Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a suportar despesas com operação de crédito interna para fazer face à infraestrutura de tecnologia da informação para suporte à modernização fazendária, conforme Anexo Único.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre do produto de operação de crédito interna, nos termos da Lei nº 18.032, de 22 de maio de 2013, e em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03 -07-2017.
EXERCÍCIO |
2017 |
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Órgão |
2300 - SECRETARIA DA FAZENDA |
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Unidade |
2301 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA |
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Função |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
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Subfunção |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO |
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Ação |
4.001 - APOIO ADMINISTRATIVO |
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Grupo de Despesa |
04 - INVESTIMENTOS |
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Fonte |
110 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
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Tipo Recurso |
TESOURO |
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TOTAL |
R$ 6.200.000,00 |