Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso II, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna, até o limite de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal -CAIXA-, observadas as disposições para contratação de operações de crédito, previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão destinados às obras do PROGRAMA RODOVIDA ESTRUTURANTE dentro do território do Estado de Goiás, ou em outras áreas relacionadas a Programas e Projetos do Estado, constantes do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Para garantias do
principal e dos encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
pro solvendo, as receitas a que se referem os arts.
157 e 159, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-las, conforme previsto no inciso IV do art. 167, todos da Constituição
da República.
- Redação dada pela Lei
nº 20.195, 06-07-2018.
Art. 2º Para garantias do principal e dos encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4º do art. 167, todos da Constituição da República.
Parágrafo Único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Parágrafo Único. A aplicação, fiscalização e prestação de contas dos recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput do art. 1º ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda ou autarquia responsável pela destinação dos recursos financeiros objeto do financiamento.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que
se fizerem necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual ao
cumprimento do disposto nesta Lei, até o montante de R$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de reais), na Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-,
unidade 6701, com o objetivo exclusivo de financiar o Programa Rodoviário (Rodovida Estruturante), conforme detalhamento constante do
Anexo Único.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover no Plano Plurianual e na Lei
Orçamentária Anual as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei, até o montante de R$ 505.856.000,00
(quinhentos e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais), na
Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP- unidade 6701, e R$ 94.144.000,00
(noventa e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil reais) em Encargos
Gerais do Estado - unidade 2702 para aporte de capital, conforme detalhamento
constante do Anexo Único. (Redação dada pela Lei
nº 19.923, de 27 de dezembro de 2017)
Art. 6º São revogadas as Leis nºs 18.296, de 30 de dezembro de 2013, e 18.869, de 10 de junho de 2015, as quais autorizam contratação de financiamentos internos ou externos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Fernando Navarrete Pena
Vilmar da Silva Rocha
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-05-2017.
Exercício |
2017 |
Unidade |
6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP |
Função |
26 - Transporte |
Subfunção |
782 - Transporte Rodoviário |
Programa |
1068 - Programa Rodovida |
Ação |
2358 - Reconstrução de Rodovias Pavimentadas e Obras de Artes Especiais |
Grupo de Despesa |
04 - Investimentos |
Fonte |
110 - Operações de Crédito Internas |
Tipo de Recurso |
Recurso do Tesouro |
Valor |
R$ 325.144.339,10 |
- Acrescido pela Lei nº
19.923, de 27-12-2017.
Exercício |
2017 |
Unidade |
6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP |
Função |
26 - Transporte |
Subfunção |
781 - Transporte Aéreo |
Programa |
1066 - Programa Aeroportuário |
Ação |
3124 - Construção, Implantação e Reforma de Aeródromos |
Grupo de Despesa |
04 - Investimentos |
Fonte |
110 - Operações de Crédito Internas |
Tipo de Recurso |
Recurso do Tesouro |
Valor |
R$ 5.071.166,09 |
- Acrescido pela Lei nº
19.923, de 27-12-2017.
Exercício |
2017 |
Unidade |
6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP |
Função |
26 - Transporte |
Subfunção |
782 - Transporte Rodoviário |
Programa |
1068 - Programa Rodovida |
Ação |
3030 - Construção de Obras de Artes Especiais |
Grupo de Despesa |
04 - Investimentos |
Fonte |
110 - Operações de Crédito Internas |
Tipo de Recurso |
Recurso do Tesouro |
Valor |
R$ 2.256.475,37 |
- Acrescido pela Lei nº
19.923, de 27-12-2017.
Exercício |
2017 |
Unidade |
6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP |
Função |
26 - Transporte |
Subfunção |
782 - Transporte Rodoviário |
Programa |
1068 - Programa Rodovida |
Ação |
3029 - Construção e Pavimentação de Rodovias Estaduais |
Grupo de Despesa |
04 - Investimento |
Fonte |
110 - Operações de Crédito Internas |
Valor |
R$ 173.384.019,44 |
- Acrescido pela Lei nº
19.923, de 27-12-2017.
Exercício |
2017 |
|
Unidade |
2702 |
Encargos Gerais do Estado |
Função |
04 |
Administração |
Subfunção |
123 |
Administração Financeira |
Programa |
0000 |
Encargos Especiais |
Ação |
7016 |
Constituição e/ou Aumento de Capital de Empresas |
Grupo de Despesa |
05 |
Inversões Financeiras |
Fonte |
110 |
Operações de Crédito Internas |
Valor |
R$ 94.144.000,00 |
- Acrescido pela Lei nº
19.923, de 27-12-2017.
Exercício |
2017 |
Órgão |
6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP |
Função |
26 - Transporte |
Subfunção |
782 - Sistema Rodoviário |
Programa |
1068 - Programa Rodovida Estruturante |
Ação |
3029 - Construção e Pavimentação das Rodovias Estaduais |
Grupo de Despesa |
04 - Investimentos |
Fonte |
10 - Receita de Operações de Crédito Interna |
Tipo Recurso |
Recurso do Tesouro |
Valor |
R$ 200.000.000,00 |