Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.746, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, adequando-a às prescrições da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei define as unidades estruturais básicas e complementares dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional e os correspondentes cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária, bem como altera, acrescenta e ou suprime dispositivos na Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, para adequar o seu texto às prescrições da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014, especialmente quanto ao disposto em seu art. 6º.

 

Art. 2º As unidades estruturais básicas e complementares e os respectivos cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária a que se refere o art. 1º são os definidos como tais, com os correspondentes símbolos representativos de valor de subsídio, no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo Único. O Anexo I de que trata este artigo ainda define os cargos de provimento em comissão de assessoramento superior, no âmbito da administração direta, com os respectivos símbolos representativos de valor de subsídio.

 

Art. 3º A Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações, os acréscimos e ou as supressões seguintes:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

V - Revogado

 

........................................................................................" (NR)

 

"Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º e na Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014:

 

I - a administração direta é constituída dos seguintes órgãos:

 

a) integrantes da Governadoria:

 

1. Secretaria de Estado da Casa Civil; 

2. Secretaria de Estado do Governo; 

3. Controladoria-Geral do Estado; 

4. Procuradoria-Geral do Estado; 

5. Defensoria Pública do Estado de Goiás;

 

b) de assessoramento direto ao Governador, também integrantes da Governadoria:

 

1. Chefia de Gabinete do Governador; 

2. Gabinete Militar; 

3. Gabinete Particular do Governador; 

4. Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador; 

5. Gabinete de Gestão da Governadoria; 

6. Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal;

 

c) Vice-Governadoria;

d) demais Secretarias de Estado:

 

1. Secretaria de Gestão e Planejamento; 

2. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação; 

3. Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos; 

4. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; 

5. Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária; 

6. Secretaria da Saúde; 

7. Secretaria da Fazenda; 

8. Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;

 

e) outros órgãos:

 

1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, todos integrantes da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária; 

2. Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais, Conselho de Excelência das Unidades Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais, Conselho Estadual de Educação e Conselho Estadual de Cultura, todos integrantes da Secretaria da Casa Civil;

 

II - a administração autárquica é assim constituída:

 

..............................................................................................

 

d) Agência Brasil Central;

 

..............................................................................................

j) Revogado

k) Revogado

 

......................................................................................." (NR)

 

"Art. 5º Os cargos de provimento em comissão dos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, especificados no art. 3º, são os seguintes:

 

I - no âmbito da administração direta:

 

a) Secretário de Estado da Casa Civil;

b) Secretário de Estado do Governo;

c) Secretário de Estado de Gestão e Planejamento;

d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

e) Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;

f) Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte;

g) Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

h) Secretário de Estado da Saúde;

i) Secretário de Estado da Fazenda;

j) Secretário de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;

k) Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral;

l) Procurador-Geral do Estado, CDS-1;

m) Defensor Público-Geral do Estado, CDS-1;

n) Chefe de Gabinete do Governador, CDS-1;

o) Chefe de Gabinete Militar, CDS-1;

p) Delegado-Geral da Polícia-Civil, CDS-1;

q) Comandante-Geral da Polícia Militar, CDS-1;

r) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, CDS-1;

s) Chefe de Gabinete Particular do Governador, CDS-2;

t) Chefe de Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador, CDS-2;

u) Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria, CDS-2;

v) Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal, CDS-2;

 

II - no âmbito da administração autárquica:

 

a) Presidente da Agência Brasil Central;

 

................................................................................................. 

 

e) Revogado

f) Revogado

 

................................................................................................. 

 

Parágrafo Único. Integram, ainda, a administração direta:

 

I - os cargos de provimento em comissão de Secretário de Estado Extraordinário e Assessor Especial da Governadoria, CDS-3;

 

II - os demais cargos em comissão especificados nos incisos I, II e III do Anexo I." (NR)

 

Art. 6º Revogado

 

"Art. 7º .....................................................................................

 

I - ............................................................................................

 

.................................................................................................

 

i) Revogado

j) Revogado

k) Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte: formulação e execução da política estadual de educação, execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual; controle e inspeção das atividades de educação básica e produção de informações educacionais, formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da cultura, conservação do patrimônio histórico e artístico do Estado, criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural, formulação e execução da política estadual de esportes e lazer, regulação e controle da prática desportiva, prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática, bem como recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte e lazer do Estado e administração do autódromo internacional;

l) Revogado

m) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos:

 

1. formulação e execução da política estadual do meio ambiente, proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna e exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental; 

2. formulação da política estadual de habitação e formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, de saneamento básico e ambiental, desenvolvimento urbano e transporte coletivo urbano, bem como acompanhamento, controle e fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, quando indireta; 

3. formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, controle e fiscalização da qualidade na prestação ou no fornecimento desses produtos ou serviços; administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual; pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas; produção, transmissão e distribuição de energia, em todas as formas, e telecomunicações; 

4. formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução, direta ou indiretamente, especialmente no que diz respeito aos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive acompanhamento, controle e fiscalização da sua qualidade;

 

................................................................................................. 

 

p) Revogado

 

...............................................................................................

 

r) Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho:

 

1. formulação e execução da política estadual voltada para as mulheres, bem como atividades de promoção da igualdade racial; 

2. formulação e execução da política estadual de assistência social, de defesa e promoção do emprego e da cidadania; formulação da política de formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego; supervisão, coordenação, acompanhamento e controle da implantação de projetos de cooperativismo; 

3. execução de atividades voltadas para a proteção aos direitos humanos e do consumidor;

 

................................................................................................. 

 

t) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária:

 

1. formulação da política estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, de trânsito; execução das atividades de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais e, especialmente, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução das seguintes funções:

 

1.1. pela Polícia Civil: atividades de identificação civil, de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares; 

1.2. pela Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública; 

1.3. pelo Corpo de Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia sobre instalações, visando à proteção contra incêndio e pânico;

 

2. formulação da política estadual penitenciária, visando à criação de um Sistema Penitenciário inter-relacionado com os demais órgãos do Sistema de segurança pública; execução das atividades voltadas para a administração prisional, a identificação penitenciária;

u) Revogado

v) Revogado

x) Revogado

z) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação:

 

1. formulação e execução da política estadual de fomento às atividades artesanais, industriais, comerciais, de mineração e exportação; formulação da política de turismo do Estado, administração dos distritos agroindustriais e acompanhamento dos programas de financiamento ao setor produtivo do Centro-Oeste; 

2. formulação e execução da política agrícola estadual, regularização fundiária, aquicultura e pesca; formulação das políticas de assistência técnica e extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento; fomento ao desenvolvimento rural e fundiário; supervisão, coordenação, acompanhamento, controle, execução e desenvolvimento de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás; 

3. execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado, bem como do fomento à tecnologia da informação de mercado; promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, e, ainda, formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado; 

4. execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado, definidas no planejamento governamental;

 

II - ...........................................................................................

 

................................................................................................. 

 

d) Agência Brasil Central: execução dos serviços públicos de radiodifusão de sons e de sons e imagens das emissoras de propriedade do Estado, bem como administração dos serviços gráficos da imprensa oficial;

 

................................................................................................. 

 

j) Revogado

k) Revogado

 

........................................................................................" (NR)

 

"Art. 8º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 2º À Superintendência Executiva compete exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta, exceto no que disser respeito aos assuntos pertinentes às Superintendências Executivas de áreas específicas, cabendo ao seu titular substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos.

 

§ 2º-A À Superintendência Executiva de área específica compete exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta naquilo que for pertinente ao seu campo de atuação.

 

......................................................................................." (NR)

 

"Art. 9º ......................................................................................

 

I - ............................................................................................

 

- Agência Brasil Central;

 

II - ...........................................................................................

