Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, fica alterada, transformando o parágrafo único do caput do art. 35 em § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35
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XX - exercício
de mandato em confederação, federação, associação e sindicato representativo de
categoria de servidores públicos estaduais, ou entidade fiscalizadora da
profissão.
§ 1º
..........................................................................................
§ 2º Na hipótese do
inciso XX deste artigo, poderão ser licenciados somente servidores eleitos para
cargos de direção das referidas entidades, limitando-se a 5 (cinco) servidores
por entidade, sendo assegurada a remuneração de seus cargos efetivos.
§ 3º O servidor ocupante
de cargo em direção, comissão, chefia ou função de confiança, na hipótese de
afastamento prevista no inciso XX, deverá descompatibilizar-se
do cargo ou função." (NR)
"Art. 215
....................................................................................
.................................................................................................
X - para
desempenho de cargo de direção em entidades classistas." (NR)
Art. 2º O art. 8º-A da Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º-A Além dos
casos expressamente previstos na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, considera-se,
também, como de efetivo exercício o período em que o servidor dos Quadros da
Secretaria da Segurança Pública e Justiça e dos Quadros da Diretoria Geral da
Polícia Civil estiver afastado para o desempenho de função de presidente, ou
outra equivalente, de entidade de classe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013.
Deputado HELDER VALIN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-2013.