Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.704, DE 23 DE JUNHO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 15.428, de 21 de outubro de 2005, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.428, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

XII - saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual da unidade orçamentária nº 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

 

XIII - outras receitas eventuais.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.