 

................................................................................................. 

 

b) Revogado

 

................................................................................................. 

e) Revogado

 

III - Revogado

 

IV - Revogado

 

V - Revogado

 

................................................................................................. 

 

VIII - Revogado

 

................................................................................................. 

 

XI - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária:

 

- Departamento-Estadual-de-Trânsito;

 

XII - Revogado

 

XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação:

 

a) Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA;

b) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER;

c) Centrais de Abastecimento de Goiás S.A - CEASA;

d) Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL;

e) Agência Goiana de Fomento de Goiás - GOIASFOMENTO;

f) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG;

g) Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo;

h) Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG;

i) Universidade Estadual de Goiás - UEG;

 

XIV - Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos:

 

a) Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO;

b) Agência Goiana de Habitação S.A - AGEHAB;

c) Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP;

d) Companhia CELG de Participações - CELGPAR;

e) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - GOIASPARCERIAS;

f) Agência Goiana de Gás Canalizado S.A - GOIÁSGAS;

g) METROBUS - Transporte Coletivo S.A." (NR)

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 15 Revogado.

 

Art. 16 ......................................................................................

 

I - Revogado;

 

II - Revogado;

 

................................................................................................. 

§ 1º Revogado.

 

§ 2º Revogado.

 

§ 3º Revogado.

 

"Art. 17 ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

VI - promover a fusão da Agência Goiana de Gás Canalizado S.A - GOIÁSGAS e Companhia de Telecomunicação e Solução - CELGTELECOM à Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - GOIASPARCERIAS.

 

......................................................................................." (NR)

 

Art. 21 Revogado

 

................................................................................................. 

 

"Art. 25 O Poder Executivo poderá firmar ajustes com pessoa jurídica de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, ou serviço social autônomo, visando à cessão temporária de profissionais graduados para investidura em cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento superior no contexto da administração direta, autárquica e fundacional.

 

......................................................................................." (NR)

 

Art. 4º Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete e Assessor Especial, com os seus vários símbolos e referências, previstos na Lei Delegada n. 03, de 20 de junho de 2003, já reduzidos em 2.779 (duas mil, setecentas e setenta e nove) e 611 (seiscentas e onze) unidades, respectivamente, por ato do Chefe do Poder Executivo, são os constantes do quadro abaixo:

 

CARGO

REFERÊNCIA

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

ASSISTENTE DE GABINETE "E"

I

AGB-E

267

ASSISTENTE DE GABINETE "E"

II

AGB-E

151

ASSISTENTE DE GABINETE "E"

III

AGB-E

149

ASSISTENTE DE GABINETE "E"

IV

AGB-E

139

ASSISTENTE DE GABINETE "E"

V

AGB-E

522

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

I

AGB-F

95

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

II

AGB-F

133

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

III

AGB-F

388

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

IV

AGB-F

95

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

V

AGB-F

220

SUBTOTAL

2.159

 

ASSESSOR ESPECIAL "A"

I

AES-A

71

ASSESSOR ESPECIAL "A"

II

AES-A

92

ASSESSOR ESPECIAL "A"

III

AES-A

204

ASSESSOR ESPECIAL "A"

IV

AES-A

61

ASSESSOR ESPECIAL "A"

V

AES-A

198

ASSESSOR ESPECIAL "B"

I

AES-B

118

ASSESSOR ESPECIAL "B"

II

AES-B

71

ASSESSOR ESPECIAL "B"

III

AES-B

63

ASSESSOR ESPECIAL "B"

IV

AES-B

269

ASSESSOR ESPECIAL "B"

V

AES-B

159

ASSESSOR ESPECIAL "C"

I

AES-C

118

ASSESSOR ESPECIAL "C"

II

AES-C

66

ASSESSOR ESPECIAL "C"

III

AES-C

55

ASSESSOR ESPECIAL "C"

IV

AES-C

100

ASSESSOR ESPECIAL "C"

V

AES-C

110

ASSESSOR ESPECIAL "D"

I

AES-D

151

ASSESSOR ESPECIAL "D"

II

AES-D

77

ASSESSOR ESPECIAL "D"

III

AES-D

157

ASSESSOR ESPECIAL "D"

IV

AES-D

58

ASSESSOR ESPECIAL "D"

V

AES-D

103

ASSESSOR ESPECIAL "E"

I

AES-E

60

ASSESSOR ESPECIAL "E"

II

AES-E

25

ASSESSOR ESPECIAL "E"

III

AES-E

20

ASSESSOR ESPECIAL "E"

IV

AES-E

41

ASSESSOR ESPECIAL "E"

V

AES-E

139

ASSESSOR ESPECIAL "F"

I

AES-F

32

ASSESSOR ESPECIAL "F"

II

AES-F

24

ASSESSOR ESPECIAL "F"

III

AES-F

50

ASSESSOR ESPECIAL "F"

IV

AES-F

37

ASSESSOR ESPECIAL "F"

V

AES-F

112

SUBTOTAL

2.841

TOTAL

5.000

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo: (Redação dada pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)

 

I - serão disponibilizados conforme dispuser o Governador do Estado em decreto; (Dispositivo incluído pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)

 

II - não incluem, nos quantitativos por símbolo e na respectiva totalização, dada a sua especificidade, os cargos em comissão de Assessor Especial de que tratam o Anexo II da Lei nº 17.933, de 27 de dezembro de 2012, e o art. 1º da Lei nº 18.216, de 12 de novembro de 2013. (Dispositivo incluído pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)

 

Art. 5º Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Supervisor A, Supervisor B e Supervisor C, já reduzidos em 250 (duzentos e cinquenta), 125 (cento e vinte e cinco) e 125 (cento e vinte e cinco) unidades, respectivamente, por ato do Chefe do Poder Executivo, passam a ser, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, os constantes do quadro abaixo:

  

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVOS

SUPERVISOR A

715

 

- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.

 

- Quantitativo reduzido em 179 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2.

 

- Vide Lei nº 19.611, de 24-03-2017, Art. 2º, I, 2.

 

894

SUPERVISOR B

261

 

- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.

 

- Quantitativo reduzido em 65 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2.

 

- Vide Lei nº 19.611, de 24-03-2017, Art. 2º, I, 2.

 

326

SUPERVISOR C

325

 

- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.

 

- Quantitativo reduzido em 81 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2.

 

- Vide Lei nº 19.611, de 24-03-2017, Art. 2º, I, 2.

 

406

TOTAL

1.301

- Redação dada pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016. - Vide Lei nº 19.611, de 24-03-2017, Art. 2º, I, 2.

 

1.626

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo: (Redação dada pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)

 

I - serão disponibilizados conforme dispuser o Governador do Estado em decreto; (Dispositivo incluído pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)

 

II - não incluem, nos quantitativos e na respectiva totalização, dada a sua especificidade, os cargos de Supervisor "C" e "B", a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.216, de 12 de novembro de 2013. (Dispositivo incluído pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015)

 

Art. 6º Os quantitativos das Funções Comissionadas de Administração Geral -FCA- já reduzidos em 1.000 (mil) unidades, por ato do Chefe do Poder Executivo, são os constantes do quadro abaixo:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

ASSESSOR ASSISTENTE 1

FCA-1

158

ASSESSOR ASSISTENTE 2

FCA-2

206

ASSESSOR ASSISTENTE 3

FCA-3

236

ASSESSOR ASSISTENTE 4

FCA-4

210

ASSESSOR ASSISTENTE 5

FCA-5

223

ASSESSOR ASSISTENTE 6

FCA-6

197

ASSESSOR ASSISTENTE 7

FCA-7

200

ASSESSOR ASSISTENTE 8

FCA-8

288

ASSESSOR ASSISTENTE 9

FCA-9

282

TOTAL

2000

 

Parágrafo Único. As funções comissionadas de que trata este artigo serão disponibilizadas conforme dispuser o Governador do Estado em decreto.

