Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.600, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 1º ..........................................................................................

 

................................................................................................. 

 

V - identificação do funcionário que irá prestar o serviço ou entregar o produto.

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.