estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.301, DE 28 DE MARÇO DE 1994

 

 

Dispõe sobre a investiduras nos cargos do Quadro de Pessoal da Policia Civil e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

I - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

II - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

III - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

IV - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

V - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

VI – revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

§ 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

§ 2º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

§ 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

Art. 2º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

Art. 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

I - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

II - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

III - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

IV - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

V - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

VI - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

VII – revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

§ 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

§ 2º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

§ 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

Art. 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

§ 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

§ 2º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

§ 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

§ 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

§ 5º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

§ 6º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 13.311, de 09 de julho de 1998)

 

Art. 5º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

I - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

II - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

III - revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

IV – revogado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

V - revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

Art. 6º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002)

 

Art. 7º O inciso IV e o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

................................................................................................

 

Parágrafo Único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Otoniel Machado Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.