 

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo deverá promover a adequação das dotações orçamentárias constantes do Anexo da Lei Orçamentária Anual -LOA-, para 2015, especialmente de modo a adaptá-las à nova estrutura organizacional aprovada por esta Lei, podendo, para tanto:

 

I - remanejar dotações, projetos, atividades e operações especiais, de uma unidade orçamentária para outra, em consequência de modificações de denominações de institucionais, de fusão, cisão, extinção ou criação de órgãos e entidades, de transferências de atribuições de uma unidade para outra, inclusive procedendo à sua adaptação nos códigos das unidades constantes da nova estrutura;

 

II - transferir receitas de uma unidade orçamentária para outra;

 

III - destinar recursos disponíveis de unidades extintas e/ou modificadas à unidade que recebeu nova atribuição ou acrescentá-los à reserva de contingência de recursos ordinários do Tesouro Estadual;

 

IV - outras providências necessárias à adequação da despesa e da receita à nova estrutura organizacional.

 

§ 1º As alterações a serem efetuadas conforme o caput e seus incisos deverão observar os limites da receita e despesa aprovados na Lei Orçamentária para 2015.

 

§ 2º O Chefe do Poder Executivo republicará, no Diário Oficial, se necessário, os anexos da Lei Orçamentária, promovendo as alterações no Sistema de Elaboração Orçamentária do Estado -SEO-NET- e Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira -SIOFI-NET-.

 

Art. 8º Relativamente ao disposto no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei:

 

I - as unidades administrativas constantes do quadro abaixo, bem como os cargos em comissão de chefia e direção superior e intermediária a elas inerentes, têm o seu número reduzido nas correspondentes quantidades a seguir especificadas, em consonância com o art. 6º, inciso I, da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014, alterado pelo art. 10, inciso IV, desta Lei:

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

SÍMBOLO DO CARGO CORRESPONDENTE

QUANTITATIVO REDUZIDO

Superintendência Executiva

CDS-3

6

Superintendência e Chefia de Gabinete de Gestão

CDS-4

37

Chefia de Gabinete

CDS-5

8

Advocacia Setorial

CDS-5

6

Comunicação Setorial

CDS-5

6

Gerência Especial

CDI-3

300

Gerência

CDI-5

50

 

II - as unidades administrativas básicas e complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária, ali não enumerados e constantes da estrutura organizacional básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional, vigente em 31 de dezembro de 2014, são extintos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

 

III - consideram-se criadas, sem aumento da despesa:

 

a) as unidades administrativas complementares nele previstas, instituídas com base na autorização, enquanto vigente, constante do art. 16, inciso I, da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011;

b) as demais unidades administrativas básicas e complementares e os respectivos cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária, nele enumerados e não previstos na estrutura organizacional da administração direta, autárquica e fundacional, vigente em 31 de dezembro de 2014.

 

Parágrafo Único. O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica aos cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento auxiliar (CDA) e aos previstos nos arts. 30-A e 30-B da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, cujos quantitativos e valores de subsídios são mantidos. (Vide Lei nº 18.837, de 27/05/2015)

 

Art. 9º VETADO.

 

Art. 10 Ficam automaticamente transferidos, dos órgãos ou das entidades extintos, cindidos, modificados, fundidos, incorporados ou transformados por força desta ou da Lei n. 18.687, de 03 de novembro de 2014, para os seus sucedâneos previstos no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei, os ativos e passivos, inclusive restos a pagar, referentes às atividades ou funções por eles absorvidas, bem como os respectivos acervos, quadros de pessoal e fundos especiais.

 

Art. 11 São introduzidas na Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014, as seguintes alterações:

 

I - no art. 2º, incisos I, alíneas "a" a "e" e II, alínea "a", itens 1 e 2, os termos Subsecretarias, Subsecretário e Subsecretaria são substituídos pelas expressões Superintendências Executivas, Superintendente Executivo e Superintendência Executiva, respectivamente;

 

II - o inciso III do § 1º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o inciso IV:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 1º .........................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais, Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais, Conselho Estadual de Educação e Conselho Estadual de Cultura, todos integrantes da Secretaria da Casa Civil." (NR)

 

III - o inciso II do § 2º do art. 2º fica assim redigido:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 2º ..........................................................................................

 

................................................................................................. 

 

II - os Assessores Especiais da Governadoria, reduzidos em 1 (uma) unidade o seu atual quantitativo, com lotação na Secretaria do Governo e Casa Civil, na proporção de 7 (sete) e 1 (um), respectivamente, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 8º da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011." (NR)

 

IV - no inciso I do art. 6º, o quantitativo a ser reduzido de 37 (trinta e sete) unidades administrativas tanto se refere a Superintendência quanto a Chefia de Gabinete e Gestão.

 

Art. 12 Salvo disposição em contrário, consignada em decreto do Governador, nos termos do art. 7º da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014, ficam alocados na Casa Civil 9 (nove) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, CDS-6, remanescentes da extinta Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, sendo que, somados ao atual quantitativo de 14 (quatorze) da mesma Pasta, pelo menos 1/3 (um terço) destinar-se-á ao atendimento da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos. (Vide Lei nº 19.897/2017)

 

Art. 13 A Agência Goiana de Comunicação passa a denominar-se Agência Brasil Central.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, idêntica alteração é procedida no inciso IV do art. 8º da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014.

 

Art. 14 Fica criado, vinculado à Secretaria da Casa Civil, o Grupo Executivo de Comunicação, com a finalidade de operacionalizar as ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação, na imprensa local, regional e nacional, dos atos e das atividades do Poder Executivo, sob a coordenação da referida Pasta, bem como executar a política de comunicação social do governo estadual.

 

Art. 15 O Grupo Executivo criado pelo art. 14, cuja constituição será a que estiver prevista em decreto do Governador do Estado, tem a sua estrutura organizacional definida, com os respectivos cargos em comissão de chefia e direção superior, no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

 

Art. 16 Fica ainda instituído, vinculado à Casa Civil e integrando o Grupo Executivo criado pelo art. 14, o Fundo Especial de Comunicação, de natureza contábil, orçamentária e financeira, destinado a suportar a execução orçamentária e financeira das ações, cuja operacionalização lhe é cometida pelo art. 14.

 

§ 1º Os recursos do Fundo, resultantes de receitas diretamente arrecadadas, poderão ser utilizados para o pagamento de despesas de custeio e investimentos do Grupo Executivo, na proporção que vier a ser definida em decreto do Governador do Estado.

 

§ 2º As despesas a serem custeadas pelo Fundo serão ordenadas diretamente pelo Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação.

 

§ 3º Constituem receitas do Fundo Especial de Comunicação as provenientes de:

 

I - dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Estado de Goiás;

 

II - recursos diretamente arrecadados;

 

III - recursos provenientes de convênios celebrados no âmbito federal, estadual e municipal;

 

IV - parcerias com a iniciativa privada;

 

V - auxílios e subvenções;

 

VI - doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

 

VII - outras rendas eventuais extraordinárias que, por disposição legal ou por sua natureza, lhe forem destinadas.

 

§ 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.505, de 21 de novembro de 2016)

 

§ 5º O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual. (Redação dada pela Lei nº 19.505, de 21 de novembro de 2016)

 

Art. 17 O assessoramento das entidades integrantes da administração autárquica, em matéria de comunicação social, ressalvada a Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, será prestado pela Comunicação Setorial da respectiva Pasta jurisdicionante, na forma disposta em regulamento.

  

Art. 18 Ao cargo de provimento em comissão de Superintendente Executivo é atribuído o símbolo CDS-2.

