Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define as unidades estruturais básicas e complementares dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional e os correspondentes cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária, bem como altera, acrescenta e ou suprime dispositivos na Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, para adequar o seu texto às prescrições da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014, especialmente quanto ao disposto em seu art. 6º.
Art. 2º As unidades estruturais básicas e complementares e os respectivos cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária a que se refere o art. 1º são os definidos como tais, com os correspondentes símbolos representativos de valor de subsídio, no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. O Anexo I de que trata este artigo ainda define os cargos de provimento em comissão de assessoramento superior, no âmbito da administração direta, com os respectivos símbolos representativos de valor de subsídio.
Art. 3º A Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações, os acréscimos e ou as supressões seguintes:
"Art. 2º
......................................................................................
.................................................................................................
V - Revogado
........................................................................................"
(NR)
"Art. 3º Em decorrência do disposto no
art. 2º e na Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014:
I
- a administração direta é constituída dos seguintes
órgãos:
a) integrantes da Governadoria:
1. Secretaria de Estado da Casa Civil;
2. Secretaria de Estado do Governo;
3. Controladoria-Geral do Estado;
4. Procuradoria-Geral do Estado;
5. Defensoria Pública do Estado de Goiás;
b) de assessoramento direto ao Governador, também
integrantes da Governadoria:
1. Chefia de Gabinete do Governador;
2. Gabinete Militar;
3. Gabinete Particular do Governador;
4. Gabinete de Gestão de Imprensa do
Governador;
5. Gabinete de Gestão da Governadoria;
6. Gabinete de Representação de Goiás no Distrito
Federal;
c) Vice-Governadoria;
d) demais Secretarias de Estado:
1. Secretaria de Gestão e Planejamento;
2. Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
3. Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos,
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
4. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
5. Secretaria de Segurança Pública e Administração
Penitenciária;
6. Secretaria da Saúde;
7. Secretaria da Fazenda;
8. Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social,
da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
e) outros órgãos:
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da
Polícia Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, todos
integrantes da Secretaria de Segurança Pública e Administração
Penitenciária;
2. Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais,
Conselho de Excelência das Unidades Hospitalares Gerenciadas por Organizações
Sociais, Conselho Estadual de Educação e Conselho Estadual de Cultura, todos
integrantes da Secretaria da Casa Civil;
II - a administração autárquica é
assim constituída:
..............................................................................................
d) Agência Brasil Central;
..............................................................................................
j) Revogado
k) Revogado
......................................................................................."
(NR)
"Art. 5º Os cargos
de provimento em comissão dos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades
integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, especificados no
art. 3º, são os seguintes:
I - no âmbito da
administração direta:
a) Secretário de Estado da Casa Civil;
b) Secretário de Estado do Governo;
c) Secretário de Estado de Gestão e Planejamento;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
e) Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
f) Secretário de Estado de Educação, Cultura e
Esporte;
g) Secretário de Estado de Segurança Pública e
Administração Penitenciária;
h) Secretário de Estado da Saúde;
i) Secretário de Estado da Fazenda;
j) Secretário de Estado da Mulher, do Desenvolvimento
Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
k) Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral;
l) Procurador-Geral do Estado, CDS-1;
m) Defensor Público-Geral do Estado, CDS-1;
n) Chefe de Gabinete do Governador, CDS-1;
o) Chefe de Gabinete Militar, CDS-1;
p) Delegado-Geral da Polícia-Civil, CDS-1;
q) Comandante-Geral da Polícia Militar, CDS-1;
r) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar,
CDS-1;
s) Chefe de Gabinete Particular do Governador, CDS-2;
t) Chefe de Gabinete de Gestão de Imprensa do
Governador, CDS-2;
u) Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria,
CDS-2;
v) Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no
Distrito Federal, CDS-2;
II - no âmbito da administração
autárquica:
a) Presidente da Agência
Brasil Central;
.................................................................................................
e) Revogado
f) Revogado
.................................................................................................
Parágrafo Único. Integram, ainda, a
administração direta:
I - os
cargos de provimento em comissão de Secretário de Estado Extraordinário e
Assessor Especial da Governadoria, CDS-3;
II - os
demais cargos em comissão especificados nos incisos I, II e III do Anexo
I." (NR)
Art. 6º Revogado
"Art. 7º
.....................................................................................
I -
............................................................................................
.................................................................................................
i) Revogado
j) Revogado
k) Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esporte: formulação e execução da política estadual de
educação, execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do
Poder Público Estadual; controle e inspeção das atividades de educação básica e
produção de informações educacionais, formulação e execução da política
estadual de desenvolvimento da cultura, conservação do patrimônio histórico e
artístico do Estado, criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais,
museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de
caráter cultural, formulação e execução da política estadual de esportes e
lazer, regulação e controle da prática desportiva, prevenção ou repressão do
uso de meios ilícitos nessa prática, bem como recuperação, preservação e
expansão da infraestrutura de esporte e lazer do Estado e administração do
autódromo internacional;
l) Revogado
m) Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos:
1. formulação e execução
da política estadual do meio ambiente, proteção dos ecossistemas, dos recursos
hídricos e minerais, da flora e fauna e exercício do poder de polícia sobre as
atividades que causem impacto ambiental;
2. formulação da política
estadual de habitação e formulação da política estadual e sua execução, direta
ou indiretamente, de saneamento básico e ambiental, desenvolvimento urbano e
transporte coletivo urbano, bem como acompanhamento, controle e fiscalização da
qualidade no que se refere à sua execução, quando indireta;
3. formulação da política
estadual e sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a
transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, controle e
fiscalização da qualidade na prestação ou no fornecimento desses produtos ou
serviços; administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder
Público Estadual; pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e
obras públicas; produção, transmissão e distribuição de energia, em todas as
formas, e telecomunicações;
4. formulação da política
estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução,
direta ou indiretamente, especialmente no que diz respeito aos serviços de
transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive acompanhamento, controle e
fiscalização da sua qualidade;
.................................................................................................
p) Revogado
...............................................................................................
r) Secretaria de Estado da Mulher,
do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do
Trabalho:
1. formulação e execução
da política estadual voltada para as mulheres, bem como atividades de promoção
da igualdade racial;
2. formulação e execução
da política estadual de assistência social, de defesa e promoção do emprego e
da cidadania; formulação da política de formação, qualificação e capacitação de
pessoas visando ao emprego; supervisão, coordenação, acompanhamento e controle
da implantação de projetos de cooperativismo;
3. execução de atividades
voltadas para a proteção aos direitos humanos e do consumidor;
.................................................................................................
t) Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Administração Penitenciária:
1. formulação da política
estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio; formulação da política estadual e sua
execução, direta ou indiretamente, de trânsito; execução das atividades de
defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em rodovias,
ferrovias e aquavias estaduais e, especialmente, por
intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução das seguintes funções:
1.1. pela Polícia Civil:
atividades de identificação civil, de polícia judiciária e apuração das
infrações penais, exceto as militares;
1.2. pela Polícia
Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
1.3. pelo Corpo de
Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia
sobre instalações, visando à proteção contra incêndio e pânico;
2. formulação da política
estadual penitenciária, visando à criação de um Sistema Penitenciário
inter-relacionado com os demais órgãos do Sistema de segurança pública;
execução das atividades voltadas para a administração prisional, a
identificação penitenciária;
u) Revogado
v) Revogado
x) Revogado
z) Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária
e Irrigação:
1. formulação e execução da
política estadual de fomento às atividades artesanais, industriais, comerciais,
de mineração e exportação; formulação da política de turismo do Estado,
administração dos distritos agroindustriais e acompanhamento dos programas de
financiamento ao setor produtivo do Centro-Oeste;
2. formulação e execução
da política agrícola estadual, regularização fundiária, aquicultura e pesca;
formulação das políticas de assistência técnica e extensão rural, pesquisa
agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento; fomento ao desenvolvimento
rural e fundiário; supervisão, coordenação, acompanhamento, controle, execução
e desenvolvimento de projetos de irrigação de interesse do Estado de
Goiás;
3. execução da política
de ciência, tecnologia e inovação do Estado, bem como do fomento à tecnologia
da informação de mercado; promoção da educação profissional e tecnológica, nas
modalidades de ensino, pesquisa e extensão, e, ainda, formulação da política
estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino
superior mantido pelo Estado;
4. execução da política
estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando
ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado, definidas no planejamento
governamental;
II -
...........................................................................................
