Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.659, DE 01 DE JUNHO DE 2017

 

 

Dispõe sobre os cargos em comissão que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No art. 1º da Lei nº 19.574, de 29 de dezembro de 2016, são introduzidas as seguintes alterações:

 

I - ficam excluídas das disposições:

 

a) do inciso I, alínea "a":

 

1. os cargos em comissão de Assistente de Gabinete e Assessor Especial, constantes do item 1 e especificados no Anexo Único desta Lei, totalizando 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos ao custo mensal de R$ 1.061.518,00 (um milhão, sessenta e um mil e quinhentos e dezoito reais); 

2. os cargos em comissão de Supervisor "A", Supervisor "B" e Supervisor "C", constantes do item 2, totalizando 325 (trezentos e vinte e cinco) cargos, ao custo mensal de R$ 438.500,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais);

 

b) do inciso VI, alínea "a", item 1, os subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.8, observando-se que a exclusão, no tocante ao segundo subitem, só abrange a Secretaria Executiva e o correspondente cargo de Secretário Executivo, CDS-5, os quais são transferidos para o Conselho Deliberativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO;

 

II - o § 2º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 2º O Governador do Estado disporá em decreto sobre a competência e o funcionamento dos Conselhos criados pela alínea "a" do item 2 do inciso VI do "caput" deste artigo, em seus subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.3.1, 2.3.3, 2.4 e 2.5, todos dotados de Secretaria Executiva e do correspondente cargo em comissão de Secretário Executivo, CDS-5, os quais ficam criados." (NR)

 

Art. 2º Os cargos em comissão de que trata o inciso I, alínea "a", itens 1 e 2, do art. 1º ficam transformados em 800 (oitocentos) cargos em comissão de Assistente Técnico, sendo:

 

I - 102 (cento e dois), com as especificações constantes do quadro abaixo, pertinentes a níveis, símbolos, quantitativos e valores de subsídios, ao custo mensal de R$ 271.650,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais), destinando-se exclusivamente ao atendimento dos serviços afetos à Casa Militar: 

- Extinto pelo Decreto de 10 de janeiro de 2019, publicado no D.O. de 10-01-2019, página 21.

 

Denominação

Nível

Símbolo

Quantitativo

Valor do Subsídio R$

Assistente Técnico

1

ATCM-1

66

2.300,00

Assistente Técnico

2

ATCM-2

25

2.700,00

Assistente Técnico

3

ATCM-3

07

4.050,00

Assistente Técnico

4

ATCM-4

04

6.000,00

 

II - 150 (cento e cinquenta), com as seguintes especificações, pertinentes a símbolo, quantitativo e valor de subsídio, ao custo mensal de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), destinando-se exclusivamente ao atendimento dos serviços afetos ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN: 

- Extinto pelo Decreto de 10 de janeiro de 2019, publicado no D.O. de 10-01-2019, página 21.

 

Denominação

Símbolo

Quantitativo

Valor do Subsídio R$

Assistente Técnico

ATDT

150

1.750,00

 

III - 548 (quinhentos e quarenta e oito), com as seguintes especificações, no tocante a símbolo, quantitativo e valor de subsídio, ao custo mensal de R$ 959.000,00 (novecentos e cinquenta e nove mil reais), destinando-se ao atendimento dos serviços afetos à Secretaria de Gestão e Planejamento, exclusivamente no âmbito do Vapt Vupt: 

- Extinto (a partir de 01-05-2019) pelo Decreto de 10 de janeiro de 2019, publicado no D.O. de 10-01-2019, página 21.

 

Denominação

Símbolo

Quantitativo

Valor do Subsídio R$

Assistente Técnico

ATVV

548

1.750,00

 

Art. 3º Os cargos em comissão de Assessor Técnico, CDA-1, remanescentes no Anexo I da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, a que se referem as ressalvas previstas no art. 31, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, passam a integrar a alínea "b" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, atribuindo-se-lhes o subsídio correspondente ao Símbolo CDS-6.