 

Art. 19 O quantitativo do cargo de provimento em comissão de Conselheiro, CDS-4, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, fica reduzido em 1 (uma) unidade.

 

Art. 20 Os cargos em comissão de Gerente, CDI-5, previstos no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passam a denominar-se Gerente Especial, atribuindo-se-lhes o símbolo CDI-3.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, deverá realizar processo seletivo, por capacitação e mérito, para provimento dos cargos de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015)

 

Art. 21 No prazo de:

 

I - até 7 (sete) dias úteis, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo editará ato dispondo sobre os parâmetros a serem observados na reorganização das entidades sob o controle acionário do Estado, atendidos os pressupostos de racionalização e economia de gastos correntes preconizados nesta Lei;

 

II - até 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverão encaminhar à Secretaria de Gestão e Planejamento, para avaliação técnica e posterior remessa à Casa Civil, para deliberação do Governador do Estado, proposta de edição de regulamento da Pasta ou entidade ou, se for o caso, de reformulação do já existente, acompanhada da minuta respectiva.

 

Art. 22 VETADO.

 

Art. 23 VETADO.

 

Art. 24 VETADO.

 

Art. 25 VETADO.

 

Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 27 São revogados:

 

I - os seguintes dispositivos da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011: inciso V do art. 2º; alíneas j e k do inciso II do art. 3º; alíneas e e f do inciso II do art. 5º; art. 6º; alíneas i, j, l, p, u, v e x do inciso I e alíneas j e k do inciso II, todos do art. 7º; alíneas b e e do inciso II, incisos III, IV, V, VIII e XII, todos do art. 9º; art. 15; incisos I e II e §§ 1º, 2º e 3º, todos do art. 16 e art. 21;

 

II - os seguintes normativos: Leis nºs 15.202, de 23 de maio de 2005, 15.558, de 16 de janeiro de 2006, 15.648, de 09 de maio de 2006, 17.867, de 20 de dezembro de 2012, 18.069, de 12 de julho de 2013, 18.136, de 28 de agosto de 2013, 18.235, de 28 de novembro de 2013, 18.277, de 20 de dezembro de 2013, 18.301, de 30 de dezembro de 2013, 18.309, de 30 de dezembro de 2013, 18.310, de 30 de dezembro de 2013, 18.457, de 30 de abril de 2014, 18.504, de 09 de junho de 2014, 18.566, de 30 de junho de 2014, 18.567, de 30 de junho de 2014, 18.582, de 1º de julho de 2014, 18.594, de 1º de julho de 2014, 18.660, de 20 de outubro de 2014;

 

III - os arts. 3º a 7º da Lei n. 17.691, de 04 de julho de 2012, os arts. 1º a 9º da Lei n. 18.170, de 25 de setembro de 2013, os arts. 2º a 7º da Lei n. 18.217, de 18 de novembro de 2013, e o inciso II do art. 6º da Lei n. 18.687, de 03 de dezembro de 2014.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO I

 

(Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011)

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTDE

MBOLO

I- Administração Direta do Poder Executivo

- Órgãos da Governadoria:

a) Secretaria da Casa Civil

Básica

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Conselho Estadual da Cultura

2.1 Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

3. Conselho Estadual de Educação

3.1 Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

4. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais

5. Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais

Básica

Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-2

5.1 Gerência de Atração de Investimentos, Acordos e Cooperação Bilateral e Assuntos Consulares e Diplomáticos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

7. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

8. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

9. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

10. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

10.1 Gerência de Licitações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3 Gerência de Gestão, Planejamento, Suprimentos e Logística

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.4 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.5 Gerência de Articulação e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos

Básica

Superintendente

1

CDS-4

11.1 Gerência de Registro e Controle de Autógrafos de Lei

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.2 Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.3 Gerência Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.4 Gerência de Redação e Revisão de Atos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.5 Núcleo de Consolidação de Legislação

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

11.5.1 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.6 Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

11.6.1 Gerência de Controle de Atos Oficiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12. Superintendência do Cerimonial

Básica

Superintendente

1

CDS-4

12.1 Gerência de Programação, Preparação e Execução de Eventos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13. Superintendência de Relações Públicas

Básica

Superintendente

1

CDS-4

13.1 Gerência de Cadastro e Controle

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14. Superintendência Central de Comunicação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Assessor Especial da Governadoria

1

CDS-3

Assessor Técnico

14

CDS-6

a.1) Grupo Executivo de Comunicação

1. Diretoria Geral

Básica

Diretor -Geral

1

CDS-2

2. Secretaria-Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

b) Secretaria do Governo

Básica

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.Conselho Estadual da Juventude

3.Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4.Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

5.Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6.Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7.Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

7.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2 Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3 Gerência de Gestão, Planejamento e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.4 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência da Juventude

Básica

Superintendente

1

CDS-4

8.1 Gerência de Políticas Públicas de Juventude e Mobilização Social

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal

Básica

Superintendente

1

CDS-4

9.1 Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

Assessor Especial da Governadoria

7

CDS-3

Assessor Técnico

1

CDS-6

c) Controladoria-Geral do Estado

Básica

Secretário de Estado-Chefe

1

-

1. Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção

2. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

3. Subchefia da Controladoria-Geral do Estado

Básica

Subchefe

1

CDS-3

4. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

5. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

6.1 Gerência de Planejamento, Finanças e Sistemas de Informações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Superintendência Central de Controle Interno

Básica

Superintendente

1

CDS-4

7.1 Gerência de Auditoria Social e Econômica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2 Gerência de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3 Gerência de Auditoria de Infraestrutura

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado

Básica

Superintendente

1

CDS-4

8.1 Gerência de Correições, Acompanhamento de Processos e Responsabilização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado

Básica

Superintendente

1

CDS-4

9.1 Gerência de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria e Patrimônio Socioambiental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Superintendência Central de Transparência Pública

Básica

Superintendente

1

CDS-4

10.1 Gerência de Prevenção à Corrupção, Transparência e Controle Social

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

Assessor Técnico

3

CDS-6

d) Procuradoria-Geral do Estado

Básica

Procurador-Geral do Estado

1

CDS-1

1. Gerência do Núcleo de Apoio Técnico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Corregedoria-Geral

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

5. Subprocuradoria-Geral do Estado

Básica

Subprocurador

1

CDS-3

6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

6.1 Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência de Cálculos e Precatórios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3 Gerência de Finanças, Planejamento, Suprimentos, Licitações e Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Procuradoria Administrativa

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

8. Procuradoria Trabalhista

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

9. Procuradoria Judicial

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

9.1 Gerência de Ações de Servidores Estatutários Civis e Militares

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2 Gerência de Ações de Defesa do Erário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.3 Gerência da Procuradoria na Capital Federal

Complementar

Procurador-Chefe

1

CDI-3

10. Procuradoria Tributária

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

10.1 Gerência do Contencioso Tributário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2 Gerência de Execuções Fiscais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

12. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos

Complementar

Procurador-Chefe

1

CDI-3

13. Gerência de Procuradoria Regional

Complementar

Procurador-Chefe

6

CDI-3

e) Defensoria Pública do Estado de Goiás

Básica

Defensor Público-Geral do Estado

1

CDS-1

1. Gerência de Corregedoria Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Subdefensoria Pública do Estado

Básica

Subdefensor Público-Geral

1

CDS-3

5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

5.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Superintendência das Defensorias Especializadas

Básica

Superintendente

1

CDS-4

6.1 Gerência da Defensoria Cível

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência da Defensoria Criminal e Execução Penal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

- Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria:

Básica

Secretário de Estado Extraordinário

2

-

f) Chefia de Gabinete do Governador

Básica

Chefe de Gabinete do Governador

1

CDS-1

g) Gabinete Militar

Básica

Chefe do Gabinete Militar

1

CDS-1

1. Ajudância de Ordem do Governador - 1º Turno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Ajudância de Ordem do Governador - 2º Turno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Subchefia do Gabinete Militar