.................................................................................................
d) Agência Brasil Central:
execução dos serviços públicos de radiodifusão de sons e de sons e imagens das
emissoras de propriedade do Estado, bem como administração dos serviços
gráficos da imprensa oficial;
.................................................................................................
j) Revogado
k) Revogado
........................................................................................"
(NR)
"Art. 8º
......................................................................................
.................................................................................................
§ 2º À Superintendência Executiva
compete exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das
atividades da Pasta, exceto no que disser respeito aos assuntos pertinentes às
Superintendências Executivas de áreas específicas, cabendo ao seu titular
substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos.
§ 2º-A À Superintendência
Executiva de área específica compete exercer as funções de organização,
supervisão técnica e controle das atividades da Pasta naquilo que for
pertinente ao seu campo de atuação.
......................................................................................."
(NR)
"Art. 9º ......................................................................................
I -
............................................................................................
II -
...........................................................................................
.................................................................................................
b) Revogado
.................................................................................................
e) Revogado
III - Revogado
IV - Revogado
V - Revogado
.................................................................................................
VIII - Revogado
.................................................................................................
XI - Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Administração Penitenciária:
-
Departamento-Estadual-de-Trânsito;
XII - Revogado
a) Agência Goiana de Defesa Agropecuária -
AGRODEFESA;
b) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão
Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER;
c) Centrais de Abastecimento de Goiás S.A - CEASA;
d) Companhia de Distritos Industriais de Goiás -
GOIASINDUSTRIAL;
e) Agência Goiana de Fomento de Goiás - GOIASFOMENTO;
f) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás -
FAPEG;
g) Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo;
h) Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG;
i) Universidade Estadual de Goiás - UEG;
XIV - Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos,
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos:
a) Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO;
b) Agência Goiana de Habitação S.A - AGEHAB;
c) Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP;
d) Companhia CELG de Participações - CELGPAR;
e) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado
de Goiás - GOIASPARCERIAS;
f) Agência Goiana de Gás Canalizado S.A - GOIÁSGAS;
g) METROBUS - Transporte Coletivo S.A." (NR)
........................................................................................"
(NR)
Art. 15 Revogado.
Art. 16
......................................................................................
I - Revogado;
II - Revogado;
.................................................................................................
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
"Art. 17
......................................................................................
.................................................................................................
VI - promover a fusão da Agência
Goiana de Gás Canalizado S.A - GOIÁSGAS e Companhia de Telecomunicação e
Solução - CELGTELECOM à Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de
Goiás - GOIASPARCERIAS.
......................................................................................."
(NR)
Art. 21 Revogado
.................................................................................................
"Art. 25 O Poder Executivo poderá
firmar ajustes com pessoa jurídica de direito privado, de utilidade pública e
sem fins lucrativos, ou serviço social autônomo, visando à cessão temporária de
profissionais graduados para investidura em cargos em comissão de chefia,
direção e assessoramento superior no contexto da administração direta,
autárquica e fundacional.
......................................................................................."
(NR)
Art. 4º Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete e Assessor Especial, com os seus vários símbolos e referências, previstos na Lei Delegada n. 03, de 20 de junho de 2003, já reduzidos em 2.779 (duas mil, setecentas e setenta e nove) e 611 (seiscentas e onze) unidades, respectivamente, por ato do Chefe do Poder Executivo, são os constantes do quadro abaixo:
CARGO |
REFERÊNCIA |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
ASSISTENTE DE GABINETE "E" |
I |
AGB-E |
267 |
ASSISTENTE DE GABINETE "E" |
II |
AGB-E |
151 |
ASSISTENTE DE GABINETE "E" |
III |
AGB-E |
149 |
ASSISTENTE DE GABINETE "E" |
IV |
AGB-E |
139 |
ASSISTENTE DE GABINETE "E" |
V |
AGB-E |
522 |
ASSISTENTE DE GABINETE "F" |
I |
AGB-F |
95 |
ASSISTENTE DE GABINETE "F" |
II |
AGB-F |
133 |
ASSISTENTE DE GABINETE "F" |
III |
AGB-F |
388 |
ASSISTENTE DE GABINETE "F" |
IV |
AGB-F |
95 |
ASSISTENTE DE GABINETE "F" |
V |
AGB-F |
220 |
SUBTOTAL |
2.159 |
ASSESSOR ESPECIAL "A" |
I |
AES-A |
71 |
ASSESSOR ESPECIAL "A" |
II |
AES-A |
92 |
ASSESSOR ESPECIAL "A" |
III |
AES-A |
204 |
ASSESSOR ESPECIAL "A" |
IV |
AES-A |
61 |
ASSESSOR ESPECIAL "A" |
V |
AES-A |
198 |
ASSESSOR ESPECIAL "B" |
I |
AES-B |
118 |
ASSESSOR ESPECIAL "B" |
II |
AES-B |
71 |
ASSESSOR ESPECIAL "B" |
III |
AES-B |
63 |
ASSESSOR ESPECIAL "B" |
IV |
AES-B |
269 |
ASSESSOR ESPECIAL "B" |
V |
AES-B |
159 |
ASSESSOR ESPECIAL "C" |
I |
AES-C |
118 |
ASSESSOR ESPECIAL "C" |
II |
AES-C |
66 |
ASSESSOR ESPECIAL "C" |
III |
AES-C |
55 |
ASSESSOR ESPECIAL "C" |
IV |
AES-C |
100 |
ASSESSOR ESPECIAL "C" |
V |
AES-C |
110 |
ASSESSOR ESPECIAL "D" |
I |
AES-D |
151 |
ASSESSOR ESPECIAL "D" |
II |
AES-D |
77 |
ASSESSOR ESPECIAL "D" |
III |
AES-D |
157 |
ASSESSOR ESPECIAL "D" |
IV |
AES-D |
58 |
ASSESSOR ESPECIAL "D" |
V |
AES-D |
103 |
ASSESSOR ESPECIAL "E" |
I |
AES-E |
60 |
ASSESSOR ESPECIAL "E" |
II |
AES-E |
25 |
ASSESSOR ESPECIAL "E" |
III |
AES-E |
20 |
ASSESSOR ESPECIAL "E" |
IV |
AES-E |
41 |
ASSESSOR ESPECIAL "E" |
V |
AES-E |
139 |
ASSESSOR ESPECIAL "F" |
I |
AES-F |
32 |
ASSESSOR ESPECIAL "F" |
II |
AES-F |
24 |
ASSESSOR ESPECIAL "F" |
III |
AES-F |
50 |
ASSESSOR ESPECIAL "F" |
IV |
AES-F |
37 |
ASSESSOR ESPECIAL "F" |
V |
AES-F |
112 |
SUBTOTAL |
2.841 |
||
TOTAL |
5.000 |
Parágrafo
Único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo serão
disponibilizados conforme dispuser o Governador do Estado em decreto.
Parágrafo
Único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo: (Redação dada pela Lei nº 18.837, de 27 de maio
de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)
I - serão
disponibilizados conforme dispuser o Governador do Estado em decreto; (Dispositivo incluído pela Lei nº 18.837, de 27
de maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)
II - não incluem, nos quantitativos por símbolo e na respectiva totalização, dada a sua especificidade, os cargos em comissão de Assessor Especial de que tratam o Anexo II da Lei nº 17.933, de 27 de dezembro de 2012, e o art. 1º da Lei nº 18.216, de 12 de novembro de 2013. (Dispositivo incluído pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)
Art. 5º Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Supervisor A, Supervisor B e Supervisor C, já reduzidos em 250 (duzentos e cinquenta), 125 (cento e vinte e cinco) e 125 (cento e vinte e cinco) unidades, respectivamente, por ato do Chefe do Poder Executivo, passam a ser, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, os constantes do quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVOS |
SUPERVISOR A |
715
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
- Quantitativo reduzido em 179 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2.
- Vide Lei nº 19.611, de 24-03-2017, Art. 2º, I, 2.
894 |
SUPERVISOR B |
261
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
- Quantitativo reduzido em 65 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2.
- Vide Lei nº 19.611, de 24-03-2017, Art. 2º, I, 2.
326 |
SUPERVISOR C |
325
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
- Quantitativo reduzido em 81 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2.
- Vide Lei nº 19.611, de 24-03-2017, Art. 2º, I, 2.
406 |
TOTAL |
1.301 - Redação dada pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016. - Vide Lei nº 19.611, de 24-03-2017, Art. 2º, I, 2.
1.626 |
Parágrafo
Único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo serão
disponibilizados conforme dispuser o Governador do Estado em decreto.
