Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.655, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal -CAIXA-, e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso II, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna, até o limite de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal -CAIXA-, observadas as disposições para contratação de operações de crédito, previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão destinados às obras do PROGRAMA RODOVIDA ESTRUTURANTE dentro do território do Estado de Goiás, ou em outras áreas relacionadas a Programas e Projetos do Estado, constantes do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 2º Para garantias do principal e dos encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no inciso IV do art. 167, todos da Constituição da República.

- Redação dada pela Lei nº 20.195, 06-07-2018.

 

Art. 2º Para garantias do principal e dos encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4º do art. 167, todos da Constituição da República.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Parágrafo Único. A aplicação, fiscalização e prestação de contas dos recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput do art. 1º ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda ou autarquia responsável pela destinação dos recursos financeiros objeto do financiamento.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual ao cumprimento do disposto nesta Lei, até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, unidade 6701, com o objetivo exclusivo de financiar o Programa Rodoviário (Rodovida Estruturante), conforme detalhamento constante do Anexo Único.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, até o montante de R$ 505.856.000,00 (quinhentos e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais), na Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP- unidade 6701, e R$ 94.144.000,00 (noventa e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil reais) em Encargos Gerais do Estado - unidade 2702 para aporte de capital, conforme detalhamento constante do Anexo Único. (Redação dada pela Lei nº 19.923, de 27 de dezembro de 2017)

 

Art. 6º São revogadas as Leis nºs 18.296, de 30 de dezembro de 2013, e 18.869, de 10 de junho de 2015, as quais autorizam contratação de financiamentos internos ou externos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Fernando Navarrete Pena

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-05-2017.

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMPLEMENTAR

 

Exercício

2017

Unidade

6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP

Função

26 - Transporte

Subfunção

782 - Transporte Rodoviário

Programa

1068 - Programa Rodovida

Ação

2358 - Reconstrução de Rodovias Pavimentadas e Obras de Artes Especiais

Grupo de Despesa

04 - Investimentos

Fonte

110 - Operações de Crédito Internas

Tipo de Recurso

Recurso do Tesouro

Valor

R$ 325.144.339,10

 

- Acrescido pela Lei nº 19.923, de 27-12-2017.

 

Exercício

2017

Unidade

6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP

Função

26 - Transporte

Subfunção

781 - Transporte Aéreo

Programa

1066 - Programa Aeroportuário

Ação

3124 - Construção, Implantação e Reforma de Aeródromos

Grupo de Despesa

04 - Investimentos

Fonte

110 - Operações de Crédito Internas

Tipo de Recurso

Recurso do Tesouro

Valor

R$ 5.071.166,09

 

- Acrescido pela Lei nº 19.923, de 27-12-2017.

 

Exercício

2017

Unidade

6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP

Função

26 - Transporte

Subfunção

782 - Transporte Rodoviário

Programa

1068 - Programa Rodovida

Ação

3030 - Construção de Obras de Artes Especiais

Grupo de Despesa

04 - Investimentos

Fonte

110 - Operações de Crédito Internas

Tipo de Recurso

Recurso do Tesouro

Valor

R$ 2.256.475,37

 

- Acrescido pela Lei nº 19.923, de 27-12-2017.

 

Exercício

2017

Unidade

6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP

Função

26 - Transporte

Subfunção

782 - Transporte Rodoviário

Programa

1068 - Programa Rodovida

Ação

3029 - Construção e Pavimentação de Rodovias Estaduais

Grupo de Despesa

04 - Investimento

Fonte

110 - Operações de Crédito Internas

Valor

R$ 173.384.019,44

 

- Acrescido pela Lei nº 19.923, de 27-12-2017.

 

Exercício

2017

Unidade

2702

Encargos Gerais do Estado

Função

04

Administração

Subfunção

123

Administração Financeira

Programa

0000

Encargos Especiais

Ação

7016

Constituição e/ou Aumento de Capital de Empresas

Grupo de Despesa

05

Inversões Financeiras

Fonte

110

Operações de Crédito Internas

Valor

R$ 94.144.000,00

 

- Acrescido pela Lei nº 19.923, de 27-12-2017.

 

Exercício

2017

Órgão

6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP

Função

26 - Transporte

Subfunção

782 - Sistema Rodoviário

Programa

1068 - Programa Rodovida Estruturante

Ação

3029 - Construção e Pavimentação das Rodovias Estaduais

Grupo de Despesa

04 - Investimentos

Fonte

10 - Receita de Operações de Crédito Interna

Tipo Recurso

Recurso do Tesouro

Valor

R$ 200.000.000,00