Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.707, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 6.200.000,00.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a suportar despesas com operação de crédito interna para fazer face à infraestrutura de tecnologia da informação para suporte à modernização fazendária, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre do produto de operação de crédito interna, nos termos da Lei nº 18.032, de 22 de maio de 2013, e em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

João Furtado de Mendonça Neto

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03 -07-2017.

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

EXERCÍCIO

2017

Órgão

2300 - SECRETARIA DA FAZENDA

Unidade

2301 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA

Função

04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

Ação

4.001 - APOIO ADMINISTRATIVO

Grupo de Despesa

04 - INVESTIMENTOS

Fonte

110 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

Tipo Recurso

TESOURO

TOTAL

R$ 6.200.000,00