Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.188, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Introduz alterações na Lei nº 18.602, de 03 de julho de 2014, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São introduzidas na Lei nº 18.602, de 03 de julho de 2014, as seguintes alterações:

 

I - o art. 3º passa a vigorar com a redação que se segue, ficando, ainda, nela acrescido o art. 3º-A:

 

"Art. 3º O processo de cessão de uso iniciar-se-á por requerimento do município interessado, mediante apresentação da documentação pertinente, junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, que formalizará o respectivo termo, a ser assinado por seu Secretário, pelo titular da Secretaria de Gestão e Planejamento -SEGPLAN-, a que compete a gestão de imóveis públicos do Estado e pelo Chefe de sua Advocacia Setorial.

 

Art. 3º-A Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, aos municípios onde se encontram edificados os ginásios de esporte de propriedade do Estado de Goiás, observadas as normas aplicadas à espécie." (NR)

 

II - onde mais constar a denominação Agência Goiana de Esporte e Lazer, fica ela substituída por Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.