Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.663, DE 14 DE JUNHO DE 2012

 

 

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

- Vide Lei nº 20.232, de 23-07-2018 (que cria estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais).

Vide Lei nº 19.609/2017 que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos de 6,29%

Vide Lei nº 19.120/2015 que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos de 6,00%

Vide Lei nº 19.120/2015 que concede revisão geral anual da remuneração dos cargos em comissão e das funções por encargo de confiança de 3,00%

Vide Lei nº 18.526/2014

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, alterando, no que couber, a Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010.

 

Art. 2º O Plano de Carreira observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Art. 3º A política de pessoal atenderá às diretrizes estabelecidas na missão, visão e valores institucionais previstos no plano estratégico do Poder Judiciário do Estado de Goiás, de modo a contribuir para o alcance dos seus objetivos institucionais.

 

Parágrafo Único. Estruturam a Política de Pessoal os seguintes subsistemas, sem prejuízo de outros que vierem a ser eleitos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

I - Seleção e alocação de pessoas;

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

II - Capacitação e desenvolvimento de pessoal;

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

III - Formação e desenvolvimento gerencial;

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

IV - Gestão e avaliação de desempenho;

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

V - Qualidade de vida no trabalho;

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

VI - Remuneração e carreira;

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

VII - Política de desligamento;

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

VIII - Comunicação interna.

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei é adotada a seguinte terminologia:

 

I - Plano de Carreira - instrumento que representa a estrutura do sistema de carreira a permitir o progresso funcional dos servidores do Poder Judiciário, estabelecendo as trajetórias nos cargos existentes na instituição;

 

II - Quadro Único de Pessoal - relação sistemática dos cargos de provimento efetivo, do quadro provisório, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos servidores que realizam as atividades administrativas e auxiliares do Poder Judiciário;

 

III - Carreira - formada pelos cargos de provimento efetivo, que compõem o quadro permanente e provisório, que se escalonam em classes, possibilitando ao servidor crescimento hierarquizado no cargo ocupado;

 

IV - Cargo - conjunto de atribuições e competências com níveis equivalentes de escolaridade, complexidade e responsabilidade;

 

V - Classe - agrupamento dos níveis hierarquizados de um mesmo cargo;

 

VI - Nível - posicionamento do servidor na escala hierarquizada das classes que compõem a carreira;

 

VII - Posicionamento no Quadro - situação que o servidor passará a ocupar no Quadro Único de Pessoal, obedecidos os requisitos e critérios específicos estabelecidos nesta Lei e em atos complementares da Corte Especial;

 

VIII - Progressão Funcional - passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior de uma mesma classe;

 

IX - Promoção - passagem do servidor do último nível de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo;

 

X - Vencimento - valor pecuniário devido ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei, desagregado de qualquer adicional ou vantagem;

 

XI - Remuneração - vencimento acrescido das verbas permanentes e transitórias pagas ao servidor;

 

XII - Agente ou Servidor Público é todo aquele que desempenha alguma atividade em nome do Poder Público.

 

XIII - Gratificação Judiciária (GJ) - parcela permanente, de caráter geral, integrante da remuneração dos servidores da Carreira Judiciária, ativos e inativos, correspondente a percentual incidente sobre o Vencimento do cargo efetivo, segundo o nível e classe correspondente da respectiva carreira.

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO

 

Art. 5º O Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás passa a ser composto pela Carreira Judiciária abaixo descrita, escalonada na forma dos ANEXOS I a III desta Lei:

 

I - Analista Judiciário - Área Judiciária;

 

II - Analista Judiciário - Área Especializada;

 

III - Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo.

 

Art. 6º Os cargos efetivos da carreira referida no artigo anterior são estruturados na forma desta Lei e seus respectivos anexos, de acordo com as seguintes áreas de atividade:

 

I - Área Judiciária, que compreende os serviços realizados por bacharéis em Direito, abrangendo o processamento e distribuição de feitos, conforme sua natureza, a realização de partilha, a execução de mandados e avaliação, a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como a elaboração de minutas de despachos, decisões, sentenças, votos e pareceres jurídicos;

 

II - Área Especializada, que compreende a execução de atividades de nível superior para as quais se exige dos titulares dos cargos o devido registro nos órgãos fiscalizadores do exercício de profissões ou o domínio de habilidades específicas, definidas em regulamento próprio;

 

III - Área de Apoio Judiciário e Administrativo, que compreende os serviços de nível superior, realizados nas escrivanias judiciárias de 1º Grau e nas unidades judiciárias de 2º Grau, bem como nas áreas administrativas de modo a impulsionar os feitos judiciais e administrativos, compreendendo, ainda, os serviços relacionados com gestão de pessoas, material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno e auditoria e outras atividades complementares de apoio administrativo no âmbito do Poder Judiciário.

 

Art. 7º As áreas de atividades estabelecidas no artigo anterior observarão as especialidades e atribuições descritas nos ANEXOS IX e X desta Lei e em regulamento próprio, e ainda o disposto nos parágrafos deste artigo.

 

§ 1º Na carreira de Analista Judiciário, recebem a denominação de:

 

a) Analista Judiciário - Área Judiciária -, os ocupantes dos cargos privativos de bacharel em Direito encarregados do processamento e distribuição de feitos, conforme sua natureza; a realização de partilha; a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; bem como a elaboração de minutas de despachos, decisões, sentenças, votos e pareceres jurídicos;

b) Oficial de Justiça - Avaliador -, os ocupantes dos cargos encarregados da execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual, para todos os fins de direito específicos da categoria, inclusive o de identificação funcional;

c) Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo -, os ocupantes dos cargos encarregados da movimentação dos feitos nas unidades judiciárias de 1º e 2º Graus e demais atribuições próprias da carreira.

 

§ 2º Na área especializada, o cargo de Analista Judiciário será acrescido da expressão correspondente à formação especializada do servidor, nos termos do ANEXO IX desta Lei.

 

§ 3º Enquanto não se operar a vacância e posterior transformação dos cargos de Escrivão Judiciário em Analista Judiciário - Área Judiciária -, na forma das Disposições Finais e Transitórias desta Lei, cada juízo de 1º Grau contará com um cargo de Escrivão Judiciário, em cada escrivania, cabendo-lhe, preferencialmente, as atribuições pertinentes ao encarregado da escrivania.

 

§ 4º Com a vacância do cargo de escrivão judiciário, a função de encarregado de escrivania poderá recair em qualquer servidor, dando-se preferência aos Analistas Judiciários - Área Judiciária.

 

Art. 8º Integram o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás as funções de confiança, designadas como Funções por Encargo de Confiança (FEC), escalonadas de FEC-1 a FEC-10, e os Cargos em Comissão, designados como de Direção e Assessoramento Especial (DAE), escalonados de DAE-1 a DAE-10, distribuídos na forma dos ANEXOS XI a XIV.

 

§ 1º Pelo menos 80% (oitenta por cento) das funções por encargo de confiança serão ocupadas por servidores efetivos do quadro de pessoal da carreira judiciária deste Poder, podendo as demais ser ocupadas por servidores efetivos de outros órgãos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

 

§ 2º Ressalvadas as situações constituídas, as funções por encargo de confiança de natureza gerencial e os cargos em comissão serão exercidos, preferencialmente, por servidores portadores de Diploma de Graduação.

 

§ 3º Consideram-se funções por encargo de confiança e cargos comissionados de natureza gerencial aqueles em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial disponibilizado anualmente pelo órgão.

 

§ 4º O servidor designado para o exercício de função ou cargo comissionado de natureza gerencial que, até a data da publicação desta Lei, ainda não tiver feito o curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo Tribunal, deverá fazê-lo, no prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, renovando-o a cada biênio.

 

§ 5º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão serão destinados a servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário, excluídos do cômputo os destinados ao assessoramento dos desembargadores e juízes de direito.

 

§ 6º O limite de servidores requisitados ou cedidos de outros órgãos públicos é de 20% (vinte por cento) do total do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

 

Art. 9º O Tribunal de Justiça poderá ceder servidor efetivo para órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para exercício de cargo em comissão ou função por encargo de confiança, ou nos casos previstos em lei específica, com ônus para o cessionário, preservando-se, em todas as hipóteses, o direito de manutenção das vantagens pessoais pagas neste Tribunal.

 

§ 1º Optando o servidor cedido para empresa pública ou sociedade de economia mista pela remuneração do cargo efetivo, acrescida ou não de percentual de retribuição do cargo em comissão, caberá ao cessionário reembolsar as despesas realizadas pelo cedente.

 

§ 2º A cessão far-se-á mediante Decreto Judiciário publicado no Diário da Justiça Eletrônico e deverá ter prazo determinado.

 

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NA CARREIRA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 10 O ingresso em cargo de provimento efetivo do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás dar-se-á no primeiro padrão da classe "A", nível "1", por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas com inclusão de programa de formação, de caráter eliminatório; classificatório; ou, eliminatório e classificatório.

 

Parágrafo Único. A Corte Especial do Tribunal de Justiça disporá sobre o procedimento de realização de concurso público unificado, destinado ao preenchimento das vagas existentes em todo o Poder Judiciário do Estado de Goiás.

 

Art. 11 São requisitos de escolaridade para o ingresso no cargo de:

 

I - Analista Judiciário - Área Judiciária: Graduação em Direito;

 

II - Analista Judiciário - Área Especializada: Graduação em área correlacionada com a especialidade exigida para o cargo, conforme estabelecido nesta Lei;

 

III - Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo: Graduação Superior em qualquer área.

 

Parágrafo Único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional.

 

Seção II

Do Estágio Probatório

 

Art. 12 O servidor efetivo cumprirá estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, contados da data inicial do exercício funcional, no cargo para o qual houver sido aprovado em concurso público.

 

§ 1º O cumprimento dos requisitos do estágio probatório será aferido pelo superior imediato do estagiário, mediante avaliação individual de desempenho, e apurado pela área de gestão de pessoas.

 

§ 2º É decadencial o prazo de cumprimento do estágio, que só poderá ser suspenso nos casos de licenças para tratamento da própria saúde ou de doença em pessoa do grupo familiar.

 

§ 3º No caso de suspensão do estágio, a contagem do tempo terá reinício na data de reassunção do exercício.

 

§ 4º Cabe ao superior imediato do estagiário encaminhar à unidade de gestão de pessoas, até 3 (três) meses antes do fim do prazo do estágio probatório, o resultado da avaliação de desempenho do servidor, para análise, e declaração da estabilidade, com efeito retroativo à data em que se completou o triênio.

 

§ 5º O não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo próprio, que poderá, conforme o caso, levar à exoneração do servidor estagiário, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes.

 

§ 6º A declaração de estabilidade terá eficácia a partir do dia em que se completar o triênio, independentemente do tempo de tramitação do procedimento de avaliação do estágio probatório.

 

§ 7º Ressalvadas as situações constituídas até a entrada em vigor deste dispositivo, o estágio probatório será cumprido integralmente na unidade judiciária para a qual o servidor foi lotado, vedado o afastamento, exceto: (Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

 

a) nas hipóteses de licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa do grupo familiar;

b) para acompanhamento de cônjuge ou companheiro de servidor estadual removido de ofício, caso em que terá direito à lotação na mesma localidade;

c) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

 

§ 8º Demonstrada a preexistência da relação familiar, será permitido o exercício provisório, em outra unidade de lotação, independentemente da existência de vaga, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro removido por interesse público, enquanto perdurar a remoção.

 

Art. 13 Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

 

Seção III

Da Permuta e da Relotação

 

Art. 14 Os aprovados em concurso público, após o provimento inicial e vencido o período do estágio probatório, poderão, por seu próprio pedido e a critério da Administração, ser relotados onde houver vaga, obedecidas as especialidades dos cargos, independentemente da comarca ou unidade judiciária de lotação, observado, em todos os casos, o quantitativo mínimo e máximo de servidores a ser definido em regulamento próprio.

- Redação dada pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

Art. 14 Os aprovados em concurso público, após o provimento inicial e vencido o período do estágio probatório, poderão, por seu próprio pedido e a critério da Administração, permutar, ou ser relotados onde houver vaga, obedecidas as especialidades dos cargos, independentemente da comarca ou unidade judiciária de lotação, observado, em todos os casos, o quantitativo mínimo e máximo de servidores a ser definido em regulamento próprio.

 

Art. 15 Será deferida a permuta entre os servidores ocupantes de idêntico cargo efetivo, vencido o prazo do estágio probatório, independentemente da correspondência da entrância ou grau de jurisdição, mediante requerimento assinado por eles.

- Redação dada pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

Art. 15 Uma vez caracterizado o interesse público, será deferida a permuta entre os servidores ocupantes de idêntico cargo efetivo, vencido o prazo do estágio probatório, independentemente da entrância, mediante requerimento assinado pelos servidores.

 

Seção IV

Do Desenvolvimento na Carreira

 

Art. 16 O desenvolvimento dos servidores na carreira judiciária de que trata esta Lei dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

 

§ 1º Progressão funcional - movimentação do servidor de um nível para o seguinte, na mesma classe, observado o interstício de 12 (doze) meses -, ocorrerá segundo critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado obtido nas avaliações de desempenho.

 

§ 2º Promoção - movimentação do servidor de uma classe para a imediatamente posterior -, se dará após o cumprimento dos interstícios nos níveis de que trata o parágrafo anterior.

 

§ 3º Para fins de progressão e promoção será considerado como marco inicial a data da última avaliação do servidor no cargo efetivo, com efeitos financeiros e funcionais contados do término do interstício, independentemente do tempo de tramitação do procedimento de avaliação de cada servidor.

 

Art. 17 Aprovado no estágio probatório, o servidor será posicionado imediatamente na Classe A, Nível 2, podendo progredir para o próximo nível após o interstício de 12 (doze) meses.

 

Art. 18 Suspende-se o período de abrangência da avaliação de desempenho enquanto durar:

 

I - o afastamento remunerado do servidor por mais de 90 (noventa) dias;

 

II - o afastamento do servidor sem remuneração;

 

III - o afastamento decorrente de cumprimento de pena disciplinar de suspensão.

 

§ 1º O afastamento do servidor para atuar em entidade de classe como representante do quadro de pessoal de que trata esta Lei, assim como por motivo de cessão a órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios não obsta à progressão ou promoção, em igualdade de condições com os demais servidores.

 

§ 2º O servidor afastado para atuar como representante do quadro de pessoal nos termos do parágrafo primeiro deste artigo será avaliado pelo presidente do Conselho Setorial de Política Salarial e os cedidos por seu chefe imediato onde estiver lotado.

 

§ 3º Os servidores cedidos deverão apresentar resultado da avaliação de desempenho preenchido em formulário próprio, pelo chefe imediato no órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em que estiver lotado.

 

Art. 19 Caberá ao Tribunal de Justiça, mediante regulamento próprio, instituir Programa Permanente de Capacitação destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial, visando à melhoria contínua dos servidores.

 

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E VANTAGENS

 

Seção I

Do Vencimento e da Remuneração

 

Art. 20 A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás é composta pelo Vencimento do cargo, constante dos Anexos I a VI desta Lei, pela Gratificação Judiciária (GJ) e pelas vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

- Redação dada pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

Art. 20 Compõem a remuneração dos servidores que ocupam cargos de provimento efetivo da carreira do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário:

 

I - o vencimento constante nos ANEXOS I a VI desta Lei;

 

II - as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

 

Parágrafo Único. O servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário cedido a outro órgão ou entidade pública perceberá, durante o afastamento, além das demais vantagens pessoais a que faz jus, a gratificação de que trata este artigo, a ser custeada às expensas do órgão requisitante, conforme dispõem o caput e § 1º do artigo 9º desta Lei.

