Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.364, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

 

 

Altera a Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001, revogado o seu parágrafo único, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor arrecadado pela Bolsa Garantia será contabilizado pelo Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -PROTEGE GOIÁS- e destinado aos programas sociais por ele custeados." (NR)

 

Art. 2º o inciso III do art. 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - os pagamentos deverão ser feitos ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Goiás, agente financeiro do Programa FOMENTAR, mediante documento apropriado;

 

..............................................................................................." (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 17.781, de 18 de setembro de 2012.

 

Art. 4º Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, em relação ao disposto no art. 1º, a 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2014.