Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
......................................................................................
I -
.............................................................................................
l) esporte e lazer." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2015.