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

Art. 20-A A parcela remuneratória permanente, denominada de Gratificação Judiciária (GJ), será calculada no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os Vencimentos estabelecidos nos Anexos I a VI desta Lei, observando-se, a cada promoção e progressão funcional na carreira, a classe e nível correspondente em que estiver posicionado o servidor.

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

§ 1º Sobre a Gratificação Judiciária (GJ) de que trata este artigo, incidirão as contribuições previdenciárias a que se sujeitam os servidores da carreira do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

§ 2º A vantagem pecuniária de que trata o caput deste artigo incidirá no mesmo patamar sobre os vencimentos estabelecidos no Anexo XII desta Lei, na hipótese de o servidor optar por perceber o valor fixado ao vencimento do cargo em comissão, quando superior àquele reservado ao cargo efetivo.

- Acrescido pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

Art. 21 A remuneração dos servidores que ocupam cargos efetivos, integrantes do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário poderá ser acrescida dos valores constantes nos ANEXOS XI e XII.

 

Art. 22 O vencimento dos servidores efetivos investidos em cargos de provimento em comissão corresponde à retribuição prevista para o respectivo cargo efetivo, acrescida do valor constante no ANEXO XII desta Lei e do percentual de 70% (setenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.

- Redação dada pela Lei nº 21.237, de 12-01-2022.

 

Art. 22 Os servidores do Poder Judiciário investidos em cargos de provimento em comissão perceberão o valor da remuneração do cargo efetivo, acrescido do valor constante no ANEXO XII desta Lei.

 

§ 1º Na hipótese de o vencimento do cargo efetivo ocupado ser inferior ao do cargo em comissão, o servidor poderá optar pela percepção do valor constante no ANEXO XII desta Lei, acrescido de percentual correspondente a 100% (cem por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão. (Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

 

§ 2º Aos servidores de outro órgão da Administração Pública, investidos em cargo em comissão, sem ônus para a origem, é assegurado o direito de perceber o vencimento na forma do caput deste artigo, acrescido das demais vantagens pessoais a que faria jus se em efetivo exercício no órgão de origem, inclusive aquelas referentes a parcelas indenizatórias de natureza assistencial.

- Redação dada pela Lei nº 21.237, de 12-01-2022.

 

§ 2º Aos servidores de outro órgão da Administração Pública, investidos em cargo em comissão, sem ônus para a origem, é assegurado o direito de perceber, mediante opção, o vencimento na forma do caput deste artigo ou do parágrafo anterior, acrescido das demais vantagens pessoais a que faria jus se em efetivo exercício no órgão de origem, inclusive aquelas referentes a parcelas indenizatórias de natureza assistencial.

- Redação dada pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

§ 2º Aos servidores de outro órgão da Administração Pública, investidos em cargo em comissão, sem ônus para a origem, é assegurado o direito de perceber, mediante opção, o vencimento na forma do caput deste artigo ou do parágrafo anterior, acrescido das demais vantagens pessoais a que faria jus se em efetivo exercício no órgão de origem.

 

Art. 23 O servidor sem vínculo com a Administração Pública, investido em cargo em comissão, perceberá o vencimento de que trata o ANEXO XII desta Lei, acrescido de percentual correspondente a 100% (cem por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão. (Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

 

Seção II

Das Gratificações

 

Art. 24 A gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades adicionais incidirá sobre o vencimento e será devida a partir da apresentação de documentos hábeis para instruir requerimento:

 

I - por ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, na proporção de 2% (dois por cento), observado o limite de 10% (dez por cento), renovando-se a cada quinquênio a partir da concessão de cada percentual de 2% (dois por cento).

 

II - em virtude da conclusão de curso oficial de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em área de interesse do Poder Judiciário, na proporção de:

 

a) 30% (trinta por cento), em se tratando de título de Doutor;

b) 20% (vinte por cento), em se tratando de título de Mestre;

c) 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Especialista.

 

§ 1º São cumuláveis as gratificações de incentivo funcional (GIF) por curso de pós-graduação, de modo que a concessão por um título de cada nível não impede a de outro.

 

§ 2º A gratificação de incentivo funcional (GIF) pela conclusão de curso de pós-graduação não impede a de ações de treinamento, nem esta gratificação impede aquela, ambas calculadas sobre o vencimento.

 

§ 3º Ficam ressalvadas as situações constituídas na forma das leis anteriores que permitiam a cumulação de títulos de mesma valoração, mantendo-se inalterados os percentuais então regulados nos referidos normativos.

 

§ 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.024, de 05 de outubro de 2015)

(Dispositivo incluído pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

 

Art. 25 Ao servidor cadastrado como instrutor interno para os cursos de formação, desenvolvimento e ações de treinamento é devida Gratificação de Instrutoria Interna (GII), correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do vencimento do último nível e classe do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária -, a cada hora de capacitação ministrada, limitada a 120 (cento e vinte) horas por ano.

 

§ 1º No cálculo da gratificação de que trata o caput será considerada, ainda, a soma dos valores percebidos pelo instrutor interno a título de Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), prevista no artigo 24, inciso II, alíneas, a, b, c.

 

§ 2º Não haverá reflexos nas verbas devidas em razão de férias ou seu adicional e tampouco do 13º salário, nem sobre quaisquer outros benefícios de ordem permanente em razão do recebimento dos valores de que trata este artigo.

 

§ 3º O valor devido aos instrutores cadastrados nos programas de educação à distância corresponderá ao quantitativo de horas previsto no certificado de participação na capacitação ministrada.

 

§ 4º A gratificação prevista no caput deste artigo é devida independentemente de a capacitação ministrada ocorrer durante a jornada de trabalho normal do servidor cadastrado como instrutor interno, exceto se realizada via plataforma eletrônica de gerenciamento à distância, ocasião em que a percepção da referida vantagem pecuniária fica condicionada à distinção de horários entre o curso ministrado e a carga horária do servidor.

- Redação dada pela Lei nº 20.033, de 06-04-2018.

 

§ 4º A gratificação prevista no caput deste artigo será devida somente nos casos em que a capacitação ministrada ocorrer em horário distinto da jornada de trabalho.

 

Seção III

Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e de Risco à Vida

 
Subseção I
Dos Percentuais e Forma de Cálculo

 

Art. 26 Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em atividades que ofereçam risco à vida farão jus a um adicional, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo.

 

Art. 27 O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor exposto ao ambiente insalubre.

 

Art. 28 Os adicionais de periculosidade e de risco à vida correspondem ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo.

 
Subseção II
Da Forma de Concessão

 

Art. 29 Os adicionais previstos nesta Seção obedecerão, subsidiariamente, às normas e regulamentos aplicáveis, além do que vier a ser disposto pela Corte Especial.

 

Art. 30 O direito à percepção dos adicionais tratados nesta Seção cessa com o fim da exposição do servidor aos agentes que deram causa a sua concessão de acordo com o laudo pericial de que trata o artigo 27 e com a eliminação das condições que justifiquem o adicional previsto no artigo 28 desta Lei.

 

Parágrafo Único. São inacumuláveis os adicionais previstos nesta Seção.

 

CAPÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 31 A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás é de 8 (oito) horas diárias, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas, por deliberação da Presidência e aprovação da Corte Especial.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO PERMANENTE DE POLÍTICA SALARIAL

 

Art. 32 O Conselho Setorial de Política Salarial, descrito na Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte composição:

 

I - um desembargador integrante da Corte Especial, que o presidirá;

 

II - um servidor da Secretaria-Geral da Presidência;

 

III - um servidor da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça;

 

IV - um servidor da Secretaria de Gestão Estratégica;

 

V - um representante de cada entidade de classe dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

 

VI - um representante da magistratura do Estado de Goiás, cuja escolha se dará pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.

- Acrescido pela Lei nº 20.674, de 26-12-2019.

 

§ 1º A indicação dos componentes recairá sobre servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário.

 

§ 2º Os membros do Conselho Setorial de Política Salarial serão designados pelo Presidente do Tribunal e se reunirão, ordinariamente, nos meses de abril e agosto, para avaliar a evolução da política salarial dos servidores do Poder Judiciário, deliberando, pelo voto da maioria absoluta, sobre as medidas necessárias para o aperfeiçoamento das políticas de pessoal, até o término dos respectivos semestres.

 

§ 3º O Conselho Permanente de Política Salarial servirá como órgão consultivo para dirimir as dúvidas decorrentes da aplicabilidade dos institutos previstos nesta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Seção I

Das Alterações na Terminologia dos Cargos

 

Art. 33 As modificações na terminologia dos cargos ocupados, constantes nesta Lei, não implicarão alteração nas atribuições e tampouco ascensão funcional dos titulares, observando-se quanto aos servidores já em atividade que:

 

I - Os integrantes dos atuais cargos de técnico judiciário (área fim), escrivão judiciário, oficial de justiça avaliador, oficial de justiça, distribuidor judiciário e distribuidor e partidor judiciário, serão remunerados na forma do ANEXO I desta Lei e terão seus cargos transformados em cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária -, e Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador -, à medida que vagarem, observadas as correspondências constantes no ANEXO VIII;

 

II - Os integrantes dos atuais cargos de técnico judiciário (área especializada), contador judiciário, contador, distribuidor e partidor judiciário serão remunerados na forma do ANEXO II desta Lei, e terão seus cargos transformados em cargos de Analista Judiciário - Área Especializada -, à medida que vagarem, observadas as correspondências constantes no ANEXO IX;

 

III - Os integrantes dos atuais cargos de escrevente judiciário, auxiliar judiciário (não especializado), partidor judiciário, depositário judiciário e porteiro judiciário, serão remunerados na forma do ANEXO III desta Lei, e terão seus cargos transformados em cargos de Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo -, à medida que vagarem, observadas as correspondências e os quantitativos de cargos constantes no ANEXO IX.

 

§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos a que se refere este artigo serão lotados, a critério da administração, em qualquer unidade judiciária, independentemente da entrância ou grau de jurisdição, observados, em todo caso, a correspondência das atribuições dos cargos efetivos exercidos, o quantitativo mínimo e máximo por unidade judiciária estabelecido em regulamento próprio e o cumprimento do período de estágio probatório. (Dispositivo incluído pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

 

§ 2º Os servidores especificados neste artigo, em exercício em unidade judiciária distinta do provimento inicial, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrada em vigor deste dispositivo, poderão optar pela lotação na unidade judiciária em que estiver lotado, preenchendo-se a vaga na unidade de origem por meio de processo simplificado de relotação. (Dispositivo incluído pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

 

Seção II

Dos Cargos a Serem Extintos

 

Art. 34 Serão extintos à medida que vagarem os cargos tratados no ANEXO VII desta Lei.

 

§ 1º Enquanto não ocorrer a vacância, os titulares dos cargos de:

 

a) Técnico Judiciário, discriminados no ANEXO VII, serão remunerados na forma do ANEXO IV desta Lei, com todos os benefícios nela previstos;

b) Auxiliar Judiciário especializado, discriminados no ANEXO VII, serão remunerados na forma do ANEXO V desta Lei, com todos os benefícios nela previstos;

c) Auxiliar de Serviços Gerais, discriminados no ANEXO VII, serão remunerados na forma do ANEXO VI desta Lei, com todos os benefícios nela previstos.

 

§ 2º Enquanto não ocorrer a vacância, os titulares dos cargos de Depositário Judiciário desempenharão as atribuições de seu cargo e, complementarmente, as atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, e farão jus ao recebimento dos benefícios próprios desta carreira, enquanto perdurar o desempenho.

 

Seção III

Da Validade e Aproveitamento dos Concursos Realizados

 

Art. 35 Os candidatos classificados nos concursos abertos ou já realizados, com prazo de validade vigente por ocasião da publicação desta Lei, poderão ser nomeados para os cargos previstos nos respectivos editais e para as vagas que surgirem no prazo de validade dos certames, observando-se em todo caso, as disposições constantes neste capítulo.

 

Parágrafo Único. As nomeações para os cargos vagos ainda não providos, bem como para as vagas que surgirem no transcorrer do certame, conforme previsão do caput, não serão objeto de transformação enquanto vigentes os respectivos editais, operando-se as nomeações segundo a indicação dos quantitativos mínimo e máximo previstos em regulamento próprio. (Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

 

Seção IV

Das Disposições Transitórias Relativas à Promoção e Progressão Funcional e Conversão em Pecúnia da Licença-Prêmio

 

Art. 36 Os servidores que nos termos do § 3º do artigo 16 desta Lei que, na data de sua entrada em vigor, já tiverem completado 12 (doze) meses de interstício da última avaliação de desempenho, uma vez aprovados no processo de avaliação, poderão progredir para o próximo nível, ou ser promovidos para a próxima classe, se for o caso.

 

Parágrafo Único. Os servidores que, após a vigência desta Lei, já tiverem completado 12 (doze) meses de interstício para fins de avaliação de desempenho, poderão ser promovidos ou progredir para o próximo nível e classe da carreira, nos termos do artigo 16 desta Lei.

 

Art. 37 Será permitida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, ainda que parcialmente, ao servidor que vier a se aposentar após a vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único. O servidor do Poder Judiciário somente terá direito a conversão em pecúnia da licença-prêmio, parcial ou total, concedida e não gozada, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da concessão da aposentadoria, após a vigência da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012. (Dispositivo incluído pela Lei nº 18.703, de 19 de dezembro de 2014)

 

Art. 37-A. Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 18.874, de 24 de junho de 2015)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 18.703, de 19 de dezembro de 2014)

 

Parágrafo Único. Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 18.874, de 24 de junho de 2015)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 18.703, de 19 de dezembro de 2014)

 

Seção V

Das Normas Complementares

 

Art. 38 O Presidente do Tribunal de Justiça, auxiliado pelo Conselho Permanente de Política Salarial, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da edição desta Lei, proporá à Corte Especial todas as normas, atos e requisitos complementares necessários ao fiel cumprimento da presente Lei, inclusive a normatização da permuta e relotação de servidores, de modo a definir a manutenção de número mínimo e máximo de servidores em cada unidade jurisdicional, levando-se em consideração critérios objetivos de antiguidade no Poder Judiciário e no serviço público.

 

Art. 39 No prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei, o Tribunal de Justiça adequará, relativamente ao ônus remuneratório, a situação funcional dos servidores cedidos para órgãos e entidades públicas.

 

Art. 40 Aplica-se supletivamente aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, no que for compatível.

 

Seção VI

Do Processo Disciplinar

 

Art. 41 O regime disciplinar dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e o respectivo processo de apuração de faltas regulam-se pelas normas constantes dos Títulos V e VI da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, sendo competente o Diretor do Foro para instaurar e presidir o processo administrativo disciplinar relativamente aos servidores de sua comarca, o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça para instaurar quanto aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça para instaurar quanto aos servidores lotados na Corregedoria Geral da Justiça.

 

Parágrafo Único. O recurso no processo administrativo disciplinar será interposto, no prazo de 10 (dez) dias, à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que poderá exercitar o juízo de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, mas a competência para julgamento do recurso é do Conselho Superior da Magistratura, tendo por última instância recursal a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

 

Seção VII

Da Dotação Orçamentária

 

Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

 

Parágrafo Único. Fica assegurada, a partir de 2013, a revisão geral anual da remuneração dos servidores regidos por esta Lei, sempre no mês de janeiro, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, desde que submetida à Assembleia Legislativa. (Vide Lei nº 18.526/2014)

(Vide Lei n° 18.175/2013, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 6,20% sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2012, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013)

 

Seção VIII

Das Revogações e Vigência

 

Art. 43 Revogam-se os artigos 1º ao 4º; os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 5º; os artigos 6º ao 16; o § 4º do artigo 17; o § 6º do artigo 19; o artigo 23 e seus parágrafos; os artigos 25 e 26 e parágrafo único; os incisos I, II e III, do artigo 27; o artigo 29; os artigos 31 a 38; o parágrafo único do artigo 39; e, os artigos 40 ao 56 da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, e demais normas sobre a gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário, na parte em que conflitarem com as disposições desta Lei.