Parágrafo
Único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo: (Redação dada pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de
2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)
I - serão
disponibilizados conforme dispuser o Governador do Estado em decreto; (Dispositivo incluído pela Lei nº 18.837, de 27 de
maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)
II - não
incluem, nos quantitativos e na respectiva totalização, dada a sua
especificidade, os cargos de Supervisor "C" e "B", a que se
refere o art. 1º da Lei nº 18.216, de 12 de novembro de 2013. (Dispositivo incluído pela Lei nº 18.837, de 27 de
maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)
Art. 6º Os quantitativos das Funções Comissionadas de Administração Geral -FCA- já reduzidos em 1.000 (mil) unidades, por ato do Chefe do Poder Executivo, são os constantes do quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
ASSESSOR ASSISTENTE 1 |
FCA-1 |
158 |
ASSESSOR ASSISTENTE 2 |
FCA-2 |
206 |
ASSESSOR ASSISTENTE 3 |
FCA-3 |
236 |
ASSESSOR ASSISTENTE 4 |
FCA-4 |
210 |
ASSESSOR ASSISTENTE 5 |
FCA-5 |
223 |
ASSESSOR ASSISTENTE 6 |
FCA-6 |
197 |
ASSESSOR ASSISTENTE 7 |
FCA-7 |
200 |
ASSESSOR ASSISTENTE 8 |
FCA-8 |
288 |
ASSESSOR ASSISTENTE 9 |
FCA-9 |
282 |
TOTAL |
2000 |
Parágrafo Único. As funções comissionadas de que trata este artigo serão disponibilizadas conforme dispuser o Governador do Estado em decreto.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo deverá promover a adequação das dotações orçamentárias constantes do Anexo da Lei Orçamentária Anual -LOA-, para 2015, especialmente de modo a adaptá-las à nova estrutura organizacional aprovada por esta Lei, podendo, para tanto:
I - remanejar dotações, projetos, atividades e operações especiais, de uma unidade orçamentária para outra, em consequência de modificações de denominações de institucionais, de fusão, cisão, extinção ou criação de órgãos e entidades, de transferências de atribuições de uma unidade para outra, inclusive procedendo à sua adaptação nos códigos das unidades constantes da nova estrutura;
II - transferir receitas de uma unidade orçamentária para outra;
III - destinar recursos disponíveis de unidades extintas e/ou modificadas à unidade que recebeu nova atribuição ou acrescentá-los à reserva de contingência de recursos ordinários do Tesouro Estadual;
IV - outras providências necessárias à adequação da despesa e da receita à nova estrutura organizacional.
§ 1º As alterações a serem efetuadas conforme o caput e seus incisos deverão observar os limites da receita e despesa aprovados na Lei Orçamentária para 2015.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo republicará, no Diário Oficial, se necessário, os anexos da Lei Orçamentária, promovendo as alterações no Sistema de Elaboração Orçamentária do Estado -SEO-NET- e Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira -SIOFI-NET-.
Art. 8º Relativamente ao disposto no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei:
I - as unidades administrativas constantes do quadro abaixo, bem como os cargos em comissão de chefia e direção superior e intermediária a elas inerentes, têm o seu número reduzido nas correspondentes quantidades a seguir especificadas, em consonância com o art. 6º, inciso I, da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014, alterado pelo art. 10, inciso IV, desta Lei:
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
SÍMBOLO DO CARGO CORRESPONDENTE |
QUANTITATIVO REDUZIDO |
Superintendência Executiva |
CDS-3 |
6 |
Superintendência e Chefia de Gabinete de Gestão |
CDS-4 |
37 |
Chefia de Gabinete |
CDS-5 |
8 |
Advocacia Setorial |
CDS-5 |
6 |
Comunicação Setorial |
CDS-5 |
6 |
Gerência Especial |
CDI-3 |
300 |
Gerência |
CDI-5 |
50 |
II - as unidades administrativas básicas e complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária, ali não enumerados e constantes da estrutura organizacional básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional, vigente em 31 de dezembro de 2014, são extintos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;
III - consideram-se criadas, sem aumento da despesa:
a) as unidades administrativas complementares nele previstas, instituídas com base na autorização, enquanto vigente, constante do art. 16, inciso I, da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011;
b) as demais unidades administrativas básicas e complementares e os respectivos cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária, nele enumerados e não previstos na estrutura organizacional da administração direta, autárquica e fundacional, vigente em 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único. O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica aos cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento auxiliar (CDA) e aos previstos nos arts. 30-A e 30-B da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, cujos quantitativos e valores de subsídios são mantidos. (Vide Lei nº 18.837, de 27/05/2015)
Art. 9º VETADO.
Art. 10 Ficam automaticamente transferidos, dos órgãos ou das entidades extintos, cindidos, modificados, fundidos, incorporados ou transformados por força desta ou da Lei n. 18.687, de 03 de novembro de 2014, para os seus sucedâneos previstos no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei, os ativos e passivos, inclusive restos a pagar, referentes às atividades ou funções por eles absorvidas, bem como os respectivos acervos, quadros de pessoal e fundos especiais.
Art. 11 São introduzidas na Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014, as seguintes alterações:
I - no art. 2º, incisos I, alíneas "a" a "e" e II, alínea "a", itens 1 e 2, os termos Subsecretarias, Subsecretário e Subsecretaria são substituídos pelas expressões Superintendências Executivas, Superintendente Executivo e Superintendência Executiva, respectivamente;
II - o inciso III do § 1º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o inciso IV:
"Art. 2º
.....................................................................................
.................................................................................................
§ 1º
.........................................................................................
.................................................................................................
III - o inciso II do § 2º do art. 2º fica assim redigido:
"Art. 2º ......................................................................................
.................................................................................................
§ 2º
..........................................................................................
.................................................................................................
II - os
Assessores Especiais da Governadoria, reduzidos em 1 (uma) unidade o seu atual
quantitativo, com lotação na Secretaria do Governo e Casa Civil, na proporção
de 7 (sete) e 1 (um), respectivamente, sem prejuízo do disposto no § 4º do art.
8º da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011." (NR)
IV - no inciso I do art. 6º, o quantitativo a ser reduzido de 37 (trinta e sete) unidades administrativas tanto se refere a Superintendência quanto a Chefia de Gabinete e Gestão.
Art. 12 Salvo disposição em contrário, consignada em decreto do Governador, nos termos do art. 7º da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014, ficam alocados na Casa Civil 9 (nove) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, CDS-6, remanescentes da extinta Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, sendo que, somados ao atual quantitativo de 14 (quatorze) da mesma Pasta, pelo menos 1/3 (um terço) destinar-se-á ao atendimento da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos. (Vide Lei nº 19.897/2017)
Art. 13 A Agência Goiana de Comunicação passa a denominar-se Agência Brasil Central.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, idêntica alteração é procedida no inciso IV do art. 8º da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014.
Art. 14 Fica criado, vinculado à Secretaria da Casa Civil, o Grupo Executivo de Comunicação, com a finalidade de operacionalizar as ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação, na imprensa local, regional e nacional, dos atos e das atividades do Poder Executivo, sob a coordenação da referida Pasta, bem como executar a política de comunicação social do governo estadual.
Art. 15 O Grupo Executivo criado pelo art. 14, cuja constituição será a que estiver prevista em decreto do Governador do Estado, tem a sua estrutura organizacional definida, com os respectivos cargos em comissão de chefia e direção superior, no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 16 Fica ainda instituído, vinculado à Casa Civil e integrando o Grupo Executivo criado pelo art. 14, o Fundo Especial de Comunicação, de natureza contábil, orçamentária e financeira, destinado a suportar a execução orçamentária e financeira das ações, cuja operacionalização lhe é cometida pelo art. 14.
§ 1º Os recursos do Fundo, resultantes de receitas diretamente arrecadadas, poderão ser utilizados para o pagamento de despesas de custeio e investimentos do Grupo Executivo, na proporção que vier a ser definida em decreto do Governador do Estado.
§ 2º As despesas a serem custeadas pelo Fundo serão ordenadas diretamente pelo Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação.
§ 3º Constituem receitas do Fundo Especial de Comunicação as provenientes de:
I - dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Estado de Goiás;
II - recursos diretamente arrecadados;
III - recursos provenientes de convênios celebrados no âmbito federal, estadual e municipal;
IV - parcerias com a iniciativa privada;
V - auxílios e subvenções;
VI - doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
VII - outras rendas eventuais extraordinárias que, por disposição legal ou por sua natureza, lhe forem destinadas.
