estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 14.750, DE 22 DE ABRIL DE 2004

 

LEI Nº 14.369, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

Introduz alterações na Lei nº 13.250, de 13 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 13.250, de 13 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - manutenção consistente dos seguintes itens, visando manter em condições de operacionalidade a Secretaria da Segurança Pública e Justiça e os órgãos que a integram:

 

a) reforma de móveis e imóveis, conservação de material, equipamento, viaturas, acessórios e serviços;

b) aquisição de combustíveis e lubrificantes;

 

.................................................................................................

 

Art. 3º ......................................................................................

 

Parágrafo único ..........................................................................

 

.................................................................................................

 

VIII - repasses mensais provenientes da receita líquida do DETRAN - GO, da seguinte ordem:

 

a) 5% (cinco por cento), destinados ao atendimento das despesas previstas nos incisos I, II, alínea "a", e III do art. 2º

b) R# 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados ao atendimento das despesas previstas no inciso II, alínea "b", do art. 2º;

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.