 

Art. 44 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-06-2012.

 

ANEXO I

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

- Redação dada pela Lei nº 21.245, de 18-03-2022.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área Judiciária

A

1

4.692,66

2

4.786,51

3

4.882,23

B

1

5.077,54

2

5.179,08

3

5.282,66

C

1

5.493,97

2

5.603,85

3

5.715,93

D

1

5.944,56

2

6.063,46

3

6.184,70

E

1

6.432,12

2

6.560,73

3

6.691,97

F

1

6.959,63

2

7.098,84

3

7.240,84

 

ANEXO I

 

- Redação dada pela Lei nº 20.379, de 19-12-2018.

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área Judiciária

A

1

R$ 4.259,86

2

R$ 4.345,05

3

R$ 4.431,94

B

1

R$ 4.609,24

2

R$ 4.701,42

3

R$ 4.795,44

C

1

R$ 4.987,26

2

R$ 5.087,01

3

R$ 5.188,75

D

1

R$ 5.396,30

2

R$ 5.504,23

3

R$ 5.614,29

E

1

R$ 5.838,89

2

R$ 5.955,64

3

R$ 6.074,77

F

1

R$ 6.317,75

2

R$ 6.444,12

3

R$ 6.573,02

 

ANEXO I

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área Judiciária

A

1

 R$ 3.437,20

2

 R$ 3.505,93

3

 R$ 3.576,05

B

1

 R$ 3.719,10

2

 R$ 3.793,48

3

 R$ 3.869,35

C

1

 R$ 4.024,12

2

 R$ 4.104,60

3

 R$ 4.186,70

D

1

 R$ 4.354,17

2

 R$ 4.441,25

3

 R$ 4.530,06

E

1

 R$ 4.711,28

2

 R$ 4.805,49

3

 R$ 4.901,61

F

1

 R$ 5.097,67

2

 R$ 5.199,63

3

 R$ 5.303,64

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 19.120, de 15 de dezembro de 2015, com efeitos a partir de 01/10/2015)

(Redação dada pela Lei nº 19.609, de 17 de março de 2017)

ANEXO I

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

Cargo

Classe

Nível

 Vencimento

Analista Judiciário - Área Judiciária

 

1

R$ 3.872,60

A

2

R$ 3.950,04

 

3

R$ 4.029,04

B

1

R$ 4.190,21

2

R$ 4.274,02

3

R$ 4.359,50

 

1

R$ 4.533,87

C

2

R$ 4.624,55

 

3

R$ 4.717,05

 

1

R$ 4.905,73

D

2

R$ 5.003,84

 

3

R$ 5.103,90

 

1

R$ 5.308,08

E

2

R$ 5.414,22

 

3

R$ 5.522,52

 

1

R$ 5.743,41

F

2

R$ 5.858,29

 

3

R$ 5.975,47

  

ANEXO II

Tabela de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo

 

- Redação dada pela Lei nº 21.245, de 18-03-2022.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área Especializada

A

1

4.692,66

2

4.786,51

3

4.882,23

B

1

5.077,54

2

5.179,08

3

5.282,66

C

1

5.493,97

2

5.603,85

3

5.715,93

D

1

5.944,56

2

6.063,46

3

6.184,70

E

1

6.432,12

2

6.560,73

3

6.691,97

F

1

6.959,63

2

7.098,84

3

7.240,84

 

ANEXO II

 

Redação dada pela Lei nº 20.379, de 19-12-2018

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área Especializada

A

1

R$ 4.259,86

2

R$ 4.345,05

3

R$ 4.431,94

B

1

R$ 4.609,24

2

R$ 4.701,42

3

R$ 4.795,44

C

1

R$ 4.987,26

2

R$ 5.087,01

3

R$ 5.188,75

D

1

R$ 5.396,30

2

R$ 5.504,23

3

R$ 5.614,29

E

1

R$ 5.838,89

2

R$ 5.955,64

3

R$ 6.074,77

F

1

R$ 6.317,75

2

R$ 6.444,12

3

R$ 6.573,02

 

ANEXO II

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área Especializada

A

1

 R$ 3.437,20

2

 R$ 3.505,93

3

 R$ 3.576,05

B

1

 R$ 3.719,10

2

 R$ 3.793,48

3

 R$ 3.869,35

C

1

 R$ 4.024,12

2

 R$ 4.104,60

3

 R$ 4.186,70

D

1

 R$ 4.354,17

2

 R$ 4.441,25

3

 R$ 4.530,06

E

1

 R$ 4.711,28

2

 R$ 4.805,49

3

 R$ 4.901,61

F

1

 R$ 5.097,67

2

 R$ 5.199,63

3

 R$ 5.303,64

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 19.120, de 15 de dezembro de 2015, com efeitos a partir de 01/10/2015)

 (Redação dada pela Lei nº 19.609, de 17 de março de 2017)

ANEXO II

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área Especializada

A

1

R$ 3.872,60

2

R$ 3.950,04

3

R$ 4.029,04

B

1

R$ 4.190,21

2

R$ 4.274,02

3

R$ 4.359,50

C

1

R$ 4.533,87

2

R$ 4.624,55

3

R$ 4.717,05

D

1

R$ 4.905,73

2

R$ 5.003,84

3

R$ 5.103,90

E

1

R$ 5.308,08

2

R$ 5.414,22

3

R$ 5.522,52

 

1

R$ 5.743,41

F

2

R$ 5.858,29

 

3

R$ 5.975,47

 

ANEXO III

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

- Redação dada pela Lei nº 21.245, de 18-03-2022.

 

Cargo

Classe

Nível

Valor

Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo

A

1

4.223,40

2

4.307,86

3

4.394,02

B

1

4.569,78

2

4.661,18

3

4.754,38

C

1

4.944,55

2

5.043,46

3

5.144,33

D

1

5.350,11

2

5.457,11

3

5.566,25

E

1

5.788,89

2

5.904,68

3

6.022,76

F

1

6.263,66

2

6.388,96

3

6.516,77

 

ANEXO III

 

Redação dada pela Lei nº 20.379, de 19-12-2018

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo

A

1

R$ 3.833,88

2

R$ 3.910,55

3

R$ 3.988,76

B

1

R$ 4.148,31

2

R$ 4.231,28

3

R$ 4.315,89

C

1

R$ 4.488,52

2

R$ 4.578,30

3

R$ 4.669,87

D

1

R$ 4.856,67

2

R$ 4.953,80

3

R$ 5.052,88

E

1

R$ 5.254,98

2

R$ 5.360,09

3

R$ 5.467,28

F

1

R$ 5.685,97

2

R$ 5.799,71

3

R$ 5.915,73

 

ANEXO III

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo

A

1

 R$ 3.093,48

2

 R$ 3.155,35

3

 R$ 3.218,45

B

1

 R$ 3.347,19

2

 R$ 3.414,13

3

 R$ 3.482,41

C

1

 R$ 3.621,70

2

 R$ 3.694,14

3

 R$ 3.768,03

D

1

 R$ 3.918,75

2

 R$ 3.997,12

3

 R$ 4.077,07

E

1

 R$ 4.240,14

2

 R$ 4.324,95

3

 R$ 4.411,44

F

1

 R$ 4.587,90

2

 R$ 4.679,67

3

 R$ 4.773,28

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 19.120, de 15 de dezembro de 2015, com efeitos a partir de 01/10/2015)

(Redação dada pela Lei nº 19.609, de 17 de março de 2017)

ANEXO III

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

  

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo

 

1

R$ 3.485,34

A

2

R$ 3.555,05

 

3

R$ 3.626,14

 

1

R$ 3.771,19

B

2

R$ 3.846,61

 

3

R$ 3.923,54

 

1

R$ 4.080,48

C

2

R$ 4.162,09

 

3

R$ 4.245,34

 

1

R$ 4.415,15

D

2

R$ 4.503,45

 

3

R$ 4.593,53

 

1

R$ 4.777,26

E

2

R$ 4.872,81

 

3

R$ 4.970,25

 

1

R$ 5.169,07

F

2

R$ 5.272,46

 

3

R$ 5.377,93

 

ANEXO IV

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Extinção

 

- Redação dada pela Lei nº 21.245, de 18-03-2022.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Técnico Judiciário

A

1

4.692,66

2

4.786,51

3

4.882,23

B

1

5.077,54

2

5.179,08

3

5.282,66

C

1

5.493,97

2

5.603,85

3

5.715,93

D

1

5.944,56

2

6.063,46

3

6.184,70

E

1

6.432,12

2

6.560,73

3

6.691,97

F

1

6.959,63

2

7.098,84

3

7.240,84

" 

ANEXO IV

 

Redação dada pela Lei nº 20.379, de 19-12-2018

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Extinção

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Técnico Judiciário

A

1

R$ 4.259,86

2

R$ 4.345,05

3

R$ 4.431,94

B

1

R$ 4.609,24

2

R$ 4.701,42

3

R$ 4.795,44

C

1

R$ 4.987,26

2

R$ 5.087,01

3

R$ 5.188,75

D

1

R$ 5.396,30

2

R$ 5.504,23

3

R$ 5.614,29

E

1

R$ 5.838,89

2

R$ 5.955,64

3

R$ 6.074,77

F

1

R$ 6.317,75

2

R$ 6.444,12

3

R$ 6.573,02

 

ANEXO IV

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Extinção

 

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

 

 

Técnico Judiciário

 

 

A

1

 R$ 3.437,20

2

 R$ 3.505,93

3

 R$ 3.576,05

 

 

B

1

 R$ 3.719,10

2

 R$ 3.793,48

3

 R$ 3.869,35

 

 

C

1

 R$ 4.024,12

2

 R$ 4.104,60

3

 R$ 4.186,70

 

 

D

1

 R$ 4.354,17

2

 R$ 4.441,25

3

 R$ 4.530,06

 

 

E

1

 R$ 4.711,28

2

 R$ 4.805,49

3

 R$ 4.901,61

 

 

F

1

 R$ 5.097,67

2

 R$ 5.199,63

3

 R$ 5.303,64

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 19.120, de 15 de dezembro de 2015, com efeitos a partir de 01/10/2015)

(Redação dada pela Lei nº 19.609, de 17 de março de 2017)

ANEXO IV

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Extinção

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Técnico Judiciário

 

1

R$ 3.872,60

A

2

R$ 3.950,04

 

3

R$ 4.029,04

 

1

R$ 4.190,21

B

2

R$ 4.274,02

 

3

R$ 4.359,50

 

1

R$ 4.533,87

C

2

R$ 4.624,55

 

3

R$ 4.717,05

 

1

R$ 4.905,73

D

2

R$ 5.003,84

 

3

R$ 5.103,90

 

1

R$ 5.308,08

E

2

R$ 5.414,22

 

3

R$ 5.522,52

 

1

R$ 5.743,41

F

2

R$ 5.858,29

 

3

R$ 5.975,47

 

ANEXO V

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

 

- Redação dada pela Lei nº 21.245, de 18-03-2022.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Auxiliar Judiciário (especializado)

A

1

4.223,40

2

4.307,86

3

4.394,02

B

1

4.569,78

2

4.661,18

3

4.754,38

C

1

4.944,55

2

5.043,46

3

5.144,33

D

1

5.350,11

2

5.457,11

3

5.566,25

E

1

5.788,89

2

5.904,68

3

6.022,76

F

1

6.263,66

2

6.388,96

3

6.516,77

 

ANEXO V

 

Redação dada pela Lei nº 20.379, de 19-12-2018

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Auxiliar Judiciário (especializado)

A

1

R$ 3.833,88

2

R$ 3.910,55

3

R$ 3.988,76

B

1

R$ 4.148,31

2

R$ 4.231,28

3

R$ 4.315,89

C

1

R$ 4.488,52

2

R$ 4.578,30

3

R$ 4.669,87

D

1

R$ 4.856,67

2

R$ 4.953,80

3

R$ 5.052,88

E

1

R$ 5.254,98

2

R$ 5.360,09

3

R$ 5.467,28

F

1

R$ 5.685,97

2

R$ 5.799,71

3

R$ 5.915,73

 

ANEXO V

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

 

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Auxiliar Judiciário (especializado)

 

 

A

1

 R$ 3.093,48

2

 R$ 3.155,35

3

 R$ 3.218,45

 

 

B

1

 R$ 3.347,19

2

 R$ 3.414,13

3

 R$ 3.482,41

 

 

C

1

 R$ 3.621,70

2

 R$ 3.694,14

3

 R$ 3.768,03

 

 

D

1

 R$ 3.918,75

2

 R$ 3.997,12

3

 R$ 4.077,07

 

 

E

1

 R$ 4.240,14

2

 R$ 4.324,95

3

 R$ 4.411,44

 

 

F

1

 R$ 4.587,90

2

 R$ 4.679,67

3

 R$ 4.773,28

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 19.120, de 15 de dezembro de 2015, com efeitos a partir de 01/10/2015)

(Redação dada pela Lei nº 19.609, de 17 de março de 2017)

ANEXO V

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

  

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Auxiliar Judiciário (especializado)

 

1

R$ 3.485,34

A

2

R$ 3.555,05

 

3

R$ 3.626,14

 

1

R$ 3.771,19

B

2

R$ 3.846,61

 

3

R$ 3.923,54

 

1

R$ 4.080,48

C

2

R$ 4.162,09

 

3

R$ 4.245,34

 

1

R$ 4.415,15

D

2

R$ 4.503,45

 

3

R$ 4.593,53

 

1

R$ 4.777,26

E

2

R$ 4.872,81

 

3

R$ 4.970,25

 

1

R$ 5.169,07

F

2

R$ 5.272,46

 

3

R$ 5.377,93

 

ANEXO VI

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

 

- Redação dada pela Lei nº 21.245, de 18-03-2022.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais

A

1

3.801,07

2

3.877,08

3

3.954,61

B

1

4.112,80

2

4.195,06

3

4.278,96

C

1

4.450,10

2

4.539,11

3

4.629,90

D

1

4.815,10

2

4.911,37

3

5.009,63

E

1

5.210,02

2

5.314,21

3

5.420,49

F

1

5.637,31

2

5.750,05

3

5.865,08

 

ANEXO VI

 

Redação dada pela Lei nº 20.379, de 19-12-2018

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais

A

1

R$ 3.450,50

2

R$ 3.519,50

3

R$ 3.589,88

B

1

R$ 3.733,48

2

R$ 3.808,15

3

R$ 3.884,31

C

1

R$ 4.039,67

2

R$ 4.120,47

3

R$ 4.202,89

D

1

R$ 4.371,01

2

R$ 4.458,40

3

R$ 4.547,59

E

1

R$ 4.729,50

2

R$ 4.824,08

3

R$ 4.920,56

F

1

R$ 5.117,38

2

R$ 5.219,73

3

R$ 5.324,15

 

ANEXO VI

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

 

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

 

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais

 

 

A

1

 R$ 2.784,14

2

 R$ 2.839,81

3

 R$ 2.896,60

 

 

B

1

 R$ 3.012,47

2

 R$ 3.072,72

3

 R$ 3.134,17

 

 

C

1

 R$ 3.259,53

2

 R$ 3.324,73

3

 R$ 3.391,23

 

