Ementa: Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/01/2009
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 08/01/2009


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 0/2008
Nº do Processo:   2008003012
Ano do Processo:   2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Constituição Estadual01/1989 01/01/1989MENCIONAArt. 10
Lei Ordinária13.251/1998 14/01/1998EXCLUIDo Anexo I, cargos: Auditor substituto de engenharia; Grafotécnico; Contador consultor técnico de auditoria; Técnico de saúde; Topógrafo; Condutor I. Do Anexo IV, cargos: Superintendente de engenharia; Superintendente jurídico; Superintendente de fiscalização municipal; Coordenador de fiscalização de empresas; 5 Chefes de seção; 2 Chefes de setor
Lei Ordinária13.251/1998 14/01/1998ALTERAArt. 3º; art. 5º; art. 6º; art. 7º; art. 8º; art. 9º; art. 10; art. 11; art. 12; art. 13; art. 14; art. 15; art. 16; parágrafo único do art. 24; §§ 1º e 2º do art. 25; inclui Anexo VII
Lei Ordinária13.251/1998 14/01/1998ALTERAInclui ao anexo IV, cargos: 1 cargo de Diretor de Planejamento, símbolo DP; 1 cargos de Superintendente da Escola de Contas, símbolo C-1; 1 cargo de Superintendente de informática, símbolo C-1; 1 cargo de Assessor jurídico da presidência, símbolo C-1; 1 cargo de Assessor de comunicação social, símbolo C-1

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária17.060/2010 22/06/2010ALTERAInciso V e § 2º do art. 4º
Lei Ordinária16.894/2010 18/01/2010MENCIONAArt. 12
Lei Ordinária16.874/2010 07/01/2010MENCIONA

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