Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.731, DE 13 DE JULHO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo do cargo de Agente de Segurança Prisional, de Classe Inicial, do Grupo Ocupacional Assistente Prisional, da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, previsto no Anexo I da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, com redação dada pela Lei nº 18.300, de 30 de dezembro de 2013, fica acrescido de 973 (novecentas e setenta e três) unidades.

 

Parágrafo Único. Serão convocados prioritariamente os candidatos já aprovados no último concurso realizado em 2014, que fizeram inclusive o curso de formação para provimento dos referidos cargos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ricardo Brisolla Balestreri

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2017.