 

D

1

 R$ 3.526,88

2

 R$ 3.597,40

3

 R$ 3.669,36

 

 

E

1

 R$ 3.816,14

2

 R$ 3.892,45

3

 R$ 3.970,30

F

1

 R$ 4.129,11

2

 R$ 4.211,70

3

 R$ 4.295,95

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 19.120, de 15 de dezembro de 2015, com efeitos a partir de 01/10/2015)

(Redação dada pela Lei nº 19.609, de 17 de março de 2017)

ANEXO VI

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Regime de Extinção

  

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais

 

1

R$ 3.136,82

A

2

R$ 3.199,54

 

3

R$ 3.263,52

 

1

R$ 3.394,07

B

2

R$ 3.461,95

 

3

R$ 3.531,19

 

1

R$ 3.672,43

C

2

R$ 3.745,89

 

3

R$ 3.820,81

 

1

R$ 3.973,64

D

2

R$ 4.053,10

 

3

R$ 4.134,17

 

1

R$ 4.299,55

E

2

R$ 4.385,52

 

3

R$ 4.473,23

F

1

R$ 4.652,16

2

R$ 4.745,21

3

R$ 4.840,14

 

 ANEXO VII

Tabela de Cargos em Regime de Extinção (art.34)

 

Cargos

Especialidade / requisitos de provimento

Quantidade

Situação Final

Técnico Judiciário

Inespecífico

86

Extinto ao vagar

Assistente Social

48

Extinto ao vagar

Estatístico

2

Extinto ao vagar

Jornalista

5

Extinto ao vagar

Economista

1

Extinto ao vagar

Pedagogo

2

Extinto ao vagar

Psicólogo

26

Extinto ao vagar

Auxiliar Judiciário

Auxiliar Judiciário - Nível médio

195

Extinto ao vagar

Digitador - Nível médio

16

Extinto ao vagar

Técnico em Higiene Dental - Nível médio

2

Extinto ao vagar

Programador - Nível médio

9

Extinto ao vagar

Operador de Informática - Nível médio

41

Extinto ao vagar

Técnico em Contabilidade - Nível médio

10

Extinto ao vagar

Técnico em Enfermagem - Nível médio

4

Extinto ao vagar

Técnico em Telecomunicações - Nível médio

3

Extinto ao vagar

Fotógrafo - Nível médio

2

Extinto ao vagar

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

217

Extinto ao vagar

Motorista

5

Extinto ao vagar

Operador Gráfico

5

Extinto ao vagar

 

ANEXO VIII

Tabela de cargos área judiciária

- Redação dada pela Lei nº 21.205, de 20-12-2021

 

 

 

Área Judiciária

 

Cargo

Especialidade/Formação

Quantidade prevista

 

 

Total

Técnico Judiciário*

Direito

96

534

Escrivão Judiciário*

Nível Superior

288

Distribuidor Judiciário*

Nível Superior

3

Distribuidor e Partidor Judiciário*

Nível Superior

2

Analista Judiciário - Área Judiciária

Direito

145

Oficial de Justiça Avaliador**

Nível Superior

500

612

Oficial de Justiça**

Nível Superior

17

Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça

Direito

95

Total de Cargos Área Judiciária

1146

 

 

Área Judiciária

 

Cargo

Especialidade/Formação

Quantidade prevista

 

 

Total

Técnico Judiciário*

Direito

96

534

Escrivão Judiciário*

Nível Superior

288

Distribuidor Judiciário*

Nível Superior

3

Distribuidor e Partidor Judiciário*

Nível Superior

2

Analista Judiciário - Área Judiciária

Direito

145

Oficial de Justiça Avaliador**

Nível Superior

500

612

Oficial de Justiça**

Nível Superior

17

Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça

Direito

95

Total de Cargos Área Judiciária

1146

 

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663 /2012.

**Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663 /2012."(NR)

 

ANEXO VIII

 

- Redação dada pela Lei nº 20.382, de 20-12-2018.

 

Tabela de cargos área judiciária

 

Área Judiciária

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade prevista

Total

Técnico Judiciário*

Direito

108

534

Escrivão Judiciário*

Nível Superior

315

Distribuidor Judiciário*

Nível Superior

3

Distribuidor e Partidor Judiciário*

Nível Superior

2

Analista Judiciário - Área Judiciária

Direito

106

Oficial de Justiça Avaliador**

Nível Superior

544

669

Oficial de Justiça**

Nível Superior

18

Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador

Direito

107

Total de Cargos Área Judiciária

1203

 

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária ao vagarem, conforme art. 33 da Lei 17.663 /2012

**Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador ao vagarem, conforme art. 33 da lei 17.663 /2012

 

ANEXO VIII

Tabela de cargos área judiciária

 

- Redação dada pela Lei nº 20.343, de 28-11-2018, art. 1º, "I (Anexo II).

 

Área Judiciária

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade prevista

Total

Técnico Judiciário*

Direito

108

534

Escrivão Judiciário*

Nível Superior

315

Distribuidor Judiciário*

Nível Superior

3

Distribuidor e Partidor Judiciário*

Nível Superior

2

Analista Judiciário - Área Judiciária

Direito

106

Oficial de Justiça Avaliador**

Nível Superior

544

669

Oficial de Justiça**

Nível Superior

18

Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador

Direito

107

Total de Cargos Área Judiciária

1203

 

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012

**Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

ANEXO VIII

Tabela de correspondência dos cargos que serão transformados após a Vacância (Artigo 33)

 

Situação da Lei nº 16.893 /2010

Nova situação

 

(Altera o ANEXO VIII da Lei nº 17.663 /2012)

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade prevista

Nova Terminologia

Especialidade

Quantidade

Técnico Judiciário

Direito

200

Analista Judiciário

Área Judiciária

612

Escrivão Judiciário

Nível Superior

417

Distribuidor Judiciário

Nível Superior

3

Distribuidor e Partidor Judiciário

Nível Superior

2

Oficial de Justiça Avaliador

Nível Superior

660

Oficial de Justiça Avaliador

688

Oficial de Justiça

Nível Superior

28

Total de Cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária

1310

1300

 

ANEXO IX

Tabela de cargos da área especializada

- Redação dada pela Lei nº 21.205, de 20-12-2021

 

 

 

Área Especializada

 

Cargo

Especialidade/Formação

Quantidade prevista

Técnico Judiciário*

Administrador de Empresas

11

Arquiteto

7

Arquivologista

1

Assistente Social

17

Contador

4

Engenheiro Civil

3

Engenheiro Eletricista

2

Analista de Sistema

19

Médico Clínico

9

Médico Ortopedista

2

Médico Psiquiatra

10

Médico do Trabalho

3

Odontólogo

3

Pedagogo

9

Psicólogo

17

Contador

 

Judiciário*

Nível Superior

6

Contador,

 

Distribuidor e Partidor Judiciário*

Nível Superior

75

 

Cargo

Especialidade/Formação

Quantidade prevista

Analista Judiciário -

 

Área Especializada

Administrador de Empresas

5

Analista de Sistema

18

Arquivologista

2

Assistente Social

35

Contador

1

Engenheiro Eletricista

1

Médico Clínico

1

Odontólogo

1

Pedagogo

16

Psicólogo

31

Total de Cargos da Área Especializada

309

 

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Especializada ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012."(NR)

 

ANEXO IX

 

- Redação dada pela Lei nº 20.382, de 20-12-2018.

 

Tabela de cargos da área especializada

 

Área Especializada

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade prevista

Técnico Judiciário*

Administrador de Empresas

12**

 

13

Arquiteto

7

 

8

Assistente Social

17**

 

20

Engenheiro Civil

3

Engenheiro Eletricista

2

Psicólogo

17**

 

18

Analista de Sistema

19

Médico Clínico

9**

 

10

Médico Ortopedista

2

Médico Psiquiatra

10

Médico do Trabalho

4

Odontólogo

3

Pedagogo

9**

 

10

Arquivologista

1

Contador

5

 

Contador

 

Judiciário*

Nível Superior

6

Contador,

 

Distribuidor

 

E Partidor

 

Judiciário*

Nível Superior

75**

 

84

 

 

 

Analista Judiciário -

 

Área Especializada

Administrador de Empresas

6**

 

5

Assistente Social

40**

 

37

Contador

6**

 

2

Engenheiro Civil

1

Engenheiro Eletricista

1

Psicólogo

32**

 

31

Analista de Sistema

18

Médico Clínico

2**

 

1

Odontólogo

1

Pedagogo

17**

 

16

Arquivologista

3

Arquirteto

1

Total de Cargos de Analista Judiciário - Área Especializada

329**

 

334

 

** Quantitativo alterdo pela Lei nº 20.833, de 22-10-2020

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário-Área Especializada ao vagarem, conforme art. 33 da Lei 17.663 /2012.

- Redação dada pela Lei nº 20.382, de 20-12-2018.

 

ANEXO IX

Tabela de cargos da área especializada

 

- Redação dada pela Lei nº 20.343, de 28-11-2018, art. 1º, "I (Anexo II).

 

Área Especializada

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade prevista

Técnico Judiciário*

Administrador de Empresas

13

Arquiteto

8

Assistente Social

20

Engenheiro Civil

3

Engenheiro Eletricista

2

Psicólogo

18

Analista de Sistema

19

Médico Clínico

10

Médico Ortopedista

2

Médico Psiquiatra

10

Médico do Trabalho

4

Odontólogo

3

Pedagogo

10

Arquivologista

1

Contador

5

Contador Judiciário*

Nível Superior

6

Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário*

Nível Superior

84

Analista Judiciário -

 

Área Especializada

Administrador de Empresas

5

Assistente Social

37

Contador

2

Engenheiro Civil

1

Engenheiro Eletricista

1

Psicólogo

31

Analista de Sistema

18

Médico Clínico

1

Odontólogo

1

Pedagogo

16

Arquivologista

3

Total de Cargos de Analista Judiciário - Área Especializada

334

 

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área Especializada ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012.

 

ANEXO IX

Tabela de correspondência dos cargos que serão transformados após a Vacância (Artigo 33)

 

Situação da Lei n. 16.893/2010

Nova situação

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade provida

Nova Terminologia

Especialidade

Quantidade

Técnico Judiciário

Administrador de Empresas

23

Analista Judiciário - Área Especializada

Administrador de Empresas

23

Arquiteto

9

Arquiteto

9

Assistente Social

41

Assistente Social

41

Engenheiro Civil

5

Engenheiro Civil

5

Engenheiro Eletricista

4

Engenheiro Eletricista

- Redação dada pela Lei nº 18.175, de 30-09-2013, art. 4º, "a".

4

Psicólogo

43

Psicólogo

43

Analista de Sistema

37

Analista de Sistema

37

Médico Clínico

12

Médico Clínico

12

Médico Ortopedista

2

Médico Ortopedista

2

Médico Psiquiatra

12

Médico Psiquiatra

12

Médico do Trabalho

4

Médico do Trabalho

4

Odontólogo

4

Odontólogo

4

Pedagogo

22

Pedagogo

22

Nutricionista

1

Nutricionista

1

Arquivologista

8

Arquivologista

8

Biblioteconomista

2

Biblioteconomista

2

Contador

10

Ciências Contábeis

141

Contador Judiciário

Nível Superior

8

Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário

Nível Superior

123

Total de Cargos de Analista Judiciário - Área Especializada

370

 

ANEXO IX

Tabela de cargos da área apoio judiciário e administrativo

 

- Redação dada pela Lei nº 21.205, de 20-12-2021

 

Cargo

Especialidade/Formação

Quantidade prevista

Auxiliar Judiciário*

Nível Médio

239

Escrevente Judiciário (I, II e III)*

Nível Médio

1817

Depositário Judiciário (I, II e III)*

Nível Médio

85

Porteiro Judiciário (I, II e III)*

Nível Médio

82

Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo

Área de Apoio/Nível Superior

332

Total de Cargos de Área de Apoio Judiciário e Administrativo

2555

 

 * Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663, de 2012."(NR)

 

ANEXO IX

TABELA DE CARGOS DA ÁREA APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO

 

- Redação dada pela Lei nº 20.971, de 10-03-2021

 

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade

AUXILIAR JUDICIÁRIO*

Nível médio

242

ESCREVENTE JUDICIÁRIO (I, II E III)*

Nível médio

1825

DEPOSITÁRIO JUDICIÁRIO (I, II E III)*

Nível médio

89

PORTEIRO JUDICIÁRIO (I, II E III)*

Nível médio

85

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO

Área de apoio/ Nível Superior

238

TOTAL DE CARGOS DE ÁREA DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO

2479

 

* Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663, de 2012.

 

ANEXO IX

Tabela de cargos da Área de Apoio Judiciário e Administrativo

 

- Redação dada pela Lei nº 20.911, de 08-12-2020.

 

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade Anterior

Auxiliar Judiciário*

Nível médio

243

Escrevente Judiciário (I, II e III)*

Nível médio

1.832

Depositário Judiciário (I, II e III)*

Nível médio

89

Porteiro Judiciário (I, II e III)*

Nível médio

86

Analista Judiciário - área de apoio judiciário e administrativo

 

 

Área de apoio/ Nível Superior

 334

Total de Cargos de Área de Apoio Judiciário e Administrativo

 2.584

 

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663 /2012

 

"ANEXO IX

 

- Redação dada pela Lei nº 20.382, de 20-12-2018.

 

Tabela de cargos da área apoio judiciário e administrativo

 

Área de Apoio Judiciário e Administrativo

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade

Auxiliar Judiciário*

Nível médio

243**

 

268

Escrevente Judiciário (I, II e III)*

Nível médio

1835**

 

1903

Depositário Judiciário (I, II e III)*

Nível médio

89**

 

102

Porteiro Judiciário (I, II e III)*

Nível médio

86**

 

94

Analista Judiciário - área de apoio judiciário e administrativo

Área de apoio/ Nível Superior

347**

 

273

Total de Cargos de Área de Apoio Judiciário e Administrativo

2.600**

 

2.640

 

** Quantitativo alterado pela Lei nº 20.833, de 22-10-2020

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo ao vagarem, conforme art. 33 da Lei 17.663 /2012

 

ANEXO IX

Tabela de cargos da área apoio judiciário e administrativo

 

- Redação dada pela Lei nº 20.343, de 28-11-2018, art. 1º, "I (Anexo II).

 

Área de Apoio Judiciário e Administrativo

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade

Auxiliar Judiciário*

Nível médio

268

Escrevente Judiciário (I, II e III)*

Nível médio

1903

Depositário Judiciário (I, II e III)*

Nível médio

102

Porteiro Judiciário (I, II e III)*

Nível médio

94

Analista Judiciário - área de apoio judiciário e administrativo

Área de apoio/ Nível Superior

273

Total de Cargos de Área de Apoio Judiciário e Administrativo

2640

 

*Cargos a serem transformados em Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo ao vagarem, conforme art. 33 da Lei nº 17.663/2012.

