Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.556, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

 

Dispõe sobre a criação do Colégio da Polícia Militar de Goiás -CPMG- que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, fica acrescido das alíneas "z" e "z-1", com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criadas na Polícia Militar do Estado de Goiás as seguintes Unidades:

 

................................................................................................

 

XVIII - Colégios da Polícia Militar de Goiás - CPMG:

 

................................................................................................

 

z) CPMG de Catalão;

z-1) CPMG de Santa Helena de Goiás.

Promulgado pela Assembleia Legislativa D.O de 22-12-2014.

z-1) VETADO.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei nº 18.357, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL MILITAR (FCEM)

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR (R$)

 

POR 02 TURNOS

QUANTITATIVO

2 TURNOS

3 TURNOS

TOTAL

DIRETOR

FCEM-1

2.000,00

0

13

13

VICE-DIRETOR

FCEM-2

1.600,00

0

13

13

CHEFE ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL

FCEM-3

1.200,00

39

39

78

AUXILIAR ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL

FCEM-4

800,00

182

26

208

TOTAL

-

-

221

91

312

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-06-2014.