 

Art. 4º Os cargos em comissão de Assistente Técnico, Símbolo ATDT e Assistente Técnico, Símbolo ATVV, previstos nos incisos II e III do art. 2º desta Lei, respectivamente, serão providos, sob condição suspensiva de temporalidade, vinculada à implementação da Parceria Público Privada -PPP-, do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt Vupt, em andamento no âmbito da Secretaria de Gestão e Planejamento.

 

Parágrafo Único. Com a vigência da PPP de que trata o "caput" deste artigo, os cargos ali referidos, inclusive os vinculados ao DETRAN, destinados ao atendimento dos serviços afetos ao Vapt Vupt, uma vez vagos, serão extintos por ato do Governador do Estado.

 

Art. 5º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 19.611, de 24 de março de 2017.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos:

 

I - quanto ao disposto no art. 1º, inciso I, alínea "a", itens 1 e 2, a 1º de janeiro de 2017;

 

II - quanto aos demais dispositivos do art. 1º e aos arts. 2º e 3º, a 24 de março de 2017;

 

III - quanto ao art. 4º, a 7 de abril de 2017.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-2017.

 

ANEXO ÚNICO

 

a) Lei Delegada nº 03/2003

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR DO CARGO R$

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL R$

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

I

1.136,00

19

21.584,00

ASSISTENTE DE GABINETE " "F"

II

1.172,00

27

31.644,00

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

IV

1.249,00

19

23.731,00

ASSESSOR ESPECIAL "A"

I

1.442,00

14

20.188,00

ASSESSOR ESPECIAL "A"

II

1.488,00

18

26.784,00

ASSESSOR ESPECIAL "A"

III

1.536,00

41

62.976,00

ASSESSOR ESPECIAL "A"

IV

1.586,00

12

19.032,00

ASSESSOR ESPECIAL "A"

V

1.637,00

40

65.480,00

ASSESSOR ESPECIAL "B"

I

1.820,00

24

43.680,00

ASSESSOR ESPECIAL "B"

II

1.878,00

14

26.292,00

ASSESSOR ESPECIAL "B"

III

1.938,00

13

25.194,00

ASSESSOR ESPECIAL "B"

V

2.065,00

32

66.080,00

ASSESSOR ESPECIAL "C"

II

2.356,00

13

30.628,00

ASSESSOR ESPECIAL "C"

III

2.433,00

11

26.763,00

ASSESSOR ESPECIAL "C"

IV

2.511,00

20

50.220,00

ASSESSOR ESPECIAL "C"

V

2.592,00

22

57.024,00

ASSESSOR ESPECIAL "D"

II

2.945,00

15

44.175,00

ASSESSOR ESPECIAL "D"

III

3.040,00

31

94.240,00

ASSESSOR ESPECIAL "D"

IV

3.137,00

12

37.644,00

ASSESSOR ESPECIAL "D"

V

3.238,00

21

67.998,00

ASSESSOR ESPECIAL "E"

I

3.552,00

12

42.624,00

ASSESSOR ESPECIAL "E"

II

3.665,00

5

18.325,00

ASSESSOR ESPECIAL "E"

III

3.783,00

4

15.132,00

ASSESSOR ESPECIAL "E"

IV

3.905,00

8

31.240,00

ASSESSOR ESPECIAL "E"

V

4.030,00

28

112.840,00

TOTAL R$

475

1.061.518,00

b) Lei nº 18.746/2014

CARGO

SÍMBOLO

VALOR DO CARGO R$

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL R$

SUPERVISOR "A"

CDA-8

1.000,00

179

179.000,00

SUPERVISOR "B"

CDA-4

1.500,00

65

97.500,00

SUPERVISOR "C"

CDA-1

2.000,00

81

162.000,00

TOTAL R$

325

438.500,00