Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.881, DE 08 DE JANEIRO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - "Vapt-Vupt".

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - "Vapt-Vupt", com a redação dada pela Lei nº 16.833, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

IV - padrão de atendimento que caracteriza o "Vapt-Vupt" o conjunto de regras, valores, modelos de ação, organização e padronização desenvolvidos e autorizados pela Secretaria da Fazenda." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de dezembro de 2009. (Redação dada pela Lei nº 17.023, de 31 de maio de 2010)

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2010.