§ 4º Os recursos de que trata o § 3º deverão ser depositados em contas bancárias específicas vinculadas ao Grupo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.505, de 21 de novembro de 2016)
§ 5º O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
§ 5º O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual. (Redação dada pela Lei nº 19.505, de 21 de novembro de 2016)
Art. 17 O assessoramento das entidades integrantes da administração autárquica, em matéria de comunicação social, ressalvada a Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, será prestado pela Comunicação Setorial da respectiva Pasta jurisdicionante, na forma disposta em regulamento.
Art. 18 Ao cargo de provimento em comissão de Superintendente Executivo é atribuído o símbolo CDS-2.
Art. 19 O quantitativo do cargo de provimento em comissão de Conselheiro, CDS-4, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, fica reduzido em 1 (uma) unidade.
Art. 20 Os cargos em comissão de Gerente, CDI-5, previstos no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passam a denominar-se Gerente Especial, atribuindo-se-lhes o símbolo CDI-3.
Parágrafo
Único. A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, no prazo de até 60
(sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, deverá realizar processo
seletivo, por capacitação e mérito, para provimento dos cargos de que trata
este artigo, salvo quanto aos que não sofreram alteração em sua nomenclatura e
atribuições e já estejam providos em consonância com o referido critério.
Parágrafo Único. A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, deverá realizar processo seletivo, por capacitação e mérito, para provimento dos cargos de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015)
Art. 21 No prazo de:
I - até 7 (sete) dias úteis, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo editará ato dispondo sobre os parâmetros a serem observados na reorganização das entidades sob o controle acionário do Estado, atendidos os pressupostos de racionalização e economia de gastos correntes preconizados nesta Lei;
II - até 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverão encaminhar à Secretaria de Gestão e Planejamento, para avaliação técnica e posterior remessa à Casa Civil, para deliberação do Governador do Estado, proposta de edição de regulamento da Pasta ou entidade ou, se for o caso, de reformulação do já existente, acompanhada da minuta respectiva.
Art. 22 VETADO.
Art. 23 VETADO.
Art. 24 VETADO.
Art. 25 VETADO.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 27 São revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011: inciso V do art. 2º; alíneas j e k do inciso II do art. 3º; alíneas e e f do inciso II do art. 5º; art. 6º; alíneas i, j, l, p, u, v e x do inciso I e alíneas j e k do inciso II, todos do art. 7º; alíneas b e e do inciso II, incisos III, IV, V, VIII e XII, todos do art. 9º; art. 15; incisos I e II e §§ 1º, 2º e 3º, todos do art. 16 e art. 21;
II - os seguintes normativos: Leis nºs 15.202, de 23 de maio de 2005, 15.558, de 16 de janeiro de 2006, 15.648, de 09 de maio de 2006, 17.867, de 20 de dezembro de 2012, 18.069, de 12 de julho de 2013, 18.136, de 28 de agosto de 2013, 18.235, de 28 de novembro de 2013, 18.277, de 20 de dezembro de 2013, 18.301, de 30 de dezembro de 2013, 18.309, de 30 de dezembro de 2013, 18.310, de 30 de dezembro de 2013, 18.457, de 30 de abril de 2014, 18.504, de 09 de junho de 2014, 18.566, de 30 de junho de 2014, 18.567, de 30 de junho de 2014, 18.582, de 1º de julho de 2014, 18.594, de 1º de julho de 2014, 18.660, de 20 de outubro de 2014;
III - os arts. 3º a 7º da Lei n. 17.691, de 04 de julho de 2012, os arts. 1º a 9º da Lei n. 18.170, de 25 de setembro de 2013, os arts. 2º a 7º da Lei n. 18.217, de 18 de novembro de 2013, e o inciso II do art. 6º da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR |
CLASSIFICAÇÃO |
CARGOS EM COMISSÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTDE |
SÍMBOLO |
|||
I- Administração Direta do Poder Executivo |
|||||
- Órgãos da Governadoria: |
|||||
a) Secretaria da Casa Civil |
|||||
Básica |
Secretário de Estado |
1 |
- |
||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Conselho Estadual da Cultura |
|||||
2.1 Secretaria Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
3. Conselho Estadual de Educação |
|||||
3.1 Secretaria Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
4. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais |
|||||
5. Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais |
Básica |
Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão |
1 |
CDS-2 |
|
5.1 Gerência de Atração de Investimentos, Acordos e Cooperação Bilateral e Assuntos Consulares e Diplomáticos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
7. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
8. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
9. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
10. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
10.1 Gerência de Licitações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.3 Gerência de Gestão, Planejamento, Suprimentos e Logística |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.4 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.5 Gerência de Articulação e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
11.1 Gerência de Registro e Controle de Autógrafos de Lei |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.2 Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.3 Gerência Técnica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.4 Gerência de Redação e Revisão de Atos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.5 Núcleo de Consolidação de Legislação |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
11.5.1 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.6 Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
11.6.1 Gerência de Controle de Atos Oficiais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12. Superintendência do Cerimonial |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
12.1 Gerência de Programação, Preparação e Execução de Eventos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13. Superintendência de Relações Públicas |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
13.1 Gerência de Cadastro e Controle |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14. Superintendência Central de Comunicação |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
Assessor Especial da Governadoria |
1 |
CDS-3 |
|||
Assessor Técnico |
14 |
CDS-6 |
|||
a.1) Grupo Executivo de Comunicação |
|||||
1. Diretoria Geral |
Básica |
Diretor -Geral |
1 |
CDS-2 |
|
2. Secretaria-Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
b) Secretaria do Governo |
|||||
Básica |
Secretário de Estado |
1 |
- |
||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.Conselho Estadual da Juventude |
|||||
3.Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4.Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
5.Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
6.Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
7.Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
7.1 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.2 Gerência de Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.3 Gerência de Gestão, Planejamento e Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.4 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8. Superintendência da Juventude |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
8.1 Gerência de Políticas Públicas de Juventude e Mobilização Social |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
9.1 Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
Assessor Especial da Governadoria |
7 |
CDS-3 |
|||
Assessor Técnico |
1 |
CDS-6 |
|||
c) Controladoria-Geral do Estado |
|||||
Básica |
Secretário de Estado-Chefe |
1 |
- |
||
1. Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção |
|||||
2. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
3. Subchefia da Controladoria-Geral do Estado |
Básica |
Subchefe |
1 |
CDS-3 |
|
4. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
5. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência de Planejamento, Finanças e Sistemas de Informações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.2 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.3 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7. Superintendência Central de Controle Interno |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
7.1 Gerência de Auditoria Social e Econômica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.2 Gerência de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.3 Gerência de Auditoria de Infraestrutura |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8. Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
8.1 Gerência de Correições, Acompanhamento de Processos e Responsabilização |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9. Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
9.1 Gerência de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria e Patrimônio Socioambiental |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10. Superintendência Central de Transparência Pública |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
10.1 Gerência de Prevenção à Corrupção, Transparência e Controle Social |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
Assessor Técnico |
3 |
CDS-6 |
|||
d) Procuradoria-Geral do Estado |
|||||
Básica |
Procurador-Geral do Estado |
1 |
CDS-1 |
||
1. Gerência do Núcleo de Apoio Técnico |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Corregedoria-Geral |
Básica |
Procurador-Chefe |
1 |
CDS-4 |
|
5. Subprocuradoria-Geral do Estado |
Básica |
Subprocurador |
1 |
CDS-3 |
|
6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência de Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.2 Gerência de Cálculos e Precatórios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.3 Gerência de Finanças, Planejamento, Suprimentos, Licitações e Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7. Procuradoria Administrativa |
Básica |
Procurador-Chefe |
1 |
CDS-4 |
|
8. Procuradoria Trabalhista |
Básica |
Procurador-Chefe |
1 |
CDS-4 |
|
9. Procuradoria Judicial |
Básica |
Procurador-Chefe |
1 |
CDS-4 |
|
9.1 Gerência de Ações de Servidores Estatutários Civis e Militares |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.2 Gerência de Ações de Defesa do Erário |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.3 Gerência da Procuradoria na Capital Federal |
Complementar |
Procurador-Chefe |
1 |
CDI-3 |
|
10. Procuradoria Tributária |
Básica |
Procurador-Chefe |
1 |
CDS-4 |
|
10.1 Gerência do Contencioso Tributário |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.2 Gerência de Execuções Fiscais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente |
Básica |
Procurador-Chefe |
1 |
CDS-4 |
|
12. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos |
Complementar |
Procurador-Chefe |
1 |
CDI-3 |
|
13. Gerência de Procuradoria Regional |
Complementar |
Procurador-Chefe |
6 |
CDI-3 |
|
e) Defensoria Pública do Estado de Goiás |
|||||
Básica |
Defensor Público-Geral do Estado |
1 |
CDS-1 |
||
1. Gerência de Corregedoria Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás |
|||||
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Subdefensoria Pública do Estado |
Básica |
Subdefensor Público-Geral |
1 |
CDS-3 |
|
5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Superintendência das Defensorias Especializadas |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência da Defensoria Cível |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.2 Gerência da Defensoria Criminal e Execução Penal |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
- Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria: |
|||||
Básica |
Secretário de Estado Extraordinário |
2 |
- |
||
f) Chefia de Gabinete do Governador |
Básica |
Chefe de Gabinete do Governador |
1 |
CDS-1 |
|
g) Gabinete Militar |
|||||
Básica |
Chefe do Gabinete Militar |
1 |
CDS-1 |
||
1. Ajudância de Ordem do Governador - 1º Turno |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Ajudância de Ordem do Governador - 2º Turno |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Subchefia do Gabinete Militar |
Básica |
Subchefe do Gabinete Militar |
1 |
CDS-3 |
|
4. Superintendência de Segurança Militar |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
4.1 Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.2 Gerência de Operações de Inteligência |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.3 Gerência de Segurança da Vice-Governadoria |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Transporte e Apoio Logístico, Operacional e Administrativo |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.3 Gerência de Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Superintendência do Serviço Aéreo |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
Assessor Técnico |
6 |
CDS-6 |
|||
7. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
7.1 Gerência de Suporte Administrativo |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
8.1 Gerência de Suporte e Manutenção |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
h) Gabinete Particular do Governador |
Básica |
Chefe de Gabinete Particular do Governador |
1 |
CDS-2 |
|
1. Núcleo de Informática |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
2. Superintendência de Redação da Governadoria |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
3. Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assistência Social |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
i) Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador |
Básica |
Chefe de Gabinete de Gestão |
1 |
CDS-2 |
|
1. Núcleo de Imagem e Informação |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
j) Gabinete de Gestão da Governadoria |
Básica |
Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria |
1 |
CDS-2 |
|
k) Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal |
Básica |
Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no DF |
1 |
CDS-2 |
|
l) Vice-Governadoria |
|||||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Gerência Jurídica e de Gestão de Contratos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
5. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
6. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
7.1 Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.2 Gerência de Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.3 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
- demais Secretarias de Estado: |
|||||
m) Secretaria de Gestão e Planejamento |
|||||
Básica |
Secretário de Estado |
1 |
- |
||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Gerência de Governo Eletrônico |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Núcleo de Projetos Especiais |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
4. Núcleo de Desestatização |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
5. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos |
|||||
5.1Secretaria Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
5.1.1 Núcleo de Política de Recursos Humanos, Salariais e Avaliação de Desempenho |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
6. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização |
|||||
6.1 Secretaria Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
7. Conselho Estadual de Desburocratização |
|||||
7.1 Secretaria Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
7.1.1 Gerência de Implantação e Monitoramento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
9. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
10. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
11. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
12. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
12.1 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12.2 Gerência de Planejamento e Sistema da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12.3 Gerência de Correições e Orientação Disciplinar |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12.4 Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
12.5 Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
12.5.1 Gerência de Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13. Superintendência Executiva de Planejamento |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
13.1 Núcleo Executivo do Fundo de Financiamento do Banco do Povo |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
13.1.1 Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.1.2 Gerência Técnica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.2 Superintendência Central de Planejamento |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
13.2.1 Gerência de Planejamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.2.2 Gerência do Escritório de Projetos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.2.3 Gerência da Central de Projetos de Captação de Recursos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.2.4 Núcleo de Gestão de Resultados |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
13.3 Superintendência de Orçamento e Despesa |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
13.3.1 Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.3.2 Gerência de Controle e Administração do Sistema Orçamentário |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.3.3 Gerência de Controle da Despesa |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.4 Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
13.4.1 Gerência de Pesquisas Sistemáticas e Especiais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.4.2 Gerência de Estudos Socioeconômicos e Especiais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.4.3 Gerência de Contas Regionais e Indicadores |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.4.4 Gerência de Sistematização e Disseminação de Informações Socioeconômicas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.4.5 Gerência de Cartografia e Geoprocessamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14. Superintendência Executiva de Gestão |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
14.1 Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
14.1.1 Gerência de Suprimentos e Frotas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.1.2 Gerência de Aquisições Corporativas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.2 Superintendência Central de Administração de Pessoal |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
14.2.1 Gerência de Obrigações Acessórias |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.2.2 Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.2.3 Gerência de Saúde e Prevenção |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.2.4 Gerência de Benefícios ao Servidor |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.2.5 Gerência de Consignação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.2.5 Núcleo de Fiscalização da Folha de Pagamento e da Gestão de Pessoas |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
14.2.5.1 Gerência Central da Folha de Pagamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.2.5.2 Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.3 Superintendência da Escola de Governo |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
14.3.1 Gerência Técnico Pedagógica e de Capacitação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.3.2 Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.4 Superintendência Central de Tecnologia da Informação |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
14.4.1 Gerência de Projetos e Sistemas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.4.2 Gerência de Infraestrutura Técnica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.4.3 Gerência de Serviços e Atendimento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.5 Superintendência de Modernização Institucional |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
14.5.1 Gerência de Escritório de Processos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.5.2 Gerência de Modernização de Gestão |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.5.3 Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.6 Superintendência de Gestão do Vapt Vupt |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
14.6.1 Gerência de Padrão e Controle |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.6.2 Gerência de Manutenção e Logística Setorial |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.6.3 Núcleo de Unidades e Condomínios do Vapt Vupt |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
14.6.3.1 Gerência de Operação da Rede Própria |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.6.4 Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt |
Complementar |
Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt
(Anexo III, da Lei 17.475, 21-11-2011) |
75 |
CDI-8 |
|
14.7 Superintendência de Patrimônio |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
14.7.1 Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.7.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
Assessor Técnico |
11 |
CDS-6 |
|||
Assessor Especial para Assuntos Sociais A |
2 |
CDS-2 |
|||
Assessor Especial para Assuntos Sociais B |
3 |
CDS-3 |
|||
14.8 Presidência da PROLIQUIDAÇÃO |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
14.8.1 Diretoria da PROLIQUIDAÇÃO |
Básica |
Diretor |
2 |
CDS-4 |
|
14.8.2 Chefia de Gabinete da PROLIQUIDAÇÃO |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
n) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação |
|||||
Básica |
Secretário de Estado |
1 |
- |
||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável |
|||||
3. Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária |
|||||
4. Conselho Estadual de Agrotóxico |
|||||
5. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional |
|||||
6. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia |
|||||
7. Conselho Estadual de Meteorologia |
|||||
8. Conselho de Fomento à Mineração |
|||||
9. Conselho de Geologia e Recursos Minerais |
|||||
10. Conselho de Desenvolvimento do Estado |
|||||
10.1 Secretaria Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
11. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais - PROMOGOIÁS |
|||||
11.1 Secretaria Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
12. Conselho Superior para o Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás |
|||||
13. Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás |
|||||
14. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás |
|||||
15. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
16. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
17. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
18. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
19. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
19.1 Gerência de Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19.2 Gerência de Suprimentos e Logística |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19.3 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19.4 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19.5 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19.6 Núcleo de Operacionalização dos Fundos |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
20. Superintendência Executiva de Agricultura |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
20.1 Superintendência de Politica Agrícola, Agronegócios e Irrigação |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
20.1.1 Gerência de Agronegócio e Estatística |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.1.2 Gerência de Desenvolvimento Sustentável, Aquicultura e Pesca |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.1.3 Gerência de Estudos e Operação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.2 Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
20.2.1 Gerência de Agricultura Familiar e Programas Comunitários |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.2.2 Gerência de Política de Regularização Fundiária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
21. Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
21.1 Gerência do Programa de Desenvolvimento Regional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
22. Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
22.1 Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica |
Básica |
Chefe de Gabinete de Gestão |
1 |
CDS-3 |
|
22.1.1 Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
22.1.2 Núcleo da Bolsa Futuro |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
22.2 Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
22.2.1 Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
22.2.2 Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
22.3 Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
22.3.1 Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
22.3.2 Gerência de Fomento à Tecnologia da Informação e Inclusão Digital |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
23. Superintendência Executiva da Indústria |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
23.1. Superintendência do Produzir/Fomentar |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
23.1.1 Gerência de Análise de Projetos e Auditoria |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
23.2 Superintendência de Mineração |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
23.2.1 Gerência de Geoinformação e Estudos Geológicos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
23.2.2 Gerência de Desenvolvimento e Produção Mineral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
23.3 Superintendência de Micro e Pequenas Empresas |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
23.3.1 Gerência de Capacitação e Desenvolvimento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
23.3.2 Gerência do Programa de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
24. Superintendência Executiva de Comércio Exterior |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
24.1 Superintendência de Comércio Exterior |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
24.1.1 Gerência de Promoção de Goiás no Exterior - PROMOGOIÁS |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
o) Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos |
|||||
Básica |
Secretário de Estado |
1 |
- |
||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Gerência de Correições e Disciplina |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia |
|||||
4. Conselho Estadual das Cidades |
|||||
5. Conselho Estadual de Saneamento |
|||||
6. Conselho Estadual do Meio Ambiente |
|||||
7. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos |
|||||
8. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
9. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
10. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
11. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
12. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