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

ANEXO IX

Tabela de correspondência dos cargos que serão transformados após a Vacância (Artigo 33)

 

Situação da Lei nº 16.893 /2010

Nova situação

 

(Altera o ANEXO IX da Lei nº 17.663 /2012)

Cargo

Especialidade / Formação

Quantidade prevista

Nova Terminologia

Especialidade

Quantidade

Técnico Judiciário

Administrador de Empresas

23

Analista Judiciário - Área Especializada

Administrador de Empresas

23

Arquiteto

9

Arquiteto

9

Assistente Social

41

Assistente Social

72

Engenheiro Civil

5

Engenheiro Civil

4

Engenheiro Eletricista

4

Engenheiro Mecânico

1

Psicólogo

43

Engenheiro Eletricista

4

Analista de Sistema

37

Psicólogo

56

Médico Clínico

12

Analista de Sistema

37

Médico Ortopedista

2

Médico Clínico

13

Médico Psiquiatra

12

Médico Cardiologista

1

Médico do Trabalho

4

Médico Ginecologista

1

Odontólogo

4

Médico Ortopedista

3

Pedagogo

22

Médico Psiquiatra

12

Nutricionista

1

Médico do Trabalho

4

Arquivologista

8

Odontólogo

4

Biblioteconomista

2

Pedagogo

35

Contador

10

Arquivologista

6

Contador Judiciário

Nível Superior

8

Biblioteconomista

2

Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário

Nível Superior

123

Ciências Contábeis

141

Total de Cargos de Analista Judiciário - Área Especializada

370

428

 

ANEXO X

REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

 

Cargo

Área

Especialidades e terminologia

Atribuições Genéricas

Analista Judiciário

Judiciária

Analista judiciário - Área Judiciária

Realizar atividade de nível superior que envolva o assessoramento aos membros do TJGO, relacionadas ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas a análise de processos administrativos e judiciais. Elaborar pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência, distribuição dos feitos, conforme sua natureza e realização de partilha. Coordenar todos os trabalhos pertinentes à escrivania, colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, inclusive na observância dos prazos, antes de submetê-los à apreciação superior, adotando, quando for o caso, as providências cabíveis. Executar trabalhos de natureza técnico-administrativa, tais como: elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, petições. Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática.

Oficial de Justiça Avaliador

Realizar atividades de nível superior de execução de mandados e avaliações, elaborando certidões e autos, devolvendo-os para sua respectiva secretaria ou escrivania, através da Central de Mandados no 1º e 2º Graus. Executar demais ordens, relacionadas com suas atribuições, expedidas pelas autoridades competentes, via mandado judicial e estar presente às sessões e audiências, para manutenção da ordem, quando necessário.

Especializada

Administrador

Desenvolver atividades de nível superior de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, relativas às áreas da Administração, a fim de fornecer ao Poder Judiciário suporte administrativo relacionado a gestão de pessoas, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte. Proceder a pesquisas e a processamento de gestão de informações. Elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios e ofícios. Realizar atividades que exijam conhecimentos básicos de informática, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Arquiteto

Realizar atividades de nível superior que envolvam a supervisão, coordenação e execução de trabalhos inerentes à construção civil e à elaboração de programas e projetos, manutenção, prevenção e correção de instalações, visando à resolução de problemas relacionados ao espaço físico, bem como à administração e fiscalização de obras. Elaborar laudos e pareceres técnico. Executar outras atividades de natureza correlata e de mesmo grau de complexidade.

Arquivologista

Realizar atividades de nível superior que envolvam planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo e documentação institucional. Orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo. Dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos. Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos. Planejar e orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos; Planejar e realizar atividades técnico-administrativas. Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos. Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas a conservação e restauração do patrimônio documental. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Assistente Social

Realizar atividades de nível superior que visem à integração do indivíduo ao ambiente social. Realizar diligências e/ou visitas domiciliares e hospitalares a magitrados, servidores ativos, inativos, pensionistas, seus familiares e dependentes, acometidos de doenças e outros agravos, bem como na perda de entes familiares destes, sempre que solicitado. Elaborar e executar o monitoramento de projetos e programas socioeducativos e preventivos correlacionados à saúde integral e qualidade de vida no ambiente social e ocupacional. Subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional. Proceder ao atendimento, avaliação e acompanhamento social e funcional aos magistrados, servidores e seus dependentes, quando necessário. Realizar estudos de casos e elaborar pareceres nos processos de reabilitação e readaptação profissional de magistrados e servidores. Emitir parecer técnico em sua área de atuação, sempre que requerido. Atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos. Executar outras tarefas de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

Contador

Realizar atividades relacionadas com trabalhos técnicos em assuntos que envolvam a interpretação e emissão de pareceres em assuntos correlatos com aplicação de legislação nas diversas áreas e situações ligadas à contabilidade e assessoramento aos Órgãos do TJGO, em processos administrativos e judiciais. Realizar estudos técnicos. Elaborar pareceres, laudos e relatórios inerentes à sua área de atuação, indicando fundamentação, métodos e parâmetros aplicados, referentes a exame da escrituração de livros comerciais e fiscais, balancetes e balanços. Realizar a apuração de receitas, despesas e resultados. Calcular lucro cessante, emergente de perdas e danos. Análise de prestação de contas e seus serviços afins e correlatos; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Odontólogo

Realizar tarefas de odontologia geral atividades relativas à assistência buco-dentária. Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, inclusive as de ordem administrativa. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento. Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes e perícia odontolegal, para fornecer laudos. Responder a quesitos e dar outras informações. Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene. Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseo. Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral. Diagnosticar a má oclusão. Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

Engenheiro Civil

Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Engenheiro Elétrico

Estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral. Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas. Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos. Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações de uso da instituição. Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão. Estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral. Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas.

Engenheiro Mecânico

(Incluído pela Lei nº 18.175, de 30 de setembro de 2013)

Supervisionar, coordenar e orientar estudo, planejamento, projeto e especificação de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria na direção de obra e serviço técnico; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar orçamento, executar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade, executar e fiscalizar obras e serviço técnico, conduzir trabalho técnico e especializado de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, executar instalação, montagem, reparo e manutenção de equipamento e instalação, executar desenho técnico.

Psicólogo

Realizar atividades de nível superior que envolva o assessoramento aos Órgãos do TJGO, em processos relativos a saúde mental e ocupacional de magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas; elaborar psicodiagnósticos, laudos, relatórios, pareceres técnicos; realizar atendimento psicoterápico e fazer o encaminhamento a outros profissionais de saúde; participar na elaboração e na execução de programas de saúde de caráter preventivo e terapêutico; prestar informações a serem divulgadas por meio eletrônico; subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional; realizar o desenvolvimento, validação e aplicação de instrumentos psicométricos nas atividades da área de desenvolvimento de recursos humanos, tais como: recrutamento, seleção, lotação, acompanhamento, treinamento, avaliação de desempenho, de potencial e correlatos; realizar pesquisas e estudos, emitindo pareceres e relatórios técnicos, dentre outras atividades de mesma natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

Médico Cardiologista

(Incluído pela Lei nº 18.175, de 30 de setembro de 2013)

São atribuições do médico cardiologista, além daquelas já descritas para a função de médico clínico: executar atividades inerentes à especialidade de cardiologia, abrangendo todos os componentes do sistema cardiovascular.

Médico Clínico

Realizar atividades de nível superior com o atendimento médico, avaliação e promoção da saúde dos servidores e magistrados do Poder Judiciário. Examinar o paciente, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Analisar e interpretar resultados de exames, comparando com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas, que acometam qualquer pessoa dentro de instalação de prédio do Poder Judiciário.

Médico Ginecologista

(Incluído pela Lei nº 18.175, de 30 de setembro de 2013)

Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); executar cauterizações de colo de útero com criocautério; participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário; fornecer referência hospitalar para parto; executar outras atribuições afins.

Médico ortopedista

Realizar atividades de nível superior com o atendimento médico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos. Orientar o tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações, sejam elas congênitas ou desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em consequência da idade, do trabalho ou doenças. Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade. Avaliar as condições físico-funcionais do paciente. Preencher e manter prontuário médico organizado e atualizado dos pacientes atendidos. Garantir referência. Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata. Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário e executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

Médico psiquiatra

Realizar atividades de nível superior com o atendimento médico com diagnóstico e tratamento de distúrbios psiquiátricos, inclusive aqueles provenientes da dependência e uso abusivo de substâncias psicoativas. Realizar atividades interdisciplinares. Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Programar e realizar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica especialmente na área de psiquiatria.

Médico do Trabalho

Realizar consulta e atendimento médico e exames. Levantar hipóteses diagnósticas. Solicitar exames complementares. Interpretar dados de exame clínico e complementares. Diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes. Praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador. Promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Pedagogo

Implementar avaliar e coordenar a construção de projetos pedagógicos relacionados às atividades do Poder Judiciário, e assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar, avaliar e coordenar projetos pedagógicos relacionados às atividades do Poder Judiciário. Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar perícias, judiciais ou não. Supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas especializações. Prestar serviços de consultoria na sua especialidade, quando solicitado pelo Tribunal de Justiça.

Nutricionista

- Redação dada pela Lei nº 18.175, de 30-09-2013, art. 4º, "b".

Organizar, orientar e supervisionar programas de nutrição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e de setores ligados a ele. Avaliar o estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos. Estabelecer a dieta do cliente fazendo as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário. Prescrever complementos nutricionais. Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos relacionados à sua área de atuação. Desenvolver atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica e outras atividades correlatas e da mesma natureza.

Analista de Informática / Banco de Dados

Realizar atividades de nível superior que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico. Instalar, configuração, gerenciamento, monitoramento e ajuste do funcionamento de sistemas gerenciadores de banco de dados. Criar estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore. Planejar, coordenar e executar as migrações de dados de sistemas, bem como replicação e atualização de bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de importações/exportações de banco de dados. Monitorar as aplicações, efetuando ajustes de desempenho (tunning) de aplicação e de banco de dados, propondo ajustes de melhorias nos programas e aplicações. Monitorar a utilização de memória, processador, acesso a discos, volume de dados dos bancos de dados. Prestar suporte técnico a usuários e desenvolvedores. Emitir pareceres técnicos, relatórios, informações e outros documentos oficiais. Elaborar documentação técnica relativa aos procedimentos e controles. Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação. Gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação. Realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática além de outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Analista de Informática / Infraestrutura de Redes e Comunicação de Dados

Realizar atividades de nível superior que envolva desenvolver e manter a infraestrutura tecnológica e de comunicações. Implantar suporte aos sistemas em produção Aplicar atualizações, patches ou modificações de configuração nos sistemas operacionais de servidores e estações de trabalho. Gerenciar informações de conta de usuário e senhas. Propor projetos e avaliação da implementação de Política de Segurança, avaliação e monitoramento de ambientes computacionais. Realizar e verificar backups e serviços de contingência de servidores. Diagnosticar e supervisionar implementação de soluções de segurança de dados e de sistemas. Analisar e investigar ameaças, vulnerabilidades e incidentes. Planejar, avaliar e executar instalações de sistemas de comunicação. Operar e controlar o funcionamento de equipamentos de telecomunicação, transmissão de dados e outros. Auxiliar no desenvolvimento de projetos de construção, funcionamento e manutenção dos equipamentos de comunicação. Montar e testar aparelhos, circuitos ou componentes de telecomunicação e transmissão de dados. Assessorar tecnicamente o recebimento de equipamentos na área de telecomunicação. Auxiliar as diversas unidades na conferência das especificações. Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Analista de Informática / Desenvolvimento de Sistemas

Realizar atividades de nível superior que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuário. Coordenar e gerar processos de desenvolvimento de sistemas. Estabelecer e monitorar a utilização de normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas. Elaborar projetos de sistemas de informação de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas vigente. Fazer o levantamento e a especificação dos casos de uso, utilizando artefatos definidos na metodologia. Construir protótipos de telas e sistemas. Elaborar, implantar e testar os códigos de programas, de acordo com o plano de teste dos sistemas. Produzir documentação necessária para os usuários dos sistemas de informação. Prestar assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de desenvolvimento; a realização de treinamentos relativos à utilização dos sistemas de informação, ferramentas de acesso e manipulação de dados. Realizar alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas. Acompanhar e avaliar desempenho dos sistemas implantados. identificar e providenciar medidas corretivas competentes. Desenvolver planejamento estratégico e análise de sistemas de informações. Administrar os componentes reusáveis e repositórios. Certificar e inspecionar os modelos e códigos de sistemas. Elaborar e manter modelo corporativo de dados. Administrar dados. Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação. Gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação. Realizar de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática além de outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Analista de Informática / Suporte Técnico

Realizar atividades de nível superior que envolva o projeto de redes de computadores, definindo a topologia e a configuração necessária. Avaliar, especificar e dimensionar recursos de comunicação de dados. Instalar, customizar e manter recursos de rede. Análise da utilização e do desempenho das redes de computadores e identificar os problemas e promover as correções no ambiente operacional. Planejar evolução da rede para a melhoria na qualidade dos serviços. Prestar suporte técnico e consultoria relativamente à aquisição, à implantação e ao uso adequados dos recursos de rede. Avaliar e especificar as necessidades de hardware e software básico e de apoio. Configurar ambientes operacionais. Instalar, customizar e manter software básico e de apoio. Analisar desempenho do ambiente operacional, efetuando as adequações necessárias. Analisar utilização dos recursos de software e hardware e o planejamento da evolução do ambiente, para a melhoria na qualidade do serviço. Prestar consultoria e suporte técnico relativamente à aquisição, implantação e uso adequado dos recursos de hardware e software. Fazer a prospecção, análise e implementação de novos recursos de hardware, software e rede, visando a sua utilização na organização. Analisar viabilidade de instalação de novas aplicações no ambiente operacional da organização, objetivando manter o padrão de desempenho de serviços implantados. Desenvolver sistemáticas, estudos, normas, procedimentos e padronização das características técnicas, visando a melhoria da segurança e dos serviços prestados. Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação. Gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação. Realizar atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática além de outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Apoio Judiciário e Administrativo

Nível Superior

Realizar atividades nas escrivanias judiciárias de 1º Grau e nas unidades judiciárias de 2º Grau e nas áreas administrativas, impulsionando os feitos judiciais e administrativos, abrangendo os serviços relacionados com gestão de pessoas, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria e outras atividades complementares de apoio administrativo no âmbito do Poder Judiciário que necessitem ou não de graduação em nível superior de ensino. Proceder a diligências internas e externas e outras atividades relativas à sua área de atuação. Prestar informações jurídicas e administrativas ao público em geral, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 

ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

 

- Redação dada pela Lei nº 21.245, de 18-03-2022.

 

Descrição

Função

Quantidade prevista

Valor (R$)

Funções por Encargo de Confiança

FEC-1

41

619,48

FEC-2

104

757,14

FEC-3

33

1.032,45

FEC-4

212

1.307,79

FEC-5

664

1.720,78

FEC-6

59

2.890,88

FEC-7

288

3.648,04

FEC-8

53

4.336,34

FEC-9

9

5.644,11

FEC-10

15

7.130,87

 

ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

 

- Redação dada pelo Anexo I da Lei nº 21.237, de 12-01-2022.

 

Descrição

Função

Quantidade prevista

Valor (R$)

FUNÇÕES POR ENCARGO DE CONFIANÇA

FEC-1

41

R$ 562,35

FEC-2

104

R$ 687,31

FEC-3

33

R$937,23

FEC-4

212

R$ 1.187,17

FEC-5

664

R$1.562,07

FEC-6

59

R$ 2.624,26

FEC-7

288

R$3.311,58

FEC-8

53

R$3.936,40

FEC-9

9

R$5.123,56

FEC-10

15

R$ 6.473,19

 

ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

 

- Redação dada pela Lei nº 20.911, de 08-12-2020.

 

 

 

Descrição

 

 

Função

 

 

Quantidade anterior

Quantidade atual

 

 

Valor (R$)

 

 

Funções por Encargo de Confiança

FEC-1

34

34

R$ 562,35

FEC-2

117

116

R$ 687,31

FEC-3

48

49

R$ 937,23

FEC-4

256

256

R$ 1.187,17

FEC-5

664

662

R$ 1.562,07

FEC-6

54

53

R$ 2.624,26

FEC-7

292

294

R$ 3.311,58

FEC-8

134

134

R$ 3.936,40

FEC-9

2

2

R$ 5.123,56

FEC-10

15

15

R$ 6.473,19

 

ANEXO XI

 

- Redação dada pela Lei nº 20.382, de 20-12-2018.