Básica

Subchefe do Gabinete Militar

1

CDS-3

4. Superintendência de Segurança Militar

Básica

Superintendente

1

CDS-4

4.1 Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2 Gerência de Operações de Inteligência

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3 Gerência de Segurança da Vice-Governadoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

5.1 Gerência de Transporte e Apoio Logístico, Operacional e Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3 Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Superintendência do Serviço Aéreo

Básica

Superintendente

1

CDS-4

6.1 Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

Assessor Técnico

6

CDS-6

7. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas

Básica

Superintendente

1

CDS-4

7.1 Gerência de Suporte Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira

Básica

Superintendente

1

CDS-4

8.1 Gerência de Suporte e Manutenção

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

h) Gabinete Particular do Governador

Básica

Chefe de Gabinete Particular do Governador

1

CDS-2

1. Núcleo de Informática

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2. Superintendência de Redação da Governadoria

Básica

Superintendente

1

CDS-4

3. Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assistência Social

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

i) Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-2

1. Núcleo de Imagem e Informação

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

j) Gabinete de Gestão da Governadoria

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria

1

CDS-2

k) Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal

Básica

Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no DF

1

CDS-2

l) Vice-Governadoria

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Gerência Jurídica e de Gestão de Contratos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

5. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

7.1 Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2 Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

- demais Secretarias de Estado:

m) Secretaria de Gestão e Planejamento

Básica

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Gerência de Governo Eletrônico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Núcleo de Projetos Especiais

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

4. Núcleo de Desestatização

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

5. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos

5.1Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

5.1.1 Núcleo de Política de Recursos Humanos, Salariais e Avaliação de Desempenho

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

6. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização

6.1 Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

7. Conselho Estadual de Desburocratização

7.1 Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

7.1.1 Gerência de Implantação e Monitoramento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

9. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

10. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

11. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

12. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

12.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.2 Gerência de Planejamento e Sistema da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.3 Gerência de Correições e Orientação Disciplinar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.4 Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

12.5 Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

12.5.1 Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13. Superintendência Executiva de Planejamento

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

13.1 Núcleo Executivo do Fundo de Financiamento do Banco do Povo

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

13.1.1 Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.1.2 Gerência Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2 Superintendência Central de Planejamento

Básica

Superintendente

1

CDS-4

13.2.1 Gerência de Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2.2 Gerência do Escritório de Projetos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2.3 Gerência da Central de Projetos de Captação de Recursos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2.4 Núcleo de Gestão de Resultados

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

13.3 Superintendência de Orçamento e Despesa

Básica

Superintendente

1

CDS-4

13.3.1 Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.3.2 Gerência de Controle e Administração do Sistema Orçamentário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.3.3 Gerência de Controle da Despesa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.4 Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB

Básica

Superintendente

1

CDS-4

13.4.1 Gerência de Pesquisas Sistemáticas e Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.4.2 Gerência de Estudos Socioeconômicos e Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.4.3 Gerência de Contas Regionais e Indicadores

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.4.4 Gerência de Sistematização e Disseminação de Informações Socioeconômicas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.4.5 Gerência de Cartografia e Geoprocessamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14. Superintendência Executiva de Gestão

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

14.1 Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

14.1.1 Gerência de Suprimentos e Frotas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.1.2 Gerência de Aquisições Corporativas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2 Superintendência Central de Administração de Pessoal

Básica

Superintendente

1

CDS-4

14.2.1 Gerência de Obrigações Acessórias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.2 Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.3 Gerência de Saúde e Prevenção

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.4 Gerência de Benefícios ao Servidor

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.5 Gerência de Consignação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.5 Núcleo de Fiscalização da Folha de Pagamento e da Gestão de Pessoas

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

14.2.5.1 Gerência Central da Folha de Pagamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.5.2 Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3 Superintendência da Escola de Governo

Básica

Superintendente

1

CDS-4

14.3.1 Gerência Técnico Pedagógica e de Capacitação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3.2 Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.4 Superintendência Central de Tecnologia da Informação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

14.4.1 Gerência de Projetos e Sistemas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.4.2 Gerência de Infraestrutura Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.4.3 Gerência de Serviços e Atendimento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.5 Superintendência de Modernização Institucional

Básica

Superintendente

1

CDS-4

14.5.1 Gerência de Escritório de Processos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.5.2 Gerência de Modernização de Gestão

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.5.3 Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.6 Superintendência de Gestão do Vapt Vupt

Básica

Superintendente

1

CDS-4

14.6.1 Gerência de Padrão e Controle

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.6.2 Gerência de Manutenção e Logística Setorial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.6.3 Núcleo de Unidades e Condomínios do Vapt Vupt

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

14.6.3.1 Gerência de Operação da Rede Própria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.6.4 Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt

Complementar

Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt

 

(Anexo III, da Lei 17.475, 21-11-2011)

75

CDI-8

14.7 Superintendência de Patrimônio

Básica

Superintendente

1

CDS-4

14.7.1 Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.7.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

Assessor Técnico

11

CDS-6

Assessor Especial para Assuntos Sociais A

2

CDS-2

Assessor Especial para Assuntos Sociais B

3

CDS-3

14.8 Presidência da PROLIQUIDAÇÃO

Básica

Presidente

1

CDS-2

14.8.1 Diretoria da PROLIQUIDAÇÃO

Básica

Diretor

2

CDS-4

14.8.2 Chefia de Gabinete da PROLIQUIDAÇÃO

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

n) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

Básica

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

3. Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária

4. Conselho Estadual de Agrotóxico

5. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional

6. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

7. Conselho Estadual de Meteorologia

8. Conselho de Fomento à Mineração

9. Conselho de Geologia e Recursos Minerais

10. Conselho de Desenvolvimento do Estado

10.1 Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

11. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais - PROMOGOIÁS

11.1 Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

12. Conselho Superior para o Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás

13. Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás

14. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás

15. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

16. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

17. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

18. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

19. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

19.1 Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.2 Gerência de Suprimentos e Logística

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.3 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.4 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.5 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.6 Núcleo de Operacionalização dos Fundos

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

20. Superintendência Executiva de Agricultura

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

20.1 Superintendência de Politica Agrícola, Agronegócios e Irrigação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

20.1.1 Gerência de Agronegócio e Estatística

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.1.2 Gerência de Desenvolvimento Sustentável, Aquicultura e Pesca

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.1.3 Gerência de Estudos e Operação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.2 Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário

Básica

Superintendente

1

CDS-4

20.2.1 Gerência de Agricultura Familiar e Programas Comunitários

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.2.2 Gerência de Política de Regularização Fundiária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

21. Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

21.1 Gerência do Programa de Desenvolvimento Regional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

22. Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

22.1 Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

22.1.1 Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

22.1.2 Núcleo da Bolsa Futuro

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

22.2 Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento

Básica

Superintendente

1

CDS-4

22.2.1 Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

22.2.2 Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

22.3 Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

22.3.1 Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

22.3.2 Gerência de Fomento à Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

23. Superintendência Executiva da Indústria

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

23.1. Superintendência do Produzir/Fomentar

Básica

Superintendente

1

CDS-4

23.1.1 Gerência de Análise de Projetos e Auditoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

23.2 Superintendência de Mineração

Básica

Superintendente

1

CDS-4

23.2.1 Gerência de Geoinformação e Estudos Geológicos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

23.2.2 Gerência de Desenvolvimento e Produção Mineral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

23.3 Superintendência de Micro e Pequenas Empresas

Básica

Superintendente

1

CDS-4

23.3.1 Gerência de Capacitação e Desenvolvimento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

23.3.2 Gerência do Programa de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

24. Superintendência Executiva de Comércio Exterior

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

24.1 Superintendência de Comércio Exterior

Básica

Superintendente

1

CDS-4

24.1.1 Gerência de Promoção de Goiás no Exterior - PROMOGOIÁS

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

o) Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos

Básica

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Gerência de Correições e Disciplina