12.1 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12.3 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12.4 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12.5 Gerência de Cobrança de Multas e Taxas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13. Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
13.1 Superintendência de Recursos Hídricos |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
13.1.1 Gerência de Planejamento e Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.1.2 Gerência de Outorga |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.2 Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
13.2.1 Gerência de Fauna e Recursos Pesqueiros |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.2.2 Gerência de Flora |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.2.3 Gerência de Descentralização |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.2.4 Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.3 Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
13.3.1 Gerência de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.3.2 Núcleo de Licenciamento |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
14. Superintendência Executiva de Cidades |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
14.1 Superintendência de Desenvolvimento Urbano, Políticas Habitacionais e de Saneamento |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
14.1.1 Gerência de Projetos, Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.1.2 Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.1.3 Gerência de Políticas de Resíduos Sólidos e Drenagem |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
15. Superintendência Executiva de Assuntos Metropolitanos |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
15.1 Superintendência para Assuntos Metropolitanos e Projetos Estratégicos |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
15.1.1 Gerência de Desenvolvimento Institucional e Socioeconômico |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
15.1.2 Gerência de Programas Metropolitanos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
16. Superintendência Executiva de Infraestrutura |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
16.1 Superintendência de Energia, Telecomunicações e Infraestrutura |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
16.1.1 Gerência de Administração de Aeródromos e Terminais Rodoviários Públicos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
16.1.2 Gerência de Energia e Telecomunicações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
o.1) Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) |
|||||
1. Diretoria Geral |
Básica |
Diretor- Geral |
1 |
CDS-2 |
|
2. Secretaria-Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência Técnica, Acompanhamento e Medição de Obras |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
p) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte |
|||||
Básica |
Secretário de Estado |
1 |
- |
||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Conselho Estadual de Alimentação Escolar |
|||||
3. Conselho Estadual de Desporto e Lazer |
|||||
4. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
5. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
6. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
7. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
8.1 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.2 Gerência de Merenda Escolar |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.3 Gerência de Apoio Logístico e Patrimônio |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.4 Gerência de Apoio Administrativo Operacional e Transporte |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.5 Gerência de Planejamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.6 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contabilidade |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.7 Núcleo de Obras da Rede Física |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
8.8 Núcleo de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
8.8.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.8.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9. Superintendência Executiva de Educação |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
9.1 Superintendência de Ensino Fundamental |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
9.1.1 Gerência de Apoio ao Ensino Fundamental |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.1.2 Gerência de Programas Transversais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.2 Superintendência de Ensino Médio |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
9.2.1 Gerência de Apoio ao Ensino Médio |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.2.2 Gerência de Educação de Jovens e Adultos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.3 Superintendência de Programas Educacionais Especiais |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
9.3.1 Gerência de Inteligência, Informações Educacionais e Desenvolvimento Profissional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.3.2 Gerência de Centros de Ensino em Período Integral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.4 Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
9.4.1 Núcleo de Organização e Atendimento Educacional |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
9.4.1.1 Gerência de Avaliação da Rede de Ensino |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.4.1.2 Gerência de Supervisão das Unidades Escolares |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.4.2 Núcleo de Tecnologia Educacional |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
9.4.2.1 Gerência de Suporte de Rede |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.4.2.2 Gerência de Aplicação Tecnológica nas Unidades Escolares |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.4.3 Núcleo de Programas Institucionais |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
9.5 Superintendência de Desporto Educacional |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
9.5.1 Gerência de Desporto Educacional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.6 Superintendência de Inteligência Pedagógica e Formação |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
9.6.1 Núcleo da Escola de Formação |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
9.6.1.1 Gerência de Formação Central e Tutoria Pedagógica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.6.2 Núcleo de Ensino à Distância |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
9.6.2.1 Gerência de Ensino Especial |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.7 Subsecretaria de Educação de Porte Especial |
Complementar |
Subsecretário de Educação de Porte Especial |
1 |
- |
|
9.8 Subsecretaria de Educação de Porte 1 |
Complementar |
Subsecretário de Educação de Porte 1 |
3 |
- |
|
9.9 Subsecretaria de Educação de Porte 2 |
Complementar |
Subsecretário de Educação de Porte 2 |
5 |
- |
|
9.10 Subsecretaria de Educação de Porte 3 |
Complementar |
Subsecretário de Educação de Porte 3 |
22 |
- |
|
9.11 Subsecretaria de Educação de Porte 4 |
Complementar |
Subsecretário de Educação de Porte 4 |
8 |
- |
|
9.12 Subsecretaria de Educação de Porte 5 |
Complementar |
Subsecretário de Educação de Porte 5 |
1 |
- |
|
10. Superintendência Executiva de Cultura |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
10.1 Núcleo de Obras e Recuperação do Patrimônio |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
10.2 Superintendência de Ação Cultural |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
10.2.1 Gerência de Formação, Difusão Artística e Projetos Especiais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.2.2 Gerência de Salas de Espetáculos e Centros Culturais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.3 Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
10.3.1 Gerência de Bibliotecas e Arquivos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.3.2 Gerência de Museus e Galerias |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.4 Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer |
Básica |
Chefe de Gabinete de Gestão |
1 |
CDS-3 |
|
10.4.1 Superintendência da Orquestra Filarmônica de Goiás |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
11. Superintendência Executiva de Esporte e Lazer |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
11.1 Superintendência de Esporte e Lazer |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
11.1.1 Gerência de Iniciação Esportiva |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.1.2 Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.1.3 Gerência do Proesporte |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
q) Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária |
|||||
Básica |
Secretário de Estado |
1 |
- |
||
1. Gerência da Ouvidoria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Gerência do Observatório de Segurança Pública |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4. Gerência de Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5. Conselho Estadual de Trânsito |
|||||
6. Conselho Estadual de Segurança Pública |
|||||
7. Conselho Penitenciário |
|||||
8. Conselho Integrado de Gestão Estratégica |
|||||
9. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO |
|||||
10. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
11. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
12. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
13. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
14.1 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.3 Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.4 Gerência de Recursos Especiais e Descentralizados |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.5 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.6 Gerência de Informática e Telecomunicação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.7 Gerência de Aprovisionamento Alimentar |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.8 Gerência de Transportes |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
15. Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
15.1 Gerência de Correições e Disciplina da Segurança Pública |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
16. Superintendência de Inteligência |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
16.1 Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência Estratégica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
16.2 Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
16.3 Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
17. Superintendência de Polícia Técnico-Científica |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
17.1 Gerência de Criminalística |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
17.2 Gerência de Medicina Legal |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
17.3 Gerência Regional de Polícia Técnico-Científica |
Complementar |
Gerente Especial |
7 |
CDI-3 |
|
18. Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
18.1 Gerência de Ensino Policial Técnico-Científico |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
18.2 Gerência de Ensino Policial Civil |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
19.1. Gerência de Fiscalização |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19.2 Gerência de Pesquisa e Cálculo |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19.3 Gerência de Atendimento ao Consumidor |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19.4 Gerência de Contencioso Administrativo |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20. Superintendência Executiva de Segurança para o Entorno do DF |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
20.1 Gerência da Polícia Militar no Entorno do DF |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.2 Gerência do Corpo de Bombeiros no Entorno do DF |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.3 Gerência da Polícia Civil no Entorno do DF |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.4 Gerência da Polícia Técnico-Científica no Entorno do DF |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
21. Superintendência Executiva de Administração Penitenciária |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
21.1 Superintendência de Reintegração Social e Cidadania |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
21.1.1 Gerência de Assistência Biopsicossocial |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
21.1.2 Gerência de Produção Agropecuária e Industrial |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
21.1.3 Gerência de Educação e Módulos de Respeito e Patronato |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
21.2 Superintendência de Segurança Penitenciária |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
21.2.1 Gerência de Planejamento Operacional, Políticas e Operações Penitenciárias |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
21.2.2 Gerência de Segurança, Monitoramento e Fiscalização |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
22. Unidade Regional Prisional |
Complementar |
Gerente Especial |
3 |
CDI-3 |
|
23. Unidade Prisional de Porte 1 |
Complementar |
Gerente Especial |
2 |
CDI-3 |
|
q.1) Delegacia-Geral da Polícia Civil |
|||||
Básica |
Delegado-Geral |
1 |
CDS-1 |
||
1. Gerência de Gestão e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Gerência de Identificação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3.Conselho Superior da Polícia Civil |
|||||
4.Delegacia-Geral Adjunta |
Básica |
Delegado-Geral Adjunto |
1 |
CDS-3 |
|