 

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

 

Descrição

Função

Quantidade

Valor (R$)

Funções por Encargo de Confiança

FEC-1

34

 R$ 562,35

FEC-2

117*

 

99

 R$ 687,31

FEC-3

48*

 

68

 R$ 937,23

FEC-4

256*

 

250

 R$ 1.187,17

FEC-5

664*

 

677

 R$ 1.562,07

FEC-6

54*

 

51

 R$ 2.624,26

FEC-7

292*

 

289

 R$ 3.311,58

FEC-8

134

 R$ 3.936,40

FEC-9

2

 R$ 5.123,56

FEC-10

15

 R$ 6.473,19

 

* Quantitativo alterado pela Lei nº 20.833, de 22-10-2020

 

ANEXO XI

 

Redação dada pela Lei nº 20.379, de 19-12-2018

 

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

 

Descrição

Função

Quantidade

Valor (R$)

Funções por Encargo de Confiança

FEC-1

34

 R$ 562,35

FEC-2

99

 R$ 687,31

FEC-3

68

 R$ 937,23

FEC-4

250

 R$ 1.187,17

FEC-5

677

 R$ 1.562,07

FEC-6

51

 R$ 2.624,26

FEC-7

289

 R$ 3.311,58

FEC-8

134

 R$ 3.936,40

FEC-9

2

 R$ 5.123,56

FEC-10

15

 R$ 6.473,19

 

ANEXO XI

 

- Redação dada pela Lei nº 20.343, de 28-11-2018, art. 1º, "I" (Anexo IV).

 

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

 

Descrição

Função

Quantidade

Valor (R$)

Funções por Encargo de Confiança

FEC-1

34

R$ 539,68

FEC-2

99

R$ 659,61

FEC-3

68

R$ 899,46

FEC-4

250

R$ 1.139,32

FEC-5

677

R$ 1.499,10

FEC-6

51

R$ 2.518,49

FEC-7

289

R$ 3.178,10

FEC-8

134

R$ 3.777,74

FEC-9

2

R$ 4.917,05

FEC-10

15

R$ 6.212,28

 

ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

 

- Redação dada pela Lei nº 20.254, de 03-08-2018, Anexo IV.

 

Descrição

Função

Quantidade

 Valor (R$)

Funções por Encargo de Confiança

FEC-1

34

R$ 539,68

FEC-2

99

R$ 659,61

FEC-3

147

R$ 899,46

FEC-4

250

R$ 1.139,32

FEC-5

679

R$ 1.499,10

FEC-6

51

R$ 2.518,49

FEC-7

289

R$ 3.178,10

FEC-8

134

R$ 3.777,74

FEC-9

2

R$ 4.917,05

FEC-10

15

R$ 6.212,28

 

ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

 

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

 

Descrição

Função

Quantidade

Valor (R$)

Funções por Encargo de Confiança

FEC-1

34

 R$ 506,24

FEC-2

99

 R$ 618,74

FEC-3

147

 R$ 843,73

FEC-4

249

 R$ 1.068,73

FEC-5

599

 R$ 1.406,22

FEC-6

51

 R$ 2.362,45

FEC-7

265

 R$ 2.981,19

FEC-8

122

 R$ 3.543,68

FEC-9

2

 R$ 4.612,40

FEC-10

15

 R$ 5.827,38

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 19.120, de 15 de dezembro de 2015, com efeitos a partir de 01/10/2015)

(Redação dada pela Lei nº 19.609, de 17 de março de 2017, com efeitos financeiros calculados a partir de 01/01/2017)

ANEXO XI

Quantitativo de Funções por Encargo de Confiança

 

Descrição

Função

Quantidade

Valor (R$)

Funções por Encargo de Confiança

FEC-1

34

R$ 539,68

FEC-2

99

R$ 659,61

FEC-3

64

 

- Vide Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 7º.

 

- Vide pela Lei nº 20.095, de 23-05-2018.

 

147

R$ 899,46

FEC-4

250

 

- Vide pela Lei nº 20.095, de 23-05-2018.

 

249

R$ 1.139,32

FEC-5

639

 

- Vide pela Lei nº 20.095, de 23-05-2018.

 

599

R$ 1.499,10

FEC-6

51

R$ 2.518,49

FEC-7

265

R$ 3.178,10

FEC-8

122

R$ 3.777,74

FEC-9

2

R$ 4.917,05

FEC-10

15

R$ 6.212,28

 

ANEXO XII

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

- Redação dada pela Lei nº 21.245, de 18-03-2022.

 

Descrição

Cargo

Quantidade prevista

Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão

DAE-01

58

1.775,83

DAE-02

40

1.885,97

DAE-03

798

2.161,28

DAE-04

206

2.505,43

DAE-05

617

2.794,53

DAE-06

90

3.111,15

DAE-07

416

4.129,85

DAE-08

11

5.368,80

DAE-09

211

7.130,87

DAE-10

3

9.498,65

 

ANEXO XII

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

- Redação dada pelo Anexo II Lei nº 21.237, de 12-01-2022.

 

Descrição

DAE

Quantidade prevista

Vencimento

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DAE-01

58

R$ 1.612,05

DAE-02

40

R$ 1.712,03

DAE-03

798

R$ 1.961,95

DAE-04

206

R$ 2.274,36

DAE-05

617

R$ 2.536,79

DAE-06

90

R$ 2.824,21

DAE-07

416

R$ 3.748,96

DAE-08

11

R$ 4.873,64

DAE-09

211

R$ 6.473,19

DAE-10

3

R$ 8.622,59

 

Anexo XII

Quantitativo de cargos em comissão

 

- Redação dada pela Lei nº 21.205, de 20-12-2021

 

 Descrição

DAE

Quantidade prevista

Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão

DAE-01

58

 R$ 1.612,05

DAE-02

38

 R$ 1.712,03

DAE-03

788

 R$ 1.961,95

DAE-04

206

 R$ 2.274,36

DAE-05

617

 R$ 2.536,79

DAE-06

80

 R$ 2.824,21

DAE-07

231

 R$ 3.748,96

 DAE-08

10

 R$ 4.873,64

DAE-09

179

 R$ 6.473,19

DAE-10

3

 R$ 8.622,59

 

ANEXO XII

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

- Redação dada pela Lei nº 20.971, de 10-03-2021

 

Descrição

DAE

Quantidade

 

anterior

Quantidade atual

Vencimento - R$

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DAE-01

46

46

1.612,05

DAE-02

17

17

1.712,03

DAE-03

679

779

1.961,95

DAE-04

208

209

2.274,36

DAE-05

599

600

2.536,79

DAE-06

74

74

2.824,21

DAE-07

250

250

3.748,96

DAE-08

17

17

4.873,64

DAE-09

178

178

6.473,19

DAE-10

3

3

8.622,59

 

ANEXO XII

Quantitativo de cargos em comissão

 

- Redação dada pela Lei nº 20.911, de 08-12-2020.

 

 

 

Descrição

 

 

DAE

Quantidade anterior

Quantidade atual

 

 

Vencimento

 

 

Cargos de Provimento em Comissão

DAE-01

46

46

R$ 1.612,05

DAE-02

17

17

R$ 1.712,03

DAE-03

678

679

R$ 1.961,95

DAE-04

208

208

R$ 2.274,36

DAE-05

594

599

R$ 2.536,79

DAE-06

74

74

R$ 2.824,21

DAE-07

250

250

R$ 3.748,96

DAE-08

17

17

R$ 4.873,64

DAE-09

178

178

R$ 6.473,19

DAE-10

3

3

R$ 8.622,59

 

Anexo XII

 

- Redação dada pela Lei nº 20.382, de 20-12-2018.

 

Quantitativo de cargos em comissão

 

 Descrição

DAE

Quantidade

Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão

DAE- 01

46*

 

40

 R$ 1.612,05

DAE- 02

17*

 

16

 R$ 1.712,03

DAE- 03

678*

 

627

 R$ 1.961,95

DAE- 04

208*

 

206

 R$ 2.274,36

DAE- 05

594*

 

598

 R$ 2.536,79

DAE- 06

74*

 

76

 R$ 2.824,21

DAE- 07

250*

 

246

 R$ 3.748,96

DAE- 08

17*

 

20

 R$ 4.873,64

DAE- 09

178*

 

179

 R$ 6.473,19

DAE- 10

3*

 

4

 R$ 8.622,59

 

 * Quantitativo alterado pela Lei nº 20.833, de 22-10-2020  

 

ANEXO XII

 

Redação dada pela Lei nº 20.379, de 19-12-2018

 

Quantitativo de Cargos em Comissão

 

 

Descrição

DAE

Quantidade

Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão

DAE-01

40

 R$ 1.612,05

DAE-02

16

 R$ 1.712,03

DAE-03

627

 R$ 1.961,95

DAE-04

206

 R$ 2.274,36

DAE-05

598

 R$ 2.536,79

DAE-06

76

 R$ 2.824,21

DAE-07

246

 R$ 3.748,96

DAE-08

20

 R$ 4.873,64

DAE-09

179

 R$ 6.473,19

DAE-10

4

 R$ 8.622,59

 

Anexo XII

 

- Redação dada pela Lei nº 20.343, de 28-11-2018, art. 1º, "I", (Anexo III).

 

Quantitativo de cargos em comissão

 

 Descrição

DAE

Quantidade

Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão

DAE-01

40

R$ 1.547,07

DAE-02

16

R$ 1.643,02

DAE-03

627

R$ 1.882,87

DAE-04

206

R$ 2.182,69

DAE-05

598

R$ 2.434,54

DAE-06

76

R$ 2.710,38

DAE-07

246*

R$ 3.597,84

DAE-08

20

R$ 4.677,20

DAE-09

179

R$ 6.212,28

DAE-10

4

R$ 8.275,04

 

*§ 2º do art. 1º desta Lei - O provimento de cada um dos 5 (cinco) cargos de Juiz Substituto, e respectivos cargos de assessoramento, fica condicionado ao lapso de 18 (dezoito) meses a partir da vacância, condicionado a existência de disponibilidade orçamentária.

 

Anexo XII

Quantitativo de cargos em comissão

 

- Redação dada pela Lei nº 20.254, de 03-08-2018, Anexo III.

 

 Descrição

DAE

Quantidade

Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão

DAE-01

41

R$ 1.547,07

DAE-02

16

R$ 1.643,02

DAE-03

595

R$ 1.882,87

DAE-04

206

R$ 2.182,69

DAE-05

579

R$ 2.434,54

DAE-06

76

R$ 2.710,38

DAE-07

246

R$ 3.597,84

DAE-08

20

R$ 4.677,20

DAE-09

179

R$ 6.212,28

DAE-10

4

R$ 8.275,04

 

Anexo XII

Quantitativo de cargos em comissão

 

Redação dada pela Lei nº 20.078, de 09-05-2018

 

Descrição

DAE

Quantidade

Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão

DAE-01

40

 

- Vide Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 7º.

 

41

R$ 1.547,07

DAE-02

16

R$ 1.643,02

DAE-03

564

 

- Vide Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 7º.

 

532

R$ 1.882,87

DAE-04

198

R$ 2.182,69

DAE-05

559

 

- Vide Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 7º.

 

543

R$ 2.434,54

DAE-06

70

R$ 2.710,38

DAE-07

228

R$ 3.597,84

DAE-08

20

R$ 4.677,20

DAE-09

161

R$ 6.212,28

DAE-10

4

R$ 8.275,04

 

ANEXO XII

Quantitativo de Cargos em Comissão

 

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

 

Descrição

DAE

Quantidade

Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão

DAE-01

45

 R$ 1.451,22

DAE-02

16

 R$ 1.541,22

DAE-03

432

 R$ 1.766,21

DAE-04

198

 R$ 2.047,46

DAE-05

543

 R$ 2.283,70

DAE-06

70

 R$ 2.542,45

DAE-07

228

 R$ 3.374,93

DAE-08

22

 R$ 4.387,41

DAE-09

159

 R$ 5.827,38

DAE-10

4

 R$ 7.762,34

 

(Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 19.120, de 15 de dezembro de 2015, com efeitos a partir de 01/10/2015)

(Redação dada pela Lei nº 19.609, de 17 de março de 2017, com efeitos financeiros calculados a partir de 01/01/2017)

(Redação dada pela Lei nº 19.660, de 06 de junho de 2017)

Anexo XII

Quantitativo de cargos em comissão

 

Descrição

DAE

Quantidade

Vencimento

Cargos de Provimento em Comissão

DAE-01

41

R$ 1.547,07

DAE-02

16

R$ 1.643,02

DAE-03

432

R$ 1.882,87

DAE-04

198

R$ 2.182,69

DAE-05

543

R$ 2.434,54

DAE-06

70

R$ 2.710,38

DAE-07

228

R$ 3.597,84

DAE-08

20

R$ 4.677,20

DAE-09

161

R$ 6.212,28

DAE-10

4

R$ 8.275,04

 

ANEXO XIII

QUADRO ANALÍTICO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

- Redação dada pelo Anexo III da Lei nº 21.237, de 12-01-2022.

 

SÍMBOLOO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 DAE-10

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DAE-9

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO III

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

156

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

3

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

1

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DA AUDITORIA INTERNA

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

8

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

10

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

DAE-8

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE ESTATÍSTICA

1

COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE

1

ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I

1

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

DAE-7

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

312

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

ASSESSOR DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR DA DIRETORIA DA AUDITORIA INTERNA

1

ASSESSOR JURÍDICO I

4

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

1

ASSISTENTE JURÍDICO

45

DIRETOR DE DIVISÃO

DAE-6

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

52

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

4

ASSISTENTE DE SECRETARIA VI

2

COORDENADOR DE SERVIÇO

26

DIRETOR DE SERVIÇO

DAE-5

552

ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II

1

ASSISTENTE DE SECRETARIA V

6

ASSISTENTE TÉCNICO

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

1

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II

42

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO

1

ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS

1

COORDENADOR DA SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATOS CÍVEIS DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

DAE-4

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSISTENTE DE SECRETARIA IV

6

AUXILIAR DE GABINETE I

103

CONCILIADOR

82

SECRETÁRIO DE JUIZADO

DAE-3

716

ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I

3

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

52

AUXILIAR DE GABINETE II

18

ASSISTENTE DE SECRETARIA III

6

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA I

DAE-2

40

ASSISTENTE DE SECRETARIA II

DAE-1

58

ASSISTENTE DE SECRETARIA I

  

Anexo XIII

Quadro Analítico dos Cargos em Comissão

 

- Redação dada pela Lei nº 21.205, de 20-12-2021

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

 

DAE-10

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

 

 

DAE-9

 

DAE-09

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO III

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

126

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

3

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA II

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

1

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DA AUDITORIA INTERNA

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

8

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

8

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

 

 

DAE-8

 

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE ESTATÍSTICA

1

COORDENADOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE

1

ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA I

DAE-7

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

126

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS

1

ASSESSOR DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR DA DIRETORIA DA AUDITORIA INTERNA

1

ASSESSOR JURÍDICO I

4

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

1

ASSISTENTE JURÍDICO

45

DIRETOR DE DIVISÃO

DAE-6

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

42

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

4

ASSISTENTE DE SECRETARIA VI

2

COORDENADOR DE SERVIÇO

26

DIRETOR DE SERVIÇO

DAE-5

552

ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO II

1

ASSISTENTE DE SECRETARIA V

6

ASSISTENTE TÉCNICO

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

1

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA II

42

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA DE CORREIÇÃO E SERVIÇO DE APOIO

1

ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS

1

COORDENADOR DA SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATOS CÍVEIS DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

DAE-4

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSISTENTE DE SECRETARIA IV

6

AUXILIAR DE GABINETE I

103

CONCILIADOR

82

SECRETÁRIO DE JUIZADO

DAE-3

716

ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO I

3

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

42

AUXILIAR DE GABINETE II

18

ASSISTENTE DE SECRETARIA III

6

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA I

DAE-2

38

ASSISTENTE DE SECRETARIA II

DAE-1

58

ASSISTENTE DE SECRETARIA I

  

ANEXO XIII

 

Redação dada pela Lei nº 20.971, de 10-03-2021

 

QUADRO ANALÍTICO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 DAE-10

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DAE-09

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

126

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

2

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

1

DIRETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

2

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

8

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

8

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

DAE-08

1

ASSISTENTE JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR DE ESTATÍSTICA

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

ASSISTENTE DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

1

COORDENADOR DE GESTÃO DA QUALIDADE

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

1

SECRETÁRIO PARTICULAR DO PRESIDENTE

DAE-07

1

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR DE PROCESSOS DE TRABALHO

1

ASSESSOR DE PROJETOS

126

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

64

DIRETOR DE DIVISÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS

DAE-06

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

27

DIRETOR DE SERVIÇO

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

42

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

DAE-05

520

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO

2

ASSISTENTE DE SECRETARIA V

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

4

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

4

ASSISTENTE TÉCNICO

16

ASSISTENTE DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

42

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

DAE-04

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSISTENTE DE SECRETARIA IV

10

AUXILIAR DE GABINETE I

103

CONCILIADOR

85

SECRETÁRIO DE JUIZADO

DAE-03

693

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO

32

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

4

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

3

ASSISTENTE DE SECRETARIA III

44

AUXILIAR DE GABINETE II

DAE-02

11

ASSISTENTE DE SECRETARIA DE CÂMARA

6

ASSISTENTE DE SECRETARIA II

DAE-01

46

ASSISTENTE DE SECRETARIA

 

ANEXO XIII

Quadro Analítico dos Cargos em Comissão

 

- Redação dada pela Lei nº 20.911, de 08-12-2020.