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia

4. Conselho Estadual das Cidades

5. Conselho Estadual de Saneamento

6. Conselho Estadual do Meio Ambiente

7. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos

8. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

9. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

10. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

11. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

12. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

12.1 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.3 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.4 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.5 Gerência de Cobrança de Multas e Taxas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13. Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

13.1 Superintendência de Recursos Hídricos

Básica

Superintendente

1

CDS-4

13.1.1 Gerência de Planejamento e Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.1.2 Gerência de Outorga

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2 Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

13.2.1 Gerência de Fauna e Recursos Pesqueiros

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2.2 Gerência de Flora

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2.3 Gerência de Descentralização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2.4 Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.3 Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental

Básica

Superintendente

1

CDS-4

13.3.1 Gerência de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.3.2 Núcleo de Licenciamento

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

14. Superintendência Executiva de Cidades

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

14.1 Superintendência de Desenvolvimento Urbano, Políticas Habitacionais e de Saneamento

Básica

Superintendente

1

CDS-4

14.1.1 Gerência de Projetos, Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.1.2 Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.1.3 Gerência de Políticas de Resíduos Sólidos e Drenagem

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15. Superintendência Executiva de Assuntos Metropolitanos

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

15.1 Superintendência para Assuntos Metropolitanos e Projetos Estratégicos

Básica

Superintendente

1

CDS-4

15.1.1 Gerência de Desenvolvimento Institucional e Socioeconômico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.1.2 Gerência de Programas Metropolitanos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16. Superintendência Executiva de Infraestrutura

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

16.1 Superintendência de Energia, Telecomunicações e Infraestrutura

Básica

Superintendente

1

CDS-4

16.1.1 Gerência de Administração de Aeródromos e Terminais Rodoviários Públicos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.1.2 Gerência de Energia e Telecomunicações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

o.1) Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)

1. Diretoria Geral

Básica

Diretor- Geral

1

CDS-2

2. Secretaria-Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência Técnica, Acompanhamento e Medição de Obras

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

p) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Básica

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Conselho Estadual de Alimentação Escolar

3. Conselho Estadual de Desporto e Lazer

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

5. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

6. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

8.1 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.2 Gerência de Merenda Escolar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.3 Gerência de Apoio Logístico e Patrimônio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.4 Gerência de Apoio Administrativo Operacional e Transporte

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.5 Gerência de Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.6 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contabilidade

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.7 Núcleo de Obras da Rede Física

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

8.8 Núcleo de Gestão de Pessoas

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

8.8.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.8.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Superintendência Executiva de Educação

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

9.1 Superintendência de Ensino Fundamental

Básica

Superintendente

1

CDS-4

9.1.1 Gerência de Apoio ao Ensino Fundamental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.1.2 Gerência de Programas Transversais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2 Superintendência de Ensino Médio

Básica

Superintendente

1

CDS-4

9.2.1 Gerência de Apoio ao Ensino Médio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2.2 Gerência de Educação de Jovens e Adultos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.3 Superintendência de Programas Educacionais Especiais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

9.3.1 Gerência de Inteligência, Informações Educacionais e Desenvolvimento Profissional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.3.2 Gerência de Centros de Ensino em Período Integral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.4 Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

9.4.1 Núcleo de Organização e Atendimento Educacional

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

9.4.1.1 Gerência de Avaliação da Rede de Ensino

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.4.1.2 Gerência de Supervisão das Unidades Escolares

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.4.2 Núcleo de Tecnologia Educacional

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

9.4.2.1 Gerência de Suporte de Rede

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.4.2.2 Gerência de Aplicação Tecnológica nas Unidades Escolares

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.4.3 Núcleo de Programas Institucionais

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

9.5 Superintendência de Desporto Educacional

Básica

Superintendente

1

CDS-4

9.5.1 Gerência de Desporto Educacional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.6 Superintendência de Inteligência Pedagógica e Formação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

9.6.1 Núcleo da Escola de Formação

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

9.6.1.1 Gerência de Formação Central e Tutoria Pedagógica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.6.2 Núcleo de Ensino à Distância

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

9.6.2.1 Gerência de Ensino Especial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.7 Subsecretaria de Educação de Porte Especial

Complementar

Subsecretário de Educação de Porte Especial

1

-

9.8 Subsecretaria de Educação de Porte 1

Complementar

Subsecretário de Educação de Porte 1

3

-

9.9 Subsecretaria de Educação de Porte 2

Complementar

Subsecretário de Educação de Porte 2

5

-

9.10 Subsecretaria de Educação de Porte 3

Complementar

Subsecretário de Educação de Porte 3

22

-

9.11 Subsecretaria de Educação de Porte 4

Complementar

Subsecretário de Educação de Porte 4

8

-

9.12 Subsecretaria de Educação de Porte 5

Complementar

Subsecretário de Educação de Porte 5

1

-

10. Superintendência Executiva de Cultura

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

10.1 Núcleo de Obras e Recuperação do Patrimônio

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

10.2 Superintendência de Ação Cultural

Básica

Superintendente

1

CDS-4

10.2.1 Gerência de Formação, Difusão Artística e Projetos Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2.2 Gerência de Salas de Espetáculos e Centros Culturais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3 Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico

Básica

Superintendente

1

CDS-4

10.3.1 Gerência de Bibliotecas e Arquivos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3.2 Gerência de Museus e Galerias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.4 Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

10.4.1 Superintendência da Orquestra Filarmônica de Goiás

Básica

Superintendente

1

CDS-4

11. Superintendência Executiva de Esporte e Lazer

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

11.1 Superintendência de Esporte e Lazer

Básica

Superintendente

1

CDS-4

11.1.1 Gerência de Iniciação Esportiva

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.1.2 Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.1.3 Gerência do Proesporte

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

q) Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária

Básica

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Ouvidoria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Gerência do Observatório de Segurança Pública

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Gerência de Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Conselho Estadual de Trânsito

6. Conselho Estadual de Segurança Pública

7. Conselho Penitenciário

8. Conselho Integrado de Gestão Estratégica

9. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO

10. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

11. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

12. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

13. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

14.1 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3 Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.4 Gerência de Recursos Especiais e Descentralizados

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.5 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.6 Gerência de Informática e Telecomunicação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.7 Gerência de Aprovisionamento Alimentar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.8 Gerência de Transportes

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15. Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública

Básica

Superintendente

1

CDS-4

15.1 Gerência de Correições e Disciplina da Segurança Pública

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16. Superintendência de Inteligência

Básica

Superintendente

1

CDS-4

16.1 Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência Estratégica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.2 Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.3 Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17. Superintendência de Polícia Técnico-Científica

Básica

Superintendente

1

CDS-4

17.1 Gerência de Criminalística

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.2 Gerência de Medicina Legal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.3 Gerência Regional de Polícia Técnico-Científica

Complementar

Gerente Especial

7

CDI-3

18. Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública

Básica

Superintendente

1

CDS-4

18.1 Gerência de Ensino Policial Técnico-Científico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.2 Gerência de Ensino Policial Civil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor

Básica

Superintendente

1

CDS-4

19.1. Gerência de Fiscalização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.2 Gerência de Pesquisa e Cálculo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.3 Gerência de Atendimento ao Consumidor

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.4 Gerência de Contencioso Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20. Superintendência Executiva de Segurança para o Entorno do DF

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

20.1 Gerência da Polícia Militar no Entorno do DF

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.2 Gerência do Corpo de Bombeiros no Entorno do DF

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.3 Gerência da Polícia Civil no Entorno do DF

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.4 Gerência da Polícia Técnico-Científica no Entorno do DF