5. Superintendência de Polícia Judiciária |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Planejamento Operacional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Delegacia Regional de Polícia |
Complementar |
Delegado Regional de Polícia |
9 |
CDI-3 |
|
q.2) Polícia Militar |
|||||
1. Comando-Geral da Polícia Militar |
Básica |
Comandante-Geral |
1 |
CDS-1 |
|
2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar |
Básica |
Subcomandante-Geral |
1 |
CDS-3 |
|
2.1 Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Comando de Saúde |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.3 Comando de Gestão e Finanças |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.4 Comando de Correições e Disciplina |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.5 Comando de Ensino Policial Militar |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.6 Comando da Academia Policial Militar |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.7 Comando Regional de Polícia Militar |
Complementar |
Comandante |
9 |
CDI-3 |
|
3. Chefia do Estado-Maior Estratégico |
Básica |
Chefe do EME |
1 |
CDS-3 |
|
q.3) Corpo de Bombeiros Militar |
|||||
1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar |
Comandante-Geral |
1 |
CDS-1 |
||
2. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar |
Básica |
Subcomandante-Geral |
1 |
CDS-3 |
|
2.1 Comando de Apoio Logístico |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Comando de Saúde Bombeiro Militar |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.3 Comando de Gestão e Finanças |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.4 Comando de Operações de Defesa Civil |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.5 Comando da Academia Bombeiro Militar |
Complementar |
Comandante |
1 |
CDI-3 |
|
2.6 Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar |
Complementar |
Comandante |
2 |
CDI-3 |
|
r) Secretaria da Saúde |
|||||
Básica |
Secretário de Estado |
1 |
- |
||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos - Leide das Neves Ferreira |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4. Conselho Estadual de Saúde |
|||||
5. Comissão Intergestores Bipartite |
|||||
6. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
7. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
8. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
9. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
10. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
10.1 Gerência de Apoio Logístico e Administração de Estoques |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.2 Gerência de Engenharia e Arquitetura |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.3 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.4 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.5 Gerência de Planejamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.6 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.7 Gerência de Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11. Superintendência de Vigilância em Saúde |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
11.1 Gerência de Vigilância Epidemiológica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.2 Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.3 Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.4 Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.5 Gerência de Imunizações e Redes de Frio |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12. Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
12.1 Gerência de Administração Setorial e Captação de Recursos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12.2 Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública - Cândido Santiago |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13. Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
13.1 Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.2 Gerência de Atenção à Saúde |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.3 Gerência de Programas Especiais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.4 Gerência de Assistência Farmacêutica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.5 Gerência de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13.6 Gerência de Saúde Mental |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14. Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
14.1 Gerência da Central de Transplantes de Goiás |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.2 Gerência de Engenharia Clínica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.3 Gerência de Auditoria e Processamento da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.4 Gerência de Regulação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14.5 Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
15. Gerência de Unidades Regionais |
Complementar |
Gerente Especial |
9 |
CDI-3 |
|
16. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 |
Complementar |
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 |
6 |
CDI-2 |
|
17. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 |
Complementar |
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 |
8 |
CDI-5 |
|
18. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 |
Complementar |
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 |
16 |
CDI-5 |
|
19. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 |
Complementar |
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 |
6 |
CDI-5 |
|
20. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2 |
Complementar |
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2 |
8 |
CDI-5 |
|
21. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3 |
Complementar |
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3 |
12 |
CDA-1 |
|
22. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 |
Complementar |
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 |
6 |
CDI-5 |
|
23. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2 |
Complementar |
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2 |
8 |
CDI-5 |
|
24. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 |
Complementar |
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 |
16 |
CDA-1 |
|
Assessor Técnico |
1 |
CDS-6 |
|||
s) Secretaria da Fazenda |
|||||
Básica |
Secretário de Estado |
1 |
- |
||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Conselho Administrativo Tributário CAT |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-5 |
|
2.1. Secretaria-Geral do CAT |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Corregedoria Fiscal |
Básica |
Chefe da Corregedoria Fiscal |
1 |
CDS-5 |
|
5. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
6. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
7. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
8.1 Gerência de Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.3 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.4 Gerência de Licitações e Contratos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.5 Gerência de Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9. Superintendência do Tesouro Estadual |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
9.1 Gerência de Planejamento Financeiro, Captação de Recursos e Contas Públicas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.2 Gerência de Administração Financeira |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.3 Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.4 Gerência do Fundo Protege |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10. Superintendência da Receita |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
10.1 Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.2 Gerência de Arrecadação e Fiscalização |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.3 Gerência de Substituição Tributária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.4 Gerência de Combustíveis |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.5 Gerência de Recuperação de Créditos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.6 Gerência de Tributação e Regimes Especiais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.7 Gerência de Representação Fazendária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.8 Gerência de Auditoria de Empresas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11. Superintendência de Contabilidade Geral |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
11.1 Gerência de Contabilidade Conservadora |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11.2 Gerência de Inovação Contábil |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12. Delegacia Regional de Fiscalização |
Complementar |
Gerente Especial |
6 |
CDI-3 |
|
Assessor Técnico |
8 |
CDS-6 |
|||
t) Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho |
|||||
Secretário de Estado |
1 |
- |
|||
1. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2. Conselho Estadual do Trabalho |
|||||
3. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
|||||
4. Conselho Estadual do Idoso |
|||||
5. Conselho Estadual de Assistência Social |
|||||
6. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|||||
7. Conselho Estadual de Cidadania |
|||||
8. Conselho Estadual de Cooperativismo |
|||||
9. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas |
|||||
10. Conselho Estadual da Mulher |
|||||
11. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT |
|||||
12. Conselho Estadual da Igualdade Racial |
|||||
13. Conselho Estadual de Direitos Humanos |
|||||
14. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
15. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
16. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
17. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
18. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
18.1 Gerência de Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
18.2 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
18.3 Gerência de Planejamento, Gestão e Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
18.4 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19. Superintendência Executiva da Mulher e da Igualdade Racial |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
19.1 Superintendência de Promoção da Igualdade Racial |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
19.1.1. Gerência de Projetos Intersetoriais e Comunidades Tradicionais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
19.2. Superintendência de Políticas para Mulheres |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
19.2.1 Gerência do Centro de Referência de Projetos e Interiorização das Ações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20. Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social e do Trabalho |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
20.1 Superintendência de Programas Especiais |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
20.1.1 Gerência dos Programas de Transferência de Renda |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.1.2 Gerência de Cidadania e Justiça Social |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.2 Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
20.2.1 Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.2.2 Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Complementar |
Gerente Especial |
2 |
CDI-3 |
|
20.2.3 Gerência de Proteção Social |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
20.3 Superintendência do Trabalho |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
|
20.3.1 Gerência do Sistema Estadual de Emprego e Qualificação Profissional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
21. Superintendência Executiva dos Direitos Humanos |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
|
21.1 Gerência de Relações Intersetoriais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
21.2 Gerência da Diversidade Sexual |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
t.1) Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas |
|||||
1. Diretoria Geral |
Básica |
Diretor -Geral |
1 |
CDS-2 |
|
2. Secretaria-Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência Técnica e Operacional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
t.2) Grupo Executivo de Apoio a Criança e Adolescente |
|||||
1. Diretoria Geral |
Básica |
Diretor Geral |
1 |
CDS-2 |
|
2. Secretaria-Executiva |
Básica |
Secretário-Executivo |
1 |
CDS-5 |
|
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência da Criança e do Adolescente |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.3 Gerência do Sistema Socioeducativo |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
II - Administração autárquica |
|||||
a) Departamento Estadual de Trânsito |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
2.1 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência de Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.3 Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.4 Gerência de Auditoria |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
4.1 Gerência de Gestão e Planejamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.2 Gerência de Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.3 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.4 Gerência de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5. Diretoria Técnica e de Atendimento |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Engenharia de Tráfego |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.3 Gerência de RENAVAN e RENACH |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.4 VETADO |
- |
- |
- |
- |
|
6. Diretoria de Operações |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.2 Gerência de Veículos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.3 Gerência de Controle Regional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.4 Gerência de Formação de Condutores de Veículos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.5 VETADO |