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

 

DAE-10

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

 

 

DAE-09

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

126

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

2

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

1

DIRETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

2

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

8

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

8

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

1

ASSISTENTE JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR DE ESTATÍSTICA

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

 

DAE-08

1

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

ASSISTENTE DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

1

COORDENADOR DE GESTÃO DA QUALIDADE

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

1

SECRETÁRIO PARTICULAR DO PRESIDENTE

 

 

DAE-07

1

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR DE PROCESSOS DE TRABALHO

1

ASSESSOR DE PROJETOS

126

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

64

DIRETOR DE DIVISÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS

 

ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS

 

 

DAE-06

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

27

DIRETOR DE SERVIÇO

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

42

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

 

 

DAE-05

519

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO

2

ASSISTENTE DE SECRETARIA V

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

4

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

4

ASSISTENTE TÉCNICO

16

ASSISTENTE DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

42

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

 

 

DAE-04

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSISTENTE DE SECRETARIA IV

10

AUXILIAR DE GABINETE I

102

CONCILIADOR

85

SECRETÁRIO DE JUIZADO

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

 

DAE-03

593

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO

32

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

4

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

3

ASSISTENTE DE SECRETARIA III

44

AUXILIAR DE GABINETE II

 

 

DAE-02

11

ASSISTENTE DE SECRETARIA DE CÂMARA

6

ASSISTENTE DE SECRETARIA II

 

 

DAE-01

 

 

46

ASSISTENTE DE SECRETARIA

 

Anexo XIII

Quadro Analítico dos Cargos em Comissão

 

- Redação dada pela Lei nº 20.883, 22-10-2020

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

 

DAE-10

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

 

 

DAE-09

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

126

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

2

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

1

DIRETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

2

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

8

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

8

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

 

 

 

DAE-08

1

ASSISTENTE JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR DE ESTATÍSTICA

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO - ADMINISTRATIVO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

ASSISTENTE DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

1

COORDENADOR DE GESTÃO DA QUALIDADE

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

1

SECRETÁRIO PARTICULAR DO PRESIDENTE

 

 

DAE-07

1

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR DE PROCESSOS DE TRABALHO

1

ASSESSOR DE PROJETOS

126

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

 

64

DIRETOR DE DIVISÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS

 

 

DAE-06

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

27

DIRETOR DE SERVIÇO

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

42

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

 

 

DAE-05

514

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO

2

ASSISTENTE DE SECRETARIA V

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

4

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

4

ASSISTENTE TÉCNICO

16

ASSISTENTE DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

42

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

 

 

DAE-04

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSISTENTE DE SECRETARIA IV

10

AUXILIAR DE GABINETE I

102

CONCILIADOR

85

SECRETÁRIO DE JUIZADO

 

 

DAE-03

592

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO

32

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

4

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

3

ASSISTENTE DE SECRETARIA III

44

AUXILIAR DE GABINETE II

 

 

DAE-02

11

ASSISTENTE DE SECRETARIA DE CÂMARA

6

 ASSISTENTE DE SECRETARIA II

 

 

DAE-01

 46

ASSISTENTE DE SECRETARIA

 

Anexo XIII

 

- Redação dada pela Lei nº 20.382, de 20-12-2018.

 

Quadro Analítico dos Cargos em Comissão

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

DAE-10

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DAE-09

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

126

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

2

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

2

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

10

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

8

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

DAE-08

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE ESTATÍSTICA

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

ASSISTENTE DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

1

SECRETÁRIO PARTICULAR DO PRESIDENTE

DAE-07

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

126

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

67

DIRETOR DE DIVISÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS

DAE-06

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

29

DIRETOR DE SERVIÇO

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

42

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

DAE-05

6

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

514

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

4

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

4

ASSISTENTE TÉCNICO

16

ASSISTENTES DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

42

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

DAE-04

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

9

AUXILIAR DE GABINETE I

102

CONCILIADOR

85

SECRETÁRIO DE JUIZADO

DAE-03

548

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO

32

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

44

AUXILIAR DE GABINETE II

DAE-02

11

ASSISTENTE DE SECRETARIA DE CÂMARA

5

ASSISTENTE DE SECRETARIA II

DAE-01

40

ASSISTENTE DE SECRETARIA

  

Anexo XIII

 

- Redação dada pela Lei nº 20.343, de 28-11-2018, art. 1º, "I (Anexo III).

 

Quadro Analítico dos Cargos em Comissão

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

DAE-10

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DAE-09

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

126

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

2

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

2

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

10

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

8

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

DAE-08

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE ESTATÍSTICA

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

ASSISTENTE DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

1

SECRETÁRIO PARTICULAR DO PRESIDENTE

DAE-07

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

126

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16*

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

67

DIRETOR DE DIVISÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS

DAE-06

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

29

DIRETOR DE SERVIÇO

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

42

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

DAE-05

6

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

514

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

4

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

4

ASSISTENTE TÉCNICO

16

ASSISTENTE DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

42

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

DAE-04

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

9

AUXILIAR DE GABINETE I

102

CONCILIADOR

85

SECRETÁRIO DE JUIZADO

DAE-03

548

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO

32

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE TURMA RECURSAL

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

44

AUXILIAR DE GABINETE II

DAE-02

11

ASSISTENTE DE SECRETARIA DE CÂMARA

5

ASSISTENTE DE SECRETARIA II

DAE-01

40

ASSISTENTE DE SECRETARIA

 

*§ 2º do art. 1º desta Lei - O provimento de cada um dos 5 (cinco) cargos de Juiz Substituto, e respectivos cargos de assessoramento, fica condicionado ao lapso de 18 (dezoito) meses a partir da vacância, condicionado a existência de disponibilidade orçamentária.

 

Anexo XIII

Quadro Analítico dos Cargos em Comissão

 

- Redação dada pela Lei nº 20.254, de 03-08-2018, Anexo III.

 

 

SÍMBOLO

QUANT.

 DENOMINAÇÃO

DAE-10

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

DAE-09

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

126

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

2

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

2

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA

10

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

8

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DA CORTE ESPECIAL

DAE-08

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS

1

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR DE ESTATÍSTICA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

ASSISTENTE DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

1

SECRETÁRIO PARTICULAR DO PRESIDENTE

DAE-07

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

126

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

67

DIRETOR DE DIVISÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS JULGADORAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA

DAE-06

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

29

DIRETOR DE SERVIÇO

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

42

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

DAE-05

6

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

521

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO

4

ASSISTENTE TÉCNICO

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

4

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

39

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

DAE-04

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

9

AUXILIAR DE GABINETE I

81

CONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

102

CONCILIADOR

 

17

CONCILIADOR DE VARA DE FAMÍLIA

81

SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

85

SECRETÁRIO DE JUIZADO

DAE-03

 

485

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

560

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

44

AUXILIAR DE GABINETE II

DAE-02

5

ASSISTENTE DE SECRETARIA II

11

ASSISTENTE DE SECRETARIA DE CÂMARA

DAE-01

41

ASSISTENTE DE SECRETARIA

 

Anexo XIII

Quadro Analítico dos Cargos em Comissão

 

Redação dada pela Lei nº 20.078, de 09-05-2018

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

DAE-10

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

DAE-09

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

108

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

2

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

2

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA

10

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

8

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DA CORTE ESPECIAL

DAE-08

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS

1

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR DE ESTATÍSTICA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

ASSISTENTE DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

1

SECRETÁRIO PARTICULAR DO PRESIDENTE

DAE-07

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

108

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

67

DIRETOR DE DIVISÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Secretário-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás

 

- Transformado pela Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 5º, I, "b".

 

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS JULGADORAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA

DAE-06

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

29

DIRETOR DE SERVIÇO

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

36

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

DAE-05

6

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

494

 

478

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO

- Acrescido em 16 unidades pela Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 5º, II, "a".

4

ASSISTENTE TÉCNICO

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

4

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

39

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

DAE-04

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

9

AUXILIAR DE GABINETE I

81

CONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

17

CONCILIADOR DE VARA DE FAMÍLIA

81

SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

DAE-03

 

485

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

44

AUXILIAR DE GABINETE II

32

Assistente Administrativo de Juiz de Turma Recursal

 

- Criado pela Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 5º, II, "b".

DAE-02

5

ASSISTENTE DE SECRETARIA II

11

ASSISTENTE DE SECRETARIA DE CÂMARA

DAE-01

40

 

41

ASSISTENTE DE SECRETARIA

 

- Excluído 01 unidade pela Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 5º, III, "c".

  

 (Redação dada pela Lei n° 18.175, de 30 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 19.660, de 06 de junho de 2017)

Anexo XIII

Quadro Analítico dos Cargos em Comissão

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

DAE-10

1

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR-GERAL

1

SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

DAE-09

1

ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

5

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

6

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

108

ASSESSOR JURÍDICO DE DESEMBARGADOR

2

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

2

COORDENADOR DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

2

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA

10

DIRETOR DE ÁREA

3

DIRETOR DE ÁREA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

DIRETOR DA JUNTA MÉDICA DO PODER JUDICIÁRIO

1

DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE

8

SECRETÁRIO DE CÂMARA

3

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

1

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

1

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO E DA CORTE ESPECIAL

DAE-08

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR DE IMPRENSA

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO

1

ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS

1

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSISTENTE TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR DE ESTATÍSTICA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DO CNJ

1

ASSISTENTE DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

1

SECRETÁRIO PARTICULAR DO PRESIDENTE

DAE-07

26

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

ASSESSOR JURIDICO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

108

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DESEMBARGADOR

16

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

67

DIRETOR DE DIVISÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE INFORMATIZAÇÃO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

SECRETÁRIO-GERAL DAS TURMAS JULGADORAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA

DAE-06

1

COORDENADOR DE MANDADOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

29

DIRETOR DE SERVIÇO

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS

1

SECRETÁRIO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

36

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

1

SECRETÁRIO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GOIÂNIA

DAE-05

6

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

478

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO

4

ASSISTENTE TÉCNICO

3

ASSISTENTE TÉCNICO DE ARQUITETURA

4

ASSISTENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA

39

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

4

SECRETÁRIO DE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

1

SECRETÁRIO DE NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

3

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENADORIA DE JUIZADOS

DAE-04

10

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

9

AUXILIAR DE GABIINETE I

81

CONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

17

CONCILIADOR DE VARA DE FAMÍLIA

81

SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

DAE-03

 

385

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

3

ASSISTENTE DE NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS

44

AUXILIAR DE GABINETE II

DAE-02

5

ASSISTENTE DE SECRETARIA II

11

ASSISTENTE DE SECRETARIA DE CÂMARA

DAE-01

41

ASSISTENTE DE SECRETARIA

 

Anexo XIV

 

- Redação dada pelo Anexo IV da Lei nº 21.237, de 12-01-2022.

 

SÍMBOLOO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

FEC-10

1

ASSESSOR DA OUVIDORIA

1

ASSESSOR DE LEGISLAÇÃO

1

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

8

ASSESSOR JURÍDICO III

1

CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

1

CHEFE DE GABINETE

1

COORDENADOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

1

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

 FEC-9

1

ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

2

ASSESSOR JURÍDICO II

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

1

COORDENADOR DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES

1

COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

1

COORDENADOR DE INTELIGÊNCIA E INOVAÇÃO

1

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

1

COORDENADOR DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

FEC-8

38

ASSESSOR AUXILIAR III

2

ASSESSOR JURÍDICO II

1

ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

1

ASSESSOR TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

1

ASSESSOR TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E INOVAÇÃO

1

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

1

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE SISTEMAS JUDICIAIS

1

ASSESSOR TÉCNICO III

1

CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS

1

COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES

1

COORDENADOR DE CIÊNCIA E DADOS

1

COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA DE ÁREA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIRETORIA-GERAL

FEC-7

97

ASSESSOR AUXILIAR II

4

ASSESSOR DE TURMA RECURSAL

7

ASSESSOR JURÍDICO I

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA

156

ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

4

COORDENADOR DE NÚCLEO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO

1

COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM

5

MÉDICO ESPECIALISTA

5

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA

1

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA

FEC-6

1

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

20

ASSESSOR TÉCNICO II

1

COORDENADOR DA SEÇÃO DE ATOS CRIMINAIS

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

1

GESTOR DE SECRETARIA

1

GESTOR DO NÚCLEO CRIMINAL

1

GESTOR DO NÚCLEO DE CÁLCULOS

1

GESTOR DO NÚCLEO DE CUSTAS

1

GESTOR MASTER DE UPJ

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

29

TÉCNICO DE SISTEMA

FEC-5

124

ASSESSOR AUXILIAR I

3

ASSESSOR AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO

31

ASSESSOR TÉCNICO I

10

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL

1

CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA

1

AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR

10

CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

4

COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

5

COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

4

COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

2

COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)

468

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA

FEC-4

3

AGENTE DE SAÚDE

96

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I

69

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

19

TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO

25

PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA

FEC-3

5

ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE

23

ASSISTENTE JUDICIÁRIO II

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)

3

CHEFE DE SERVIÇO DE DIA

FEC-2

50

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

54

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR

FEC-1

34

ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

7

ASSISTENTE JUDICIÁRIO

 

ANEXO XIV

Quadro Analítico das funções por Encargos de Confiança

 

- Redação dada pela Lei nº 20.911, de 08-12-2020.

