Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.812, DE 16 DE ABRIL DE 2015

 

 

Transforma em Batalhões da Polícia Militar as Companhias Independentes que menciona e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Terceira Companhia Independente da Polícia Militar - 3ª CIPM -, sediada na Cidade Ocidental, e a Trigésima Nona Companhia Independente da Polícia Militar -39ª CIPM-, de Itaberaí, ficam transformadas no Trigésimo Terceiro Batalhão da Polícia Militar -33º BPM- e no Trigésimo Quarto Batalhão da Polícia Militar -34º BPM-, integrantes as circunscrições do Quinto Comando Regional da Polícia Militar - 5º CRPM-, localizado na cidade de Luziânia, e do Quarto Comando Regional da Polícia Militar - 4º CRPM-, com sede na Cidade de Goiás, respectivamente. 

 

Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás da cidade de Itaberaí - CPMG de Itaberaí, cuja denominação será atribuída por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás da cidade de Itaberaí - CPMG de Itaberaí, que fica denominado MARIA HELENY PERILLO. (Redação dada pela Lei nº 19.118, de 14 de dezembro de 2015)

 

Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás no Município de Itaberaí -CPMG- de Itaberaí, que fica denominado BENEDITO PINHEIRO DE ABREU.

- Redação dada pela Lei nº 21.032, de 23-06-2021

 

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, fica acrescida ao inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, a seguinte alínea:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

XVIII - .......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

ff) CPMG de Itaberaí;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-04-2015.