Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.061, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

 

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio 2010.

 

 

Vide Lei nº 17.638/2012 que concede reajuste anual

Vide Lei nº 17.624/2012 que concede reajuste anual, com efeitos a partir de 01/05/2011

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio 2010.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, constantes da tabela do mês de abril de 2010, fica acrescida em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), a partir de 1º de maio do corrente exercício.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.