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

21. Superintendência Executiva de Administração Penitenciária

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

21.1 Superintendência de Reintegração Social e Cidadania

Básica

Superintendente

1

CDS-4

21.1.1 Gerência de Assistência Biopsicossocial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

21.1.2 Gerência de Produção Agropecuária e Industrial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

21.1.3 Gerência de Educação e Módulos de Respeito e Patronato

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

21.2 Superintendência de Segurança Penitenciária

Básica

Superintendente

1

CDS-4

21.2.1 Gerência de Planejamento Operacional, Políticas e Operações Penitenciárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

21.2.2 Gerência de Segurança, Monitoramento e Fiscalização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

22. Unidade Regional Prisional

Complementar

Gerente Especial

3

CDI-3

23. Unidade Prisional de Porte 1

Complementar

Gerente Especial

2

CDI-3

q.1) Delegacia-Geral da Polícia Civil

Básica

Delegado-Geral

1

CDS-1

1. Gerência de Gestão e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Gerência de Identificação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.Conselho Superior da Polícia Civil

4.Delegacia-Geral Adjunta

Básica

Delegado-Geral Adjunto

1

CDS-3

5. Superintendência de Polícia Judiciária

Básica

Superintendente

1

CDS-4

5.1 Gerência de Planejamento Operacional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Delegacia Regional de Polícia

Complementar

Delegado Regional de Polícia

9

CDI-3

q.2) Polícia Militar

1. Comando-Geral da Polícia Militar

Básica

Comandante-Geral

1

CDS-1

2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar

Básica

Subcomandante-Geral

1

CDS-3

2.1 Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.2 Comando de Saúde

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.3 Comando de Gestão e Finanças

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.4 Comando de Correições e Disciplina

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.5 Comando de Ensino Policial Militar

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.6 Comando da Academia Policial Militar

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.7 Comando Regional de Polícia Militar

Complementar

Comandante

9

CDI-3

3. Chefia do Estado-Maior Estratégico

Básica

Chefe do EME

1

CDS-3

q.3) Corpo de Bombeiros Militar

1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Comandante-Geral

1

CDS-1

2. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Básica

Subcomandante-Geral

1

CDS-3

2.1 Comando de Apoio Logístico

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.2 Comando de Saúde Bombeiro Militar

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.3 Comando de Gestão e Finanças

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.4 Comando de Operações de Defesa Civil

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.5 Comando da Academia Bombeiro Militar

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.6 Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar

Complementar

Comandante

2

CDI-3

r) Secretaria da Saúde

Básica

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos - Leide das Neves Ferreira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Conselho Estadual de Saúde

5. Comissão Intergestores Bipartite

6. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

7. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

8. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

9. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

10. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

10.1 Gerência de Apoio Logístico e Administração de Estoques

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2 Gerência de Engenharia e Arquitetura

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.4 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.5 Gerência de Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.6 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.7 Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Superintendência de Vigilância em Saúde

Básica

Superintendente

1

CDS-4

11.1 Gerência de Vigilância Epidemiológica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.2 Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.3 Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.4 Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.5 Gerência de Imunizações e Redes de Frio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12. Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS

Básica

Superintendente

1

CDS-4

12.1 Gerência de Administração Setorial e Captação de Recursos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.2 Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública - Cândido Santiago

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13. Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde

Básica

Superintendente

1

CDS-4

13.1 Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2 Gerência de Atenção à Saúde

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.3 Gerência de Programas Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.4 Gerência de Assistência Farmacêutica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.5 Gerência de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.6 Gerência de Saúde Mental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14. Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde

Básica

Superintendente

1

CDS-4

14.1 Gerência da Central de Transplantes de Goiás

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2 Gerência de Engenharia Clínica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3 Gerência de Auditoria e Processamento da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.4 Gerência de Regulação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.5 Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15. Gerência de Unidades Regionais

Complementar

Gerente Especial

9

CDI-3

16. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1

Complementar

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDI-2

17. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2

Complementar

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2

8

CDI-5

18. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3

Complementar

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDI-5

19. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1

Complementar

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDI-5

20. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2

Complementar

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2

8

CDI-5

21. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3

Complementar

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3

12

CDA-1

22. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1

Complementar

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDI-5

23. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2

Complementar

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2

8

CDI-5

24. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3

Complementar

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDA-1

Assessor Técnico

1

CDS-6

s) Secretaria da Fazenda

Básica

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Conselho Administrativo Tributário CAT

Básica

Presidente

1

CDS-5

2.1. Secretaria-Geral do CAT

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Corregedoria Fiscal

Básica

Chefe da Corregedoria Fiscal

1

CDS-5

5. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

6. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

8.1 Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.3 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.4 Gerência de Licitações e Contratos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.5 Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Superintendência do Tesouro Estadual

Básica

Superintendente

1

CDS-4

9.1 Gerência de Planejamento Financeiro, Captação de Recursos e Contas Públicas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2 Gerência de Administração Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.3 Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.4 Gerência do Fundo Protege

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Superintendência da Receita

Básica

Superintendente

1

CDS-4

10.1 Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2 Gerência de Arrecadação e Fiscalização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3 Gerência de Substituição Tributária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.4 Gerência de Combustíveis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.5 Gerência de Recuperação de Créditos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.6 Gerência de Tributação e Regimes Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.7 Gerência de Representação Fazendária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.8 Gerência de Auditoria de Empresas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Superintendência de Contabilidade Geral

Básica

Superintendente

1

CDS-4

11.1 Gerência de Contabilidade Conservadora

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.2 Gerência de Inovação Contábil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12. Delegacia Regional de Fiscalização

Complementar

Gerente Especial

6

CDI-3

Assessor Técnico

8

CDS-6

t) Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho

Secretário de Estado

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Conselho Estadual do Trabalho

3. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

4. Conselho Estadual do Idoso

5. Conselho Estadual de Assistência Social

6. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

7. Conselho Estadual de Cidadania

8. Conselho Estadual de Cooperativismo

9. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas

10. Conselho Estadual da Mulher

11. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT

12. Conselho Estadual da Igualdade Racial

13. Conselho Estadual de Direitos Humanos

14. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

15. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

16. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

17. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

18. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

18.1 Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.2 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.3 Gerência de Planejamento, Gestão e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.4 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19. Superintendência Executiva da Mulher e da Igualdade Racial

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

19.1 Superintendência de Promoção da Igualdade Racial

Básica

Superintendente

1

CDS-4

19.1.1. Gerência de Projetos Intersetoriais e Comunidades Tradicionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.2. Superintendência de Políticas para Mulheres

Básica

Superintendente

1

CDS-4

19.2.1 Gerência do Centro de Referência de Projetos e Interiorização das Ações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20. Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social e do Trabalho

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

20.1 Superintendência de Programas Especiais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

20.1.1 Gerência dos Programas de Transferência de Renda

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.1.2 Gerência de Cidadania e Justiça Social

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.2 Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Básica

Superintendente

1

CDS-4

20.2.1 Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.2.2 Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Complementar

Gerente Especial

2

CDI-3

20.2.3 Gerência de Proteção Social

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.3 Superintendência do Trabalho

Básica

Superintendente

1

CDS-4

20.3.1 Gerência do Sistema Estadual de Emprego e Qualificação Profissional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

21. Superintendência Executiva dos Direitos Humanos

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

21.1 Gerência de Relações Intersetoriais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

21.2 Gerência da Diversidade Sexual

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

t.1) Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas

1. Diretoria Geral

Básica

Diretor -Geral

1

CDS-2

2. Secretaria-Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência Técnica e Operacional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

t.2) Grupo Executivo de Apoio a Criança e Adolescente

1. Diretoria Geral

Básica

Diretor Geral

1

CDS-2

2. Secretaria-Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência da Criança e do Adolescente

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3 Gerência do Sistema Socioeducativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

