estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado, na cidade de Catalão, um Centro de Estudos Supletivos, que já
se encontra em funcionamento. (Redação
dada pela Lei nº 12.648, de 10 de julho de 1995)
(Redação dada pela Lei nº 12.626, de 09 de
junho de 1995)
Parágrafo Único. A unidade
de ensino criada pelo presente artigo denomina-se Centro de Estudos Supletivos Profª ALZIRA DE SOUZA CAMPOS. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.648, de
10 de julho de 1995)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.1993.