Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.870, DE 18 DE JUNHO DE 2015

 

 

Altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

 

 

Vide Lei nº 18.982/2015

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

l) esporte e lazer." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2015.

 

Deputado HELIO DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2015.