II - Administração autárquica

a) Departamento Estadual de Trânsito

1. Conselho de Gestão

2. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

2.1 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3 Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.4 Gerência de Auditoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

4.1 Gerência de Gestão e Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2 Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.4 Gerência de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria Técnica e de Atendimento

Básica

Diretor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Engenharia de Tráfego

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3 Gerência de RENAVAN e RENACH

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.4 VETADO

-

-

-

-

6. Diretoria de Operações

Básica

Diretor

1

CDS-4

6.1 Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência de Veículos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3 Gerência de Controle Regional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.4 Gerência de Formação de Condutores de Veículos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.5 VETADO

-

-

-

-

Juntas Administrativas de Infração de Trânsito

b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO

1. Conselho de Gestão

2. Conselho Deliberativo

3. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

3.1 Gerência de Secretaria Geral e Ouvidoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.2 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.4 Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Saúde

Básica

Diretor

1

CDS-4

6.1. Gerência de Regionais e Postos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência de Ação Preventiva

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Diretoria de Assistência ao Servidor

Básica

Diretor

1

CDS-4

7.1 Gerência de Normas e Procedimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2 Gerência de Auditoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3 Gerência de Credenciamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

c) Junta Comercial do Estado de Goiás

1. Conselho de Gestão

2. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

2.1 Gerência de Apoio Institucional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3 Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

4.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Escritórios Regionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3 Gerência de Arquivos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

d) Agência Brasil Central

1. Conselho de Gestão

2. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

2.1 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Diretoria de Telerradiodifusão e Imprensa Oficial

Básica

Diretor

1

CDS-4

4.1 Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2 Gerência da Televisão Brasil Central

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3 Núcleo de Imprensa Oficial

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

e) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

1. Presidência do Conselho Regulador

Básica

Presidente do Conselho Regulador

1

CDS-2

2. Conselho Regulador

Básica

Conselheiro

4

CDS-4

2.1 Câmaras Setoriais

2.2 Câmaras de Julgamento

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Gerência da Ouvidoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Gerência de Licitações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Gerência de Energia

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Gerência de Transportes

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Gerência de Saneamento Básico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Gerência de Recursos Hídricos e Minerais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12. Gerência de Bens Desestatizados

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15. Gerência de Contabilidade Regulatória

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

f) Agência Goiana de Transportes e Obras

1. Conselho de Gestão

2. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

2.1 Núcleo Executivo de Licitações

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.2 Núcleo de Programas Especiais

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.2.1 Gerência de Programas Específicos BNDES/BB/MIZUHO e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3 Núcleo Jurídico

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.4 Núcleo de Estudos e Projetos

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.4.1 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.4.2 Gerência de Controle de Ações Ambientais de Obras

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.4.3 Gerência de Custos e Orçamentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.4.4 Gerência de Estudos e Projetos Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.5. Núcleo de Segurança Rodoviária

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.6 Gerência de Controle de Contratos - Auditoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.7 Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI/AGETOP

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

5. Diretoria de Gestão e Planejamento

Básica

Diretor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3 Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.4 Gerência Administrativa, Materiais e Patrimônio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.5 Gerência de Transportes

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

6.1 Gerência Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência Orçamentária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3 Gerência de Comissão de Defesa Prévia

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.4 Gerência de Contabilidade

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.5 Gerência de Arrecadação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Diretoria de Manutenção

Básica

Diretor

1

CDS-4

7.1 Gerência de Manutenção Viária Indireta - 3ª Via

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2 Gerência de Restauração de Pavimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3 Gerência de Medição e Monitoramento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Diretoria de Obras Rodoviárias

Básica

Diretor

1

CDS-4

8.1 Gerência de Obras Rodoviárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.2 Gerência de Cadastro e Medição de Obras Rodoviárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.3 Gerência de Aeroportos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.4 Gerência de Pavimentação Urbana

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Diretoria de Obras Civis

Básica

Diretor

1

CDS-4

9.1 Gerência de Obras Civis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2 Gerência Cadastro e Medição de Obras Civis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.3 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística

Básica

Diretor

1

CDS-4

10.1 Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2 Gerência do Autódromo Ayrton Senna

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

g) Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo

1. Conselho de Gestão

2. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

2.1 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

4.1 Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria de Desenvolvimento, Pesquisas Turísticas e Eventos

Básica

Diretor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Projetos, Pesquisa e Produtos Turísticos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Marketing

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

h) Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA

1. Conselho de Gestão

2. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

2.1 Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

4.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2 Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria Técnica e de Inspeção

Básica

Diretor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Sanidade Animal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Sanidade Vegetal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3 Gerência de Cadastro, Convênios e Inspeção

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Fiscalização

Básica

Diretor

1

CDS-4

6.1 Gerência de Fiscalização Animal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência de Fiscalização Vegetal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Gerência de Unidade Regional

Complementar

Gerente Especial

6

CDI-3

i) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER

1. Conselho de Gestão

2. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

2.1 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência de Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

4.1 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.4 Gerência Administrativa e de Comercialização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

Básica

Diretor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Pesquisa Agropecuária

Básica

Diretor

1

CDS-4

6.1 Gerência de Pesquisa Agropecuária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Gerências Regionais

Complementar

Gerente Especial

5

CDI-3

8. Gerência de Estação Experimental

Complementar

Gerente Especial

2

CDI-3

j) Goiás Previdência - GOIASPREV

1. Conselho de Gestão

2. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

2.1 Gerência de Controle e Concessão de Benefícios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3 Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.4 Gerência da Compensação Previdenciária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

4.1 Gerência de Análise de Informações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2 Gerência de Gestão de Pessoas, Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3 Gerência de Gestão, Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.5 Gerência de Cálculos Previdenciários

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria de Previdência

Básica

Diretor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Revisão Previdenciária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Cadastro e Fiscalização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3 Gerência da Junta Médica Previdenciária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

Assessor Técnico

2

CDS-6

k) Universidade Estadual de Goiás - UEG

1. Conselho de Gestão

2. Reitoria

Básica

Reitor

1

CDS-2

2.1 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência de Avaliação Institucional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3 Gerência de Convênios Acadêmicos e Captação de Recursos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Vice-Reitoria

Básica

Vice-Reitor

1

CDS-3

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

5. Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Básica

Pró-Reitor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Suprimentos, Contratos e Infraestrutura

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3 Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.4 Gerência de Planejamento e Inovação Tecnológica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Pró-Reitoria de Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

CDS-4

6.1 Gerência de Graduação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência de Assuntos Acadêmicos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

Básica

Pró-Reitor

1

CDS-4

7.1 Gerência de Extensão

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

CDS-4

9. Diretoria do Núcleo de Seleção

Básica

Diretor

1

CDS-4

10. Diretoria de Unidade Universitária Porte 1

Complementar

Diretor de Unidade Universitária Porte 1

1

-

11. Diretoria de Unidade Universitária Porte 2

Complementar

Diretor de Unidade Universitária Porte 2

6

-

12. Diretoria de Unidade Universitária Porte 3

Complementar

Diretor de Unidade Universitária Porte 3

15

-

13. Diretoria de Unidade Universitária Porte 4

Complementar

Diretor de Unidade Universitária Porte 4

20

-

III - FUNDAÇÃO

a) Fundação de Amparo Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG

1. Conselho de Gestão

2. Conselho Superior

Básica

3. Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

3.1 Gerência Científica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.2 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.3 Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

5.1 Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2 Gerência de Planejamento e Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3 Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

CDS-4

6.1 Gerência de Tecnologia e Redes de Pesquisa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência de Inovação e Propriedade Intelectual

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Diretoria Científica

Básica

Diretor

1

CDS-4

7.1 Gerência de Programas e Projetos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2 Gerência de Avaliação de Fomentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3