Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.844, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Introduz alteração na Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IX do art. 2º da Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

IX - realização de concursos públicos;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo de Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2017.