Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.083, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

Altera a Lei nº 16.918, de 04 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.918, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

IX - nos seguintes locais de uso coletivo:

 

a) aeroportos;

b) instituições de ensino;

c) instituições financeiras;

d) unidades de saúde;

e) shoppings centers;

f) terminais rodoviários."(NR)

 

"Art. 3º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I - advertência;

 

II - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na hipótese de reincidência.

 

Parágrafo Único. Os valores decorrentes da aplicação da multa prevista no inciso II serão recolhidos em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes - FECAD." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

 

Lêda Borges de Moura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.