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

 

FEC-10

1

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL

 

DA JUSTIÇA

8

ASSESSOR JURÍDICO

3

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

1

COORDENADOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO

1

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA EJUG

 

 

FEC-9

1

ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

ASSESSOR TECNICO ADMINISTRATIVO

 

 

FEC-8

1

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS II

41

ASSESSOR AUXILIAR III

1

ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

ASSESSOR TÉCNICO III

3

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

84

ASSESSOR TÉCNICO DE DESEMBARGADOR

1

CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS

 

 

1

COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA

FEC-7

98

ASSESSOR AUXILIAR II

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA

 

INTERNA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA

 

ADMINISTRATIVA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE

 

INFORMÁTICA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE

 

RECURSOS HUMANOS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA

168

ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

5

MÉDICO ESPECIALISTA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

6

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

3

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM

 

 

FEC-6

19

ASSESSOR TÉCNICO II

2

ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

1

GESTOR MASTER DE UPJ

28

TÉCNICO DE SISTEMA

 

 

FEC-5

121

ASSESSOR AUXILIAR I

34

ASSESSOR TÉCNICO I

10

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL

1

CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA

1

AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA

 

POLÍCIA MILITAR

10

CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

4

COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE

 

GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

 

5

COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS,

 

APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

4

COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE

 

GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

 

2

COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA

 

DE GOIÂNIA)

469

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA

 

 

FEC-4

5

AGENTE DE SAÚDE

132

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I

66

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

28

TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO

25

PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA

 

 

FEC-3

5

ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE

39

ASSISTENTE JUDICIÁRIO ll

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE

 

APARECIDA DE GOIÂNIA)

3

CHEFE DE SERVIÇO DE DIA

 

 

FEC-2

62

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

54

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

 

FEC-1

 

 

34

ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS,

 

APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

Anexo XIV

Quadro Analítico das funções por Encargos de Confiança

 

- Redação dada pela Lei nº 20.883, 22-10-2020

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

 

FEC-10

 

 

 

1

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

8

ASSESSOR JURÍDICO

3

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

1

CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

1

COORDENADOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

1

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA EJUG

 

 

FEC-9

1

ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

 1

ASSESSOR TÉCNICO - ADMINISTRATIVO

 

 

FEC-8

 

1

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS II

41

ASSESSOR AUXILIAR III

1

ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

1

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

ASSESSOR TÉCNICO III

3

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

84

ASSESSOR TÉCNICO DE DESEMBARGADOR

1

CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS

1

COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE

 

GOIÂNIA

FEC-7

96

GOIÂNIA ASSESSOR AUXILIAR II

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA

 

INTERNA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA

 

ADMINISTRATIVA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE

 

INFORMÁTICA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA

 

DE RECURSOS HUMANOS

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA

168

ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

5

MÉDICO ESPECIALISTA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

6

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

3

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM

 

 

FEC-6

20

ASSESSOR TÉCNICO II

2

ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO

1

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

1

GESTOR MASTER DE UPJ

28

TÉCNICO DE SISTEMA

 

 

FEC-5

123

ASSESSOR AUXILIAR I

34

ASSESSOR TÉCNICO I

10

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL

1

CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA

1

AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA

1

COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR

10

CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

4

COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE

 

GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

 

5

COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS,

 

APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

4

COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE

 

GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

2

COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)

469

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

 

 

FEC-4

5

AGENTE DE SAÚDE

132

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I

66

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

28

TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO

25

PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA

 

 

FEC-3

5

ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE

38

ASSISTENTE JUDICIÁRIO II

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)

3

CHEFE DE SERVIÇO DE DIA

FEC-2

63

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

54

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR

FEC-1

34

ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

- Redação dada pela Lei nº 20.382, de 20-12-2018.

 

Quadro Analítico das funções por Encargos de Confiança

 

SÍMBOLO

QUANT

DENOMINAÇÃO

 

 

FEC-10

1

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

8

ASSESSOR JURÍDICO

2

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

2

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

1

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

 

 

FEC-9

1

ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM

 

 

FEC-8

1

AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA

1

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS II

39

ASSESSOR AUXILIAR III

1

ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

1

ASSESSOR TÉCNICO II

3

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

84

ASSESSOR TÉCNICO DE DESEMBARGADOR

1

CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS

1

CHEFE DO TELEJUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR

 

 

FEC-7

89

ASSESSOR AUXILIAR II

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA INTERNA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

 

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

168

ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

5

MÉDICO ESPECIALISTA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

6

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA DIRETORIA-GERAL

3

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

 

FEC-6

17

ASSESSOR TÉCNICO I

2

ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

30

TÉCNICO DE SISTEMA

 

 

116

ASSESSOR AUXILIAR I

53

ASSESSOR TÉCNICO I

10

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL

1

CHEFE DA EQUIPE DE BOMBEIROS

 

 

FEC-5

2

CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA

10

CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

4

COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

5

COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

4

COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

2

COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)

470

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA

 

 

FEC-4

8

AGENTE DE SAÚDE

7

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR DO SERPROM

132

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I

70

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

3

CHEFE DE SERVIÇO DE DIA

30

TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO

 

 

FEC-3

20

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR

6

ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE

40

ASSISTENTE JUDICIÁRIO II

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)

FEC-2

99

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

FEC-1

34

ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

Anexo XIV

 

- Redação dada pela Lei nº 20.343, de 28-11-2018, art. 1º, "I" (Anexo IV).

 

Quadro Analítico das funções por Encargo de Confiança

 

SÍMBOLO

QUANT

DENOMINAÇÃO

 

 

FEC-10

1

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

8

ASSESSOR JURÍDICO

2

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

2

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

1

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

 

 

FEC-9

1

ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM

 

 

FEC-8

1

AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA

1

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS II

39

ASSESSOR AUXILIAR III

1

ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

1

ASSESSOR TÉCNICO II

3

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

84

ASSESSOR TÉCNICO DE DESEMBARGADOR

1

CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS

1

CHEFE DO TELEJUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR

 

 

FEC-7

89

ASSESSOR AUXILIAR II

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA INTERNA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

168

ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

5

MÉDICO ESPECIALISTA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

6

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA DIRETORIA-GERAL

3

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

 

FEC-6

17

ASSESSOR TÉCNICO I

2

ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

30

TÉCNICO DE SISTEMA

 

 

116

ASSESSOR AUXILIAR I

53

ASSESSOR TÉCNICO I

10

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL

1

CHEFE DA EQUIPE DE BOMBEIROS

 

 

FEC-5

2

CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA

10

CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

4

COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

5

COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

4

COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

2

COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)

470

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA

 

 

FEC-4

8

AGENTE DE SAÚDE

7

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR DO SERPROM

132

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I

70

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

3

CHEFE DE SERVIÇO DE DIA

30

TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO

 

 

FEC-3

20

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR

6

ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE

40

ASSISTENTE JUDICIÁRIO II

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)

FEC-2

99

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

FEC-1

34

ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

Anexo XIV

Quadro Analítico das funções por Encargos de Confiança

 

- Redação dada pela Lei nº 20.254, de 03-08-2018, Anexo III.

 

SÍMBOLO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

FEC-10

1

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

8

ASSESSOR JURÍDICO

1

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

2

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

2

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

FEC-9

1

ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM

FEC-8

1

AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA

1

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS II

39

ASSESSOR AUXILIAR III

1

ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS

 

INSTITUCIONAIS

1

ASSESSOR TÉCNICO

3

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

84

ASSESSOR TÉCNICO DE DESEMBARGADOR

1

CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS

1

CHEFE DO TELEJUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA

 

ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR

FEC-7

89

ASSESSOR AUXILIAR II

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA

 

CONTROLADORIA INTERNA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

168

ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

5

MÉDICO ESPECIALISTA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

6

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA DIRETORIA-GERAL

3

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

FEC-6

17

ASSESSOR TÉCNICO

2

ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

30

TÉCNICO DE SISTEMA

FEC-5

116

ASSESSOR AUXILIAR I

1

CHEFE DA EQUIPE DE BOMBEIROS

2

CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA

10

CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

4

COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

5

COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE

 

ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

4

COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

2

COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)

479

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA

53

ASSESSOR TÉCNICO I

10

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PENAL

FEC-4

8

AGENTE DE SAÚDE

7

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR DO SERPROM

132

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I

70

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

3

CHEFE DE SERVIÇO DE DIA

30

TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO

FEC-3

20

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR

6

ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE

36

ASSISTENTE JUDICIÁRIO II

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)

15

SECRETÁRIO DAS TURMAS JULGADORAS DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

FEC-2

99

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

FEC-1

34

ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE

 

ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

Anexo XIV

Quadro Analítico das funções por Encargos de Confiança

 

- Redação dada pela Lei nº 20.095, de 23-05-2018.

 

SÍMBOLO

QUANT

DENOMINAÇÃO

FEC-10

1

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

8

ASSESSOR JURÍDICO

1

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

2

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

2

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

FEC-9

1

ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM

FEC-8

1

AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA

1

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS II

39

ASSESSOR AUXILIAR III

1

ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

1

ASSESSOR TÉCNICO

3

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

72

ASSESSOR TÉCNICO DE DESEMBARGADOR

1

CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS

1

CHEFE DO TELEJUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR

FEC-7

89

ASSESSOR AUXILIAR II

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA INTERNA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

144

ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

5

MÉDICO ESPECIALISTA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

6

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA DIRETORIA-GERAL

3

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

FEC-6

17

ASSESSOR TÉCNICO

2

ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

30

TÉCNICO DE SISTEMA

FEC-5

116

ASSESSOR AUXILIAR I

1

CHEFE DA EQUIPE DE BOMBEIROS

2

CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA

10

CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

4

COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

5

COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

4

COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

2

COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)

417

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA

78

 

38

ASSESSOR TÉCNICO I

 

- Quantitativo aumetado em 40 unidades pela Lei nº 20.095, de 23-05-2018, art. 1º, II.

 

- Nova nomenclatura da pela Lei nº 20.095, de 23-05-2018, art. 1º, I.

38

PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA

 

- Nova nomenclatura da pela Lei nº 20.095, de 23-05-2018, art. 1º, I.

FEC-4

8

AGENTE DE SAÚDE

7

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR DO SERPROM

132

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I

70

 

69

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

 

- Quantitativo aumentado pela Lei nº 20.095, de 23-05-2018, art. 1º, II.

3

CHEFE DE SERVIÇO DE DIA

30

TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO

FEC-3

 

20

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR

 

- Quantitativo reduzido pela Lei nº 20.095, de 23-05-2018, art. 1º, II.

6

ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE

36

ASSISTENTE JUDICIÁRIO II

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)

11

 

15

SECRETÁRIO DAS TURMAS JULGADORAS DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

 

- Excluídas 11 unidades pela Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 5º, III, "b".

 

- Transformado 4 unidades em Assistente Judiciário pela Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 5º, I, "c".

4

 Assistente Judiciário

 

- Transformado pela Lei nº 20.232, de 23-07-2018, art. 5º, I, "c".

 

FEC-2

99

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

FEC-1

34

ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

ANEXO XIV

Quadro Analítico das Funções por Encargos de Confiança

 

- Redação dada pela Lei nº 18.175, de 30-09-2013.

 

SÍMBOLO

QUANT

DENOMINAÇÃO

FEC-10

1

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

8

ASSESSOR JURÍDICO

1

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

2

ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA-GERAL

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

3

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

2

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

1

CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

FEC-9

1

ASSESSOR-GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM

FEC-8

1

AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA

1

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS II

39

ASSESSOR AUXILIAR III

1

ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

1

ASSESSOR TÉCNICO

3

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA-GERAL

72

ASSESSOR TÉCNICO DE DESEMBARGADOR

1

CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS

1

CHEFE DO TELEJUDICIÁRIO

1

COORDENADOR DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR

FEC-7

89

ASSESSOR AUXILIAR II

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA-GERAL

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA INTERNA

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA FINANCEIRA

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA JUDICIÁRIA

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

1

ASSESSOR SETORIAL DE PLANEJAMENTO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

100

ASSESSOR AUXILIAR II

144

ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

5

MÉDICO ESPECIALISTA

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

6

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA DIRETORIA-GERAL

3

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA

2

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

FEC-6

17

ASSESSOR TÉCNICO

2

ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

30

TÉCNICO DE SISTEMA

FEC-5

116

ASSESSOR AUXILIAR I

1

CHEFE DA EQUIPE DE BOMBEIROS

2

CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA

10

CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

4

COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

5

COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

4

COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

2

COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)

417

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA

38

PERITO OFICIAL DA JUNTA MÉDICA

FEC-4

8

AGENTE DE SAÚDE

7

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR DO SERPROM

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

7

AGENTES DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR DO SERPROM

132

ANALISTA DE CÁLCULOS E CONTAS I

69

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

3

CHEFE DE SERVIÇO DE DIA

30

TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO

FEC-3

88

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR

6

ASSISTENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE

36

ASSISTENTE JUDICIÁRIO II

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

2

CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)

15

SECRETÁRIO DAS TURMAS JULGADORAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

FEC-2

99

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

FEC-1

34

ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

- Redação dada pela Lei nº 18.526, de 16-06-2014.

34

CHEFE DE SEÇÃO DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

 

ANEXO XIV

Quadro Analítico das Funções por Encargos de Confiança

 

Símbolo/Nível

Quant.

DENOMINAÇÃO

FEC-10

7

ASSESSOR JURÍDICO

1

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

1

CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

FEC-9

1

ASSESSOR GERAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA

1

COORDENADOR DO SERVIÇO DO SERPROM

FEC-8

24

ASSESSOR AUXILIAR III

1

ASSESSOR TÉCNICO

1

CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS

3

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA - GERAL

1

CHEFE DO TELEJUDICIÁRIO

72

ASSESSOR TÉCNICO DE DESEMBARGADOR

1

COORDENADOR OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA DA POLÍCIA MILITAR

1

AJUDANTE DE ORDEM OFICIAL MILITAR DA PRESIDÊNCIA

FEC-7

3

SECRETÁRIO RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA

144

ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

68

ASSESSOR AUXILIAR II

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

6

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIRETORIA DE ÁREA

FEC-6

30

TÉCNICO DE SISTEMA

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

1

COORDENADOR DE JUSTIÇA ALTERNATIVA

FEC-5

62

ASSESSOR AUXILIAR I

18

PERITO MÉDICO

10

CONCILIADOR DE JUSTIÇA MÓVEL

411

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA DE ENTRÂNCIA INICIAL, INTERMEDIÁRIA E FINAL

5

COORDENADOR DE PROTOCOLO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

2

COORDENADOR JUDICIÁRIO (COMARCAS DE ANÁPOLIS E APARECIDA DE GOIÂNIA)

4

COORDENADOR DE SERVIÇOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

4

COORDENADOR DE MANDADOS (COMARCAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)

2

CHEFE DE EQUIPE DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA

 

 

1

CHEFE DA EQUIPE DE BOMBEIROS

FEC-4

26

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

1

PERITO PSICOLÓGO

2

SECRETÁRIA RECEPCIONISTA DA DIRETORIA GERAL

8

AGENTE DE SAÚDE

30

TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO

7

AGENTES DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR DO SERPROM

3

CHEFE DE SERVIÇO DE DIA

FEC-3

29

ASSISTENTE JUDICIÁRIO II

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

2

CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO (COMARCA DE ANÁPOLIS E DE APARECIDA DE GOIÂNIA)

88

AGENTE DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR

15

SECRETÁRIO DAS TURMAS JULGADORAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

FEC-2

107

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

FEC-1

34

CHEFE DE SEÇÃO DE DIRETORIA DE FORO (COMARCAS DE ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, FORMOSA, ITUMBIARA E RIO VERDE)