- |
- |
- |
- |
|
Juntas Administrativas de Infração de Trânsito |
|||||
b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Conselho Deliberativo |
|||||
3. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
3.1 Gerência de Secretaria Geral e Ouvidoria |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3.2 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.3 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.4 Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Diretoria de Saúde |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
6.1. Gerência de Regionais e Postos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.2 Gerência de Ação Preventiva |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7. Diretoria de Assistência ao Servidor |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
7.1 Gerência de Normas e Procedimentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.2 Gerência de Auditoria |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.3 Gerência de Credenciamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
c) Junta Comercial do Estado de Goiás |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
2.1 Gerência de Apoio Institucional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.3 Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
4.1 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5. Diretoria Técnica |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Escritórios Regionais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.3 Gerência de Arquivos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
d) Agência Brasil Central |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
2.1 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Diretoria de Telerradiodifusão e Imprensa Oficial |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
4.1 Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.2 Gerência da Televisão Brasil Central |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.3 Núcleo de Imprensa Oficial |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
e) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos |
|||||
1. Presidência do Conselho Regulador |
Básica |
Presidente do Conselho Regulador |
1 |
CDS-2 |
|
2. Conselho Regulador |
Básica |
Conselheiro |
4 |
CDS-4 |
|
2.1 Câmaras Setoriais |
|||||
2.2 Câmaras de Julgamento |
|||||
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5. Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Gerência da Ouvidoria |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7. Gerência de Licitações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8. Gerência de Energia |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9. Gerência de Transportes |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10. Gerência de Saneamento Básico |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
11. Gerência de Recursos Hídricos e Minerais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
12. Gerência de Bens Desestatizados |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
13. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
14. Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
15. Gerência de Contabilidade Regulatória |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
f) Agência Goiana de Transportes e Obras |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
2.1 Núcleo Executivo de Licitações |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
2.2 Núcleo de Programas Especiais |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
2.2.1 Gerência de Programas Específicos BNDES/BB/MIZUHO e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.3 Núcleo Jurídico |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
2.4 Núcleo de Estudos e Projetos |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
2.4.1 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.4.2 Gerência de Controle de Ações Ambientais de Obras |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.4.3 Gerência de Custos e Orçamentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.4.4 Gerência de Estudos e Projetos Especiais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.5. Núcleo de Segurança Rodoviária |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
|
2.6 Gerência de Controle de Contratos - Auditoria |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.7 Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI/AGETOP |
|||||
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Comunicação Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
|
5. Diretoria de Gestão e Planejamento |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Planejamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.3 Gerência de Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.4 Gerência Administrativa, Materiais e Patrimônio |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.5 Gerência de Transportes |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Diretoria de Finanças |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência Financeira |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.2 Gerência Orçamentária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.3 Gerência de Comissão de Defesa Prévia |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.4 Gerência de Contabilidade |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.5 Gerência de Arrecadação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7. Diretoria de Manutenção |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
7.1 Gerência de Manutenção Viária Indireta - 3ª Via |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.2 Gerência de Restauração de Pavimentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.3 Gerência de Medição e Monitoramento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8. Diretoria de Obras Rodoviárias |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
8.1 Gerência de Obras Rodoviárias |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.2 Gerência de Cadastro e Medição de Obras Rodoviárias |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.3 Gerência de Aeroportos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8.4 Gerência de Pavimentação Urbana |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9. Diretoria de Obras Civis |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
9.1 Gerência de Obras Civis |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.2 Gerência Cadastro e Medição de Obras Civis |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.3 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10. Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
10.1 Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10.2 Gerência do Autódromo Ayrton Senna |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
g) Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
2.1 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
4.1 Gerência de Planejamento e Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.3 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5. Diretoria de Desenvolvimento, Pesquisas Turísticas e Eventos |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Projetos, Pesquisa e Produtos Turísticos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Marketing |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
h) Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
2.1 Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
4.1 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.2 Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.3 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5. Diretoria Técnica e de Inspeção |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Sanidade Animal |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Sanidade Vegetal |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.3 Gerência de Cadastro, Convênios e Inspeção |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Diretoria de Fiscalização |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência de Fiscalização Animal |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.2 Gerência de Fiscalização Vegetal |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
10. Gerência de Unidade Regional |
Complementar |
Gerente Especial |
6 |
CDI-3 |
|
i) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
2.1 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência de Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
4.1 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.2 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.3 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.4 Gerência Administrativa e de Comercialização |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Diretoria de Pesquisa Agropecuária |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência de Pesquisa Agropecuária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7. Gerências Regionais |
Complementar |
Gerente Especial |
5 |
CDI-3 |
|
8. Gerência de Estação Experimental |
Complementar |
Gerente Especial |
2 |
CDI-3 |
|
j) Goiás Previdência - GOIASPREV |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
2.1 Gerência de Controle e Concessão de Benefícios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.3 Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.4 Gerência da Compensação Previdenciária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
4.1 Gerência de Análise de Informações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.2 Gerência de Gestão de Pessoas, Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.3 Gerência de Gestão, Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Suprimentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4.5 Gerência de Cálculos Previdenciários |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5. Diretoria de Previdência |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Revisão Previdenciária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Cadastro e Fiscalização |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.3 Gerência da Junta Médica Previdenciária |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
Assessor Técnico |
2 |
CDS-6 |
|||
k) Universidade Estadual de Goiás - UEG |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Reitoria |
Básica |
Reitor |
1 |
CDS-2 |
|
2.1 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.2 Gerência de Avaliação Institucional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
2.3 Gerência de Convênios Acadêmicos e Captação de Recursos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3. Vice-Reitoria |
Básica |
Vice-Reitor |
1 |
CDS-3 |
|
4. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
5. Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Básica |
Pró-Reitor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Suprimentos, Contratos e Infraestrutura |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.3 Gerência de Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.4 Gerência de Planejamento e Inovação Tecnológica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Pró-Reitoria de Graduação |
Básica |
Pró-Reitor |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência de Graduação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.2 Gerência de Assuntos Acadêmicos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis |
Básica |
Pró-Reitor |
1 |
CDS-4 |
|
7.1 Gerência de Extensão |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
8. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
Básica |
Pró-Reitor |
1 |
CDS-4 |
|
9. Diretoria do Núcleo de Seleção |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
10. Diretoria de Unidade Universitária Porte 1 |
Complementar |
Diretor de Unidade Universitária Porte 1 |
1 |
- |
|
11. Diretoria de Unidade Universitária Porte 2 |
Complementar |
Diretor de Unidade Universitária Porte 2 |
6 |
- |
|
12. Diretoria de Unidade Universitária Porte 3 |
Complementar |
Diretor de Unidade Universitária Porte 3 |
15 |
- |
|
13. Diretoria de Unidade Universitária Porte 4 |
Complementar |
Diretor de Unidade Universitária Porte 4 |
20 |
- |
|
III - FUNDAÇÃO |
|||||
a) Fundação de Amparo Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG |
|||||
1. Conselho de Gestão |
|||||
2. Conselho Superior |
Básica |
||||
3. Presidência |
Básica |
Presidente |
1 |
CDS-2 |
|
3.1 Gerência Científica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3.2 Gerência Jurídica |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
3.3 Gerência da Secretaria-Geral |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
4. Chefia de Gabinete |
Básica |
Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-5 |
|
5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
5.1 Gerência de Finanças |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.2 Gerência de Planejamento e Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
5.3 Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6. Diretoria Técnica |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
6.1 Gerência de Tecnologia e Redes de Pesquisa |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
6.2 Gerência de Inovação e Propriedade Intelectual |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7. Diretoria Científica |
Básica |
Diretor |
1 |
CDS-4 |
|
7.1 Gerência de Programas e Projetos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
7.2 Gerência de Avaliação de Fomentos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |