Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de subsídios constante da Lei estadual nº 16.779, de 11 de novembro de 2009, com as alterações decorrentes da Lei estadual nº 18.468, de 19 de maio de 2014, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2017.
CARGO |
VALOR DO SUBSÍDIO |
Defensor Público de 1ª Categoria |
R$ 30.110,00 |
Defensor Público de 2ª Categoria |
R$ 28.604,50 |
Defensor Público de 3ª Categoria |
